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Decreto nº 2.447/2010

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor do Estado de Mato Grosso, o imóvel de propriedade particular, que menciona, destinado a ampliação da Escola Estadual Professor Milton Marques Curvo em Cáceres-MT, e dá outras providências.

DECRETO Nº 2.447, DE 18 DE MARÇO DE 2010.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor do Estado de Mato Grosso, o imóvel de propriedade particular, que menciona, destinado a ampliação da Escola Estadual Professor Milton Marques Curvo em Cáceres-MT, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, inciso III, da Constituição Estadual , combinado com o art. 5º, alínea "m", e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e tendo em vista o que consta do Processo nº 305074/2008, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel de propriedade particular do Espólio de Maria Luiza Mac Leou de Almeida, Maria Marcela Mac Leou de Almeida, e, Maria Augusta Mac Leou de Almeida, constituído de um lote de terras, sem benfeitorias, situado na Rua Bolívia, Centro, na cidade de Cáceres-MT, com a área de 1.569,60m² (um mil, quinhentos e sessenta e nove metros quadrados e sessenta centímetros), desmembrada de uma área maior sob a Matrícula nº 26.736, do Livro 2-S-3, às fls. 185, registrada na Serventia Registral e Notarial-1º Ofício de Cáceres, Estado de Mato Grosso, e que está delimitada pelas coordenadas topográficas descritas no Memorial Descritivo correspondente, apresentado a seguir. Caminhamento: O marco 01 está cravado a intersecção da margem da Rua Bolívia; Do Marco 01 com ângulo interno de 90º00`00" e percorrendo 65,40 m cravou-se o marco 02; Do Marco 02 com ângulo interno de 90º00`00" e percorrendo 24,00 m cravou-se o marco 03; Do marco 03 com ângulo interno de 90º00`00" e percorrendo 65,40 m cravou-se o marco 04; Do Marco 04 com ângulo interno 90º00`00" e percorrendo 24,00 m encontra-se o marco 01 onde iniciou-se o caminhamento. Limites das linhas: Linha 01-02 limita-se com E.E. Milton Marques Curvo; Linha 02-03 limita-se com A Quem de Direito; Linha 03-04 limita-se com A Quem de Direito; Linha 04-01 limita-se com Rua Bolivia.

Art. 2º O bem objeto da desapropriação de que trata este Decreto destinar-se-á ao Estado de Mato Grosso, para fins de ampliação da Escola Estadual Professor Milton Marques Curvo, situada na cidade de Cáceres-MT.

Art. 3º A despesa decorrente da execução do disposto neste Decreto correrá à conta das dotações orçamentárias consignadas na Secretaria de Estado de Educação.

Art. 4º Fica a Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso incumbida de promover, em caráter de urgência e na forma da legislação em vigor, a desapropriação do imóvel urbano descrito no art. 1º deste Decreto, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 18 de março de 2010, 189º da independência 122º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

Art. 5º

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