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Decreto nº 245/2015

Dispõe sobre a regulamentação da Estrutura Organizacional do Centro de Processamento de Dados do Estado de Mato Grosso - CEPROMAT.

DECRETO Nº 245, DE 04 DE SETEMBRO DE 2015.

Dispõe sobre a regulamentação da Estrutura Organizacional do Centro de Processamento de Dados do Estado de Mato Grosso - CEPROMAT.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual , e;

CONSIDERANDO o disposto no caput do art. 4º da Lei Complementar nº 440 , de 19 de outubro de 2011, que determina que a estrutura administrativa do Centro de Processamento de Dados de Mato Grosso deverá ser aprovada pelo Conselho Deliberativo - CODEL;

CONSIDERANDO o disposto no inciso II do art. 45 da Lei Complementar 566 , de 20 de maio de 2015, a qual extinguiu 45 (quarenta e cinco) cargos em comissão e funções de confiança da estrutura organizacional do CEPROMAT;

CONSIDERANDO que de acordo com o art. 48 da mesma Lei Complementar 566 /15, os remanejamentos e transformações de estrutura interna nos órgãos e entidades deverão ser regulamentados mediante Decreto de estrutura organizacional;

CONSIDERANDO a necessidade de se regulamentar a atual estrutura interna do CEPROMAT para garantir a continuidade na execução das políticas, programas, projetos, atividades e serviços públicos sob a sua responsabilidade;

CONSIDERANDO a aprovação dada pelo Conselho Deliberativo - CODEL, em sede de sua 131ª Reunião Ordinária, realizada no dia 31 de agosto de 2015, DECRETA:

Art. 1º Fica aprovada a Estrutura Organizacional Básica do Centro de Processamento de Dados do Estado de Mato Grosso - CEPROMAT, na forma do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os cargos em comissão e funções de confiança integrantes da lotação Centro de Processamento de Dados do Estado de Mato Grosso - CEPROMAT são os constituídos do Anexo II, ora remanejados para adequação de estrutura, sem aumento de despesas.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 04 de setembro de 2015, 194º da Independência e 127º da Republica.

ANEXO I ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA DO CENTRO DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE MATO GROSSO - CEPROMAT

I - ÓRGÃOS DE DECISÃO COLEGIADA

1. Conselho Deliberativo

2. Conselho Fiscal

II - ÓRGÃOS DE DIREÇÃO SUPERIOR

1. Gabinete do Diretor Presidente

2. Gabinete do Diretor Executivo

3. Diretoria Administrativa e Financeira

4. Diretoria de Gestão Estratégica e Monitoramento de Resultados

5. Diretoria de Infraestrutura e Operações

6. Diretoria de Projetos de Software

III - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO DA PRESIDÊNCIA

1. Chefia de Gabinete

1.1. Assessoria de Comunicação e Marketing

1.2. Unidade de Ouvidoria

1.3. Unidade Setorial de Controle Interno

1.4. Assessoria Especial

1.5. Assistente da presidência

2. Assessoria Executiva

3. Unidade de Assessoria Jurídica

3.1. Unidade de Correição

IV - DAS UNIDADES E GERÊNCIAS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA

1. Unidade de Gestão de Pessoas

1.1. Gerência de Avaliação de Desempenho e Qualidade de Vida no Trabalho

1.2. Gerência de Provimento, Movimentação e Manutenção

2. Unidade de Gestão de Orçamento e Finanças

2.1. Gerência de Execução Orçamentária

2.2. Gerência de Programação e Execução Financeira

2.3. Gerência de Faturamento e Conformidade Contábil

3. Unidade de Gestão Administrativa e Contábil

3.1. Gerência de Patrimônio e Serviços Gerais

3.2. Gerência de Informações Contábil e Prestação de Contas

3.3. Gerência de Aquisições, Licitações e Contratos Setoriais

3.4. Pregoeiro

V - DAS UNIDADES E GERÊNCIAS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA DA DIRETORIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA E MONITORAMENTO DE RESULTADOS

1. Unidade de Gestão Empresarial

1.1. Gerência de Relacionamento Comercial

1.2. Gerência de Portfólios e Inovação

1. Unidade Gestão de Suporte à Governança

2.1. Gerência de Planejamento e Monitoramento de Resultados

2.2. Gerência de Desenvolvimento Organizacional, Processos e Conformidade

2.3. Gerência de Segurança Orgânica

2.4. Gerência de Custos e Investimentos

VII - DAS UNIDADES E GERÊNCIAS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA DA DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA E OPERAÇÕES

1. Unidade de Gestão de Infraestrutura e Tecnologia da Informação

1.1. Gerência de Administração de Banco de Dados

1.2. Gerência de Administração de Datacenter

1.3. Gerência de Administração de Rede Corporativa

1.4. Gerência de Administração de Aplicação

2. Unidade de Gestão de Serviços de Tecnologia da Informação

2.1. Gerência de Serviços de Tecnologia da Informação e Aplicações

2.2. Gerência de Tecnologia da Informação Setorial

VIII - DA UNIDADE E GERÊNCIAS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA DA DIRETORIA DE PROJETOS DE SOFTWARE

1. Unidade de Gestão de Projetos

1.1. Gerência de Processo e Engenharia de Software

1.2. Gerência de Projeto de Informações Gerenciais

1.3. Gerência de Projeto de Software

1.3.1. Responsáveis Técnicos

ANEXO II TABELA DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA

CARGO Quant. Não Empregado Empregado

Diretor Presidente 1 11.700,00 8.775,00

Unid. Setorial Controle Interno 1 4.500,00 3.375,00

Chefe de Gabinete 1 6.200,00 4.650,00

Assessoria Executiva 3 6.200,00 4.650,00

Assessor Juridico I 1 6.200,00 4.650,00

Assessor Juridico II e III 5 4.800,00 3.600,00

Assessor DES. Organizacional, Gestão Estratégica e Projetos 1 2.700,00 2.025,00

Assessoria de Comunicação 1 3.600,00 2.700,00

Assessor Especial 1 3.600,00 2.700,00

Assistente da Presidência 1 3.600,00 2.700,00

Diretor 5 7.500,00 5.625,00

Assistente de Diretoria 7 2.700,00 2.025,00

Gerente de Unidade 8 4.500,00 3.375,00

Gerente Operacional 28 2.400,00 1.800,00

Pregoeiro 1 3.200,00 2.400,00

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

ANEXO I

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA DO CENTRO DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE MATO GROSSO - CEPROMAT

ANEXO II

TABELA DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.