Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 2.445/2014

Dispõe sobre o (a) desenquadramento (suspensão) de empresa no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC.

DECRETO Nº 2.445, DE 14 DE JULHO DE 2014.

Dispõe sobre o (a) desenquadramento (suspensão) de empresa no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual , e;

Considerando o que estabelece a Lei nº 7.958 , de 25 de setembro de 2003, alterada pela Lei nº 9.932 , de 07 de junho de 2013;

Considerando as decisões plenárias do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial - CEDEM, DECRETA:

Art. 1º Fica desenquadrada (suspensa) no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC a empresa abaixo listada:

TABELA I

MÊS: MARÇO/2014

Empresa CNPJ Insc. Estaual Resolução do CEDEM Efeitos a partir de:

ÚNICA INDUSTRIALIZAÇÃO E PRODUÇÃO DE RESÍDUOS DE MADEIRA LTDA 10.250.741/0001-84 13.360.207-9 017/2014 27/03/2014

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir das datas indicadas na TABELA I

Palácio Paiaguás, em Cuiabá 14 de julho de 2014, 193º da Independência e 126º da República.

SILVAL DA CUNHA BARBOSA

Governador do Estado

PEDRO JAMIL NADAF

Secretário Chefe da Casa Civil

ALAN FÁBIO PRADO ZANATTA

Secretário de Estado de Indústria, Comércio, Minas e Energia

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.