Decreto nº 2.452/2014
Dispõe sobre o enquadramento de empresas no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC.
DECRETO Nº 2.452, DE 17 DE JULHO DE 2014.
Dispõe sobre o enquadramento de empresas no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual , e;
Considerando o que estabelece a Lei nº 7.958 , de 25 de setembro de 2003, alterada pela Lei nº 9.932 , de 07 de junho de 2013;
Considerando as decisões plenárias do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial - CEDEM, DECRETA:
Art. 1º Ficam enquadradas no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC as empresas abaixo listadas:
TABELA l
Mês: MARÇO/2014 - Enquadramento
Empresa CNPJ Insc. Estadual Resolução do CEDEM Efeitos a Partir
GV COMÉRCIO DE ARMAZENAGEM DE CEREAIS LTDA 15.008.133/0003-43 13.449.595-0 017/2014 27/03/2014
EMBALAGENS MATO GROSSO INDÚSTRIA E COMÉRCIO 18.740.307/0001-94 13.506.781-2 017/2014 27/03/2014
MILHONORTE COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E AGROPECUÁRIA LTDA 05.790.722/0002-91 13.295.027-8 017/2014 27/03/2014
SILO VERDE INDÚSTRIA E BENEFICIAMENTO DE GRÃOS LTDA 18.298.225/0001-31 13.505.945-3 017/2014 27/03/2014
MAICON ZANELLA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CEREAIS 08.675.516/0001-48 13.335.668-0 017/2014 27/03/2014
MILLET INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CEREAIS E RAÇÕES LTDA 13.557.286/0001-52 13.442.460-4 017/2014 27/03/2014
PÃO NOBRE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA 18.332.229/0001-99 13.494.191-0 017/2014 27/03/2014
SENHOR DO MILHO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CEREAIS LTDA 10.763.669/0001-99 13.512.274-0 017/2014 27/03/2014
K MARTINS EMPREENDIMENTOS E INVESTIMENTOS LTDA 12.959.002/0001-91 13.408.728-3 017/2014 27/03/2014
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, podendo as empresas fruírem o diferimento do diferencial de alíquota do ICMS na aquisição de máquinas e equipamentos a partir das respectivas datas indicadas na TABELA I
Palácio Paiaguás, em Cuiabá 17 de julho de 2014, 193º da Independência e 126º da República.
SILVAL DA CUNHA BARBOSA
Governador do Estado
PEDRO JAMIL NADAF
Secretário Chefe da Casa Civil
ALAN FÁBIO PRADO ZANATTA
Secretário de Estado de Indústria, Comércio, Minas e Energia
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.