Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 2.448/2014

Dispõe sobre a renovação de empresas no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 2.448, DE 14 DE JULHO DE 2014.

Dispõe sobre a renovação de empresas no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, e;

Considerando o que estabelece a Lei nº 7.958 , de 25 de setembro de 2003, alterada pela Lei nº 9.932 , de 07 de junho de 2013;

Considerando as decisões plenárias do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial - CEDEM, DECRETA:

Art. 1º Ficam renovadas no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC as empresas abaixo listadas: TABELA l Mês: ABRIL/2014 - RENOVAÇÃO Empresa CNPJ Insc. Estadual Resolução do CEDEM Efeitos a Partir

CURTUME BLUBRÁS LTDA 04.778.904/0001-01 13.205.346-2 024/2014 05/05/2014

YOKI ALIMENTOS S.A 61.586.558/0020-58 13.239.197-0 024/2014 05/05/2014

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, podendo as empresas fruírem o diferimento do diferencial de alíquota do ICMS na aquisição de máquinas e equipamentos a partir das respectivas datas indicadas na TABELA I

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, podendo as empresas fruir os incentivos fiscais estabelecidos nos correspondentes Termos Aditivos de Renovação celebrados com o Governo do Estado a partir das respectivas datas indicadas na TABELA I. (Redação dada pelo Decreto nº 2647 /2014) Palácio Paiaguás, em Cuiabá 14 de julho de 2014, 193º da Independência e 126º da República. SILVAL DA CUNHA BARBOSA Governador do Estado PEDRO JAMIL NADAF Secretário Chefe da Casa Civil ALAN FÁBIO PRADO ZANATTA Secretário de Estado de Indústria, Comércio, Minas e Energia