Estadual · Mato Grosso

Decreto nº 2.454/2010

Regulamenta a Lei Complementar nº 386, de 05 de março de 2010, que dispõe sobre a Organização Básica da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 2.454, DE 22 DE MARÇO DE 2010.

(Revogado pelo Decreto nº 1252 /2025) (Vide Decreto nº 62 /2023) (Vide Derrogação dada pelo Decreto nº 2435 /2014) Regulamenta a Lei Complementar nº 386 , de 05 de março de 2010, que dispõe sobre a Organização Básica da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e o

Art. 43 da Lei Complementar nº 386 , de 05 de março de 2010, DECRETA:

Art. 1º Fica estabelecida a Macro-Estrutura Organizacional da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso conforme o Anexo Único deste decreto, nos termos na Lei de Organização Básica da PMMT.

Art. 2º Ao Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, após estudo de situação e através de Portaria, caberá a efetivação do disposto neste Decreto através da ativação, desativação ou remanejamento de unidades policiais militares, após a homologação do Governador do Estado.

Parágrafo único. A criação de novas unidades policiais militares caberá somente ao Governador do Estado, mediante proposta do Comandante-Geral.

Art. 2º Compete ao Governador do Estado, mediante proposta do Comandante-Geral a criação de novos Comandos Regionais e Batalhões.

Parágrafo único. Ao Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, após estudo de situação e justificada a necessidade, através de Portaria, compete: I - a ativação, desativação ou remanejamento de Unidades e Subunidades Policiais Militares; II - a criação de Companhias Independentes, Companhias, Pelotões e Núcleos. (Redação dada pelo Decreto nº 1361 /2012)

Art. 3º Para efeitos institucionais, as Unidades da Polícia Militar devem ser designadas com a nomenclatura estabelecida neste decreto.

Art. 4º A estrutura organizacional e compatibilização territorial da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso serão avaliadas continuamente, cabendo ao Comandante-Geral da Polícia Militar propor ao Governador do Estado as eventuais alterações necessárias.

Art. 5º Caberá ao Comandante-Geral, no prazo de 60 (sessenta) dias após a publicação deste decreto, a reformulação do Regulamento Geral da PMMT (Reg. PMMT) e a confecção do lotacionograma, em complemento ao Quadro de Distribuição do Efetivo de Oficiais constante da parte V do Anexo Único.

Art. 6º As unidades dos Níveis de Apoio e Execução poderão receber, além da nomenclatura atualmente existente, uma segunda designação que a identifique com a comunidade em que estejam inseridas, respeitadas as designações já existentes em decorrência de lei.

Parágrafo único. A proposição de um segundo nome às unidades dos níveis de apoio e de execução deverá ser encaminhada ao Comandante-Geral, que após análise e parecer do Conselho Superior, poderá homologar as designações.

Art. 7º Todas as providências necessárias para cumprimento do previsto neste decreto no que tange a ativação, desativação, remanejamento, e a designação de um segundo nome às unidades dos níveis de apoio e execução processar-se-ão através da Coordenadoria de Planejamento Operacional e Estatística, através de portarias, que serão assinadas pelo Comandante-Geral.

Parágrafo único. Somente serão ativadas as novas Unidades Policiais Militares, previstas neste Decreto, mediante Estudo de Situação da Unidade, e, posteriormente processada pela

Seção de Planejamento Operacional e Estatística, por meio de portaria, que serão assinadas pelo Comandante-Geral. (Redação acrescida pelo Decreto nº 1361 /2012)

Parágrafo único. Somente serão ativadas as novas Unidades Policiais Militares, previstas neste Decreto, mediante Estudo de Situação da Unidade, e, posteriormente processada pela

Seção de Planejamento Operacional e Estatística, por meio de portaria, que serão assinadas pelo Comandante-Geral. (Redação dada pelo Decreto nº 2294 /2014)

Art. 8º Para efeito do disposto neste decreto, a nível de execução considera-se: I - Comando Regional: é a unidade policial militar responsável pela execução das atividades policiais militares em uma dada região, e tem sob sua subordinação direta Batalhões e Companhias independentes PM; II - Batalhão (BPM): é a unidade policial militar responsável pela execução das atividades da Polícia Militar em uma determinada área, e tem sob sua subordinação direta Companhias, Pelotões e Núcleos PM; III - Companhia Independente (CIPM): assemelha-se ao Batalhão, diferenciando-se apenas no que tange ao menor efetivo e circunscrição, vinculado diretamente ao Comando Regional, tendo sob sua subordinação direta Pelotões e Núcleos PM; III - Companhia Independente (CIPM): assemelha-se ao Batalhão, diferenciando-se apenas no que tange ao menor efetivo e circunscrição, vinculado diretamente ao Comando Regional, tendo sob sua subordinação direta Companhias, Pelotões e Núcleos PM; (Redação dada pelo Decreto nº 1361 /2012) III - Companhia Independente (CIPM): assemelha-se ao Batalhão, diferenciando-se apenas no que tange ao menor efetivo e circunscrição, vinculado diretamente ao Comando Regional, tendo sob sua subordinação direta Companhias, Pelotões e Núcleos PM; (Redação dada pelo Decreto nº 2294 /2014) IV - Companhia (CiaPM): é a unidade policial militar responsável pela execução da atividade fim da Polícia Militar em uma determinada sub área, e tem sob sua subordinação direta Pelotões e Núcleos PM; V - Pelotão (PelPM): é a unidade policial militar responsável pela execução da atividade fim da Polícia Militar em um determinado setor, e tem sob sua subordinação direta Núcleos Policiais Militares; VI - Núcleo Policial (NPM): é a unidade policial militar responsável pela execução da atividade fim da Polícia Militar em um determinado subsetor.

§ 1º As unidades especializadas especificadas no

Parágrafo único do

Art. 4º da Lei de Organização Básica, ficarão subordinadas ao Comando Especializado, que é equivalente a um Comando Regional, exceto o Batalhão de Operações Especiais - BOPE, que administrativamente será vinculado ao Comando Especializado e operacionalmente subordinado ao Comandante-Geral.

§ 2º O Batalhão de Força Tática, denominado "Força Estadual", subordinado ao Comando Regional I, quando empregado em operações ou atividades no interior do Estado, bem como, em conjunto com outras instituições será operacionalmente subordinado ao Comandante-Geral.

§ 2º O Batalhão de Força Tática, denominado "ROTAM", subordinado ao 1º Comando Regional, quando empregado em operações ou atividades no interior Estado, bem como, em conjunto com outras instituições será operacionalmente subordinado ao Comandante-Geral. (Redação dada pelo Decreto nº 1361 /2012)

§ 2º O Batalhão de Força Tática, denominado "ROTAM", subordinado ao 1º Comando Regional, quando empregado em operações ou atividades no interior Estado, bem como, em conjunto com outras instituições será operacionalmente subordinado ao Comandante-Geral. (Redação dada pelo Decreto nº 2294 /2014)

§ 3º O Batalhão de Polícia Militar Fazendário (BPMFaz) estará vinculado administrativa e operacionalmente à Assessoria Militar da Secretaria de Estado de Fazenda, prevista no inciso VIII do art. 21 da Lei Complementar 386 , de 05 de março de 2010. (Redação acrescida pelo Decreto nº 653 /2020)

Art. 9º Em caso de atividades de nível de execução, integrado a outros órgãos, bem como, a Casa Militar do Estado serão consideradas unidades especiais, conforme a Parte I do Anexo Único deste decreto.

Art. 10. Os critérios para distribuição das unidades policiais militares do nível de execução, por municípios, de que trata este artigo estão especificados na Parte III do Anexo Único deste decreto.

Art. 11. A vinculação dos níveis hierárquicos aos níveis funcionais existentes na Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, estão especificados na Parte II do Anexo Único deste decreto.

Parágrafo único. As unidades policiais militares constituídas pelos Comandos Regionais, Batalhões, Companhias Independentes, Companhias e Pelotões, terão o comando e sub-comando exercidos por oficiais do QOPM.

Art. 12. Os Comandos de Unidades e Subunidades que fazem jus as funções descritas no

§ 1º, do

Art. 39 da Lei de Organização Básica, se encontram especificados no Anexo Único na Parte IV deste decreto.

Art. 13. O Corregedor-Geral oficial superior do último posto do QOPM, escolhido pelo Comandante-Geral, terá precedência sobre os demais quando a escolha não recair no oficial mais antigo, respeitado a sua colocação definida no

Art. 4º III da Lei Complementar 386 /10.

Art. 14. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 15. Fica revogado o Decreto nº 988 , de 23 de julho de 2003. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 22 de março de 2010, 189º da Independência e 122º da República.

ANEXO ÚNICO PARTE I - MACRO-ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA PMMT ESTRUTURA DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO: I - NÍVEL DE DIREÇÃO GERAL: 1. Comandante-Geral da Polícia Militar. II - NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA: Conselho Superior de Polícia Militar. III - NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR: 1. Comandante-Geral Adjunto da Polícia Militar; 2. Subchefe do Estado-Maior Geral; 3. Corregedoria-Geral da Polícia Militar. IV - NÍVEL DE DIREÇÃO SETORIAL: 1. Diretoria de Gestão de Pessoas; 2. Diretoria de Ensino, Instrução e Pesquisa; 3. Diretoria de Saúde; 4. Diretoria da Agência Central de Inteligência; V - NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR: 1. Assessoria Especial Institucional; 2. Assessorias Especiais Interinstitucionais; 3. Ouvidoria-Geral da Polícia Militar; 4. Gabinete do Comandante-Geral; 5. Gabinete do Comandante-Geral Adjunto; 6. Ajudância-Geral; 7. Assessoria Jurídica; 8. Coordenadoria de Tecnologia da Informação; 9. Coordenadoria de Planejamento Operacional e Estatística; 10. Coordenadoria de Comunicação Social e Marketing Institucional; 11. Coordenadoria de Planejamento, Orçamento e Finanças; 12. Coordenadoria de Apoio Logístico e Patrimônio. VI - NÍVEL DE APOIO: 1. Órgãos de apoio de ensino: a) Academia de Polícia Militar; b) Centro de Formação e Aperfeiçoamentos de Praças; 1) Núcleos de Formação Regionais; c) Centro de Desenvolvimento de Pesquisa; d) Colégio Tiradentes; 2. Órgãos de apoio de saúde e assistência social: a) Ambulatório Central da Polícia Militar; b) Serviço de Assistência Social. 3. Órgãos de apoio diversos: a) Museu da Polícia Militar; b) Corpo Musical. 4. Programas de apoio e Integração Comunitária. VII - NÍVEL DE EXECUÇÃO: a) Comando Regional I - Cuiabá: a) 1º Batalhão de Polícia Militar - Sede - Porto: 1. 1ª Cia PM (Sede); 2. 2ª Cia PM; 3. 3ª Cia PM; 4. 4ª Cia PM. b) 3º Batalhão de Polícia Militar - Sede - CPA: 1. 1ª Cia PM; 2. 2ª Cia PM; 3. 3ª Cia PM; 4. 4ª Cia PM; 5. 5ª Cia PM; 6. 6ª Cia PM; 7. 7ª Cia PM. c) 9º Batalhão de Polícia Militar - Sede - Coxipó: 1. 1ª Cia PM; 2. 2ª Cia PM; 3. 3ª Cia PM. d) 10º Batalhão de Polícia Militar - Verdão: 1. 1ª Cia PM; 2. 2ª Cia PM; 3. 3ª Cia PM; 4. NPM de Nossa Senhora da Guia. e) Batalhão de Força Tática - Denominado "Batalhão de Força Estadual" - Sede - Cuiabá: 1) 1ª Cia; 2) 2ª Cia; 3) 3ª Cia. f) 1ª Companhia Independente de Polícia Militar - Sede - Chapada dos Guimarães: 1. NPM de Nova Brasilândia. 2. NPM de Planalto da Serra; g) 2ª Companhia Independente de Polícia Militar - Sede - Bairro Pedra 90 - Cuiabá: h) 3ª Companhia Independente de Polícia Militar - Sede - Santo Antonio do Leverger: 1. NPM de Barão de Melgaço; 2. NPM de Mimoso; 3. NPM de Agrovila das Palmeiras. i) 4ª Companhia Independente de Polícia Militar de Segurança Institucional. b) Comando Regional II - Várzea Grande: a) 4º Batalhão de Polícia Militar - Sede - Várzea Grande: 1. 1ª Cia PM (Sede); 2. 2ª Cia PM; 3. 3ª Cia PM. b) 7º Batalhão de Polícia Militar - Sede - Rosário Oeste: 1. 1ª Cia PM de Nobres; 2. NPM de Jangada; 3. NPM de Acorizal; 4. NPM de Bauxi. c) 5ª Companhia Independente de Polícia Militar - Sede - Cristo Rei - Várzea Grande: d) 6ª Companhia Independente de Polícia Militar - Sede - Poconé: 1. NPM de Nossa Senhora do Livramento. c) Comando Regional III - Sinop: a) 11º Batalhão de Polícia Militar - Sede - Sinop: 1. 1ª Cia PM (Sede); 2. 2 a Cia PM Boa Esperança; 3. 3 a Cia PM São Cristovão; 4. 4ª Cia PM de Guardas; 5. 5ª Cia PM de Marcelândia; 6. 1º Pel PM de Vera; 7. 2º Pel PM de Itaúba; 8. 3º Pel PM de Cláudia; 9. 4º Pel PM de Feliz Natal; 10. NPM de União do Sul; 11. NPM de Santa Carmem. b) 12º Batalhão de Polícia Militar - Sede - Sorriso: 1. 1ª Cia PM (Sede); 2. 1º Pel PM de Tapurah; 3. 2º Pel PM de Nova Ubiratã; 4. NPM de Itanhangá; 5. NPM de Ipiranga do Norte; 6. NPM de Boa Esperança do Norte; 7. NPM de Ranchão. c) 13º Batalhão de Polícia Militar - Sede - Lucas do Rio Verde: 1. Cia Sede; 2. 1ª Cia PM de Nova Mutum; 3. NPM de Santa Rita do Trivelato; d) Comando Regional IV - Rondonópolis: a) 5º Batalhão de Polícia Militar - Sede - Rondonópolis: 1. 1ª Cia PM Central; 2. 2ª Cia PM Salmen; 3. 3ª Cia PM de Guardas (Mata Grande); 4. 4ª Cia PM Vila Aurora; 5. 5ª Cia PM Vila Operária; 6. 1º Pel PM de Pedra Preta; 7. 2º Pel PM de Guiratinga; 8. 3º Pel PM de Itiquira; 9. NPM de São José do Povo; 10. NPM de Ouro Branco do Sul; 11. NPM de Tesouro; 12. NPM de Garça Branca. b) 14º Batalhão de Polícia Militar - Sede - Primavera do Leste: 1. 1ª Cia PM (Sede); 2. 2ª Cia PM de Paranatinga; 3. 1º Pel PM de Poxoréu; 4. NPM de Gaúcha do Norte; 5. NPM de Santo Antonio do Leste; 6. NPM de Jarudore. c) 15º Batalhão de Polícia Militar - Sede - Alto Araguaia: 1. 1ª Cia PM (Sede); 2. 1º Pel PM de Alto Garças; 3. 2º Pel PM de Alto Taquari; 4. NPM de Ponte Branca; 5. NPM de Araguainha. d) 7ª Companhia Independente de Polícia Militar - Sede - Jaciara: 1. 1ºPel PM de Dom Aquino; 2. 2º Pel PM de Juscimeira; 3. NPM de Santa Elvira; 4. NPM de São Pedro da Cipa. e) 8ª Companhia Independente de Polícia Militar - Sede - Campo Verde: e) Comando Regional V - Barra do Garças: a) 2º Batalhão de Polícia Militar - Sede - Barra do Garças: 1. 1ª Cia PM (Sede); 2. 2ª Cia PM Vila Maria; 3. 1º Pel PM de Novo São Joaquim; 4. NPM de Torixoréu; 5. NPM de Pontal do Araguaia; 6. NPM de Ribeirãozinho; 7. NPM de Araguaiana; 8. NPM de General Carneiro; 9. NPM de Paredão Leste; 10. NPM de Indianápolis. b) 16º Batalhão de Polícia Militar - Sede - Água Boa: 1. 1ª Cia PM (Sede); 2. 2ª Cia PM de Guardas; 3. 3ª Cia PM de Nova Xavantina; 4. 4ª Cia PM de Canarana; 5. 1º Pel PM de Campinápolis; 6. 2º Pel PM de Querência; 7. 3º Pel PM de Ribeirão Cascalheira; 8. NPM de Cocalinho; 9. NPM de Nova Nazaré; 10. NPM de Espigão do Leste. f) Comando Regional VI - Cáceres: a) 6º Batalhão de Polícia Militar - Sede - Cáceres: 1. 1ª Cia PM (Sede); 2. 1º Pel PM de Guardas; 3. NPM de Horizonte D`Oeste; 4. NPM de Caramujo. b) 17º Batalhão de Polícia Militar - Sede - Mirassol D`Oeste: 1. 1ª Cia PM (Sede); 2. 2ª Cia PM de Araputanga; 3. 3ª Cia PM de São José dos Quatro Marcos; 4. 1º Pel PM de Porto Esperidião; 5. 2º Pel PM de Rio Branco; 6. NPM de Glória Do Oeste; 7. NPM de Indiavaí; 8. NPM de Reserva do Cabaçal; 9. NPM de Salto do Céu; 10. NPM de Lambari D`Oeste; 11. NPM de Curvelândia. c) 18º Batalhão de Polícia Militar - Sede - Pontes e Lacerda 1. 1ª Cia PM (Sede); 2. 2ª Cia PM de Comodoro; 3. 3ª Cia PM de Vila Bela da Santíssima Trindade; 4. 1º Pel PM de Jauru; 5. NPM de Vale São Domingos; 6. NPM de Figueirópolis D`Oeste; 7. NPM de Lucialva. 8. NPM de Campos de Julio; 9. NPM de Conquista D`Oeste; 10. NPM de Nova Lacerda; 11. NPM de Rondolândia. g) Comando Regional VII - Tangará da Serra: a) 19º Batalhão de Polícia Militar - Sede - Tangará da Serra: 1. 1ª Cia PM (Sede); 2. 2ª Cia PM de Nova Olímpia; 3. 3ª Cia PM de Barra do Bugres; 4. 4ª Cia PM de Campo Novo do Parecis; 5. 5ª Cia PM de Sapezal; 6. 6ª Cia PM de São José do Rio Claro; 7. 1º Pel PM de Brasnorte; 8. NPM de Deciolândia; 9. NPM de Marechal Rondon; 10. NPM de Denise; 11. NPM de Assarí; 12. NPM de Porto Estrela. b) 9ª Companhia Independente de Polícia Militar - Sede - Diamantino 1. 1º Pel PM de Arenápolis; 2. 2º Pel PM de Nortelândia; 3. NPM de Alto Paraguai; 4. NPM de Nova Maringá; 5. NPM de Nova Marilândia; 6. NPM de Santo Afonso; 7. NPM de Brianorte. h) Comando Regional VIII - Juína: a) 20º Batalhão de Polícia Militar - Sede - Juína: 1. 1ª Cia PM (Sede); 2. 2ª Cia PM de Cotriguaçu; 3. NPM de Castanheira. b) 21º Batalhão de Polícia Militar - Sede - Juara: 1. 1ª Cia PM (Sede); 2. 1º Pel PM de Porto dos Gaúchos; 3. 2º Pel PM de Tabaporã; 4. NPM de Novo Horizonte do Norte; 5. NPM de Paranorte; 6. NPM de Americana do Norte. c) 10ª Companhia Independente de Polícia Militar - Sede - Aripuanã: 1. NPM de Juruena; 2. NPM de Nova União; 3. NPM de Conselvam. d) 11ª Companhia Independente de Polícia Militar - Sede - Colniza: 1. NPM de Guariba. I - Comando Regional IX - Alta Floresta: a) 8º Batalhão de Polícia Militar - Sede - Alta Floresta: 1. 1ª Cia PM (Sede); 2. 1º Pel PM de Apiacás; 3. 2º Pel PM de Nova Canaã do Norte; 4. 3º Pel PM de Nova Monte Verde; 5. 4º Pel PM de Paranaíta; 6. 5º Pel PM de Nova Bandeirantes; 7. NPM de Carlinda; 8. NPM de Nova Guarita. c) 22º Batalhão de Polícia Militar - Sede - Peixoto de Azevedo: 1. 1ª Cia (Sede); 2. 2ª Cia PM de Guarantã do Norte; 3. 3ª Cia PM de Colider; 4. 4ª Cia PM de Matupá; 5. 1º Pel PM de Terra Nova do Norte; 6. NPM de Novo Mundo; 7. NPM de União do Norte; 8. NPM de Nova Santa Helena. j) Comando Regional X - Vila Rica: a) 23º Batalhão de Polícia Militar - Sede - Vila Rica: 1. 1ª Cia PM (Sede); 2. 2ª Cia PM de São Félix do Araguaia; 3. 3ª Cia PM de Confresa; 4. 1º Pel PM de Porto Alegre do Norte; 5. NPM de Serra Nova Dourada; 6. NPM de Alto Boa Vista; 7. NPM de Canabrava do Norte; 8. NPM de Luciara; 9. NPM de Novo Santo Antonio; 10. NPM de Santa Terezinha; 11. NPM de São José do Xingu; 12. NPM de Santo Antonio do Fontoura; 13. NPM de Santa Cruz do Xingu. 14. NPM de Bom Jesus do Araguaia. l) Comando Especializado: a) BOPE - Batalhão de Operações Especiais - Sede - Cuiabá: 1. 1ª Cia; 2. 2ª Cia; 3. 3 a Cia. b) BPMGda - Sede - Presídio Central (Pascoal Ramos): 1. Cia PM (Presídio Central); 2. Cia PM (Carumbé); 3. Cia PM (Capão Grande); 4. 1º Pelotão PM (Presídio Feminino); 5. 2º Pelotão PM (Presídio Militar); 6. 3º Pelotão PM (Complexo Pomerí). c) Batalhão de Polícia Militar de Proteção Ambiental: 1) 1ª Cia; 2) 2ª Cia; 3) 3ª Cia. d) Batalhão de Policiamento de Trânsito Urbano e Rodoviário: 1) 1ª Cia; 2) 2ª Cia; 3) 3ª Cia. m) Unidades Especiais a) Casa Militar b) Batalhão de Operações de Fronteira: 1) Grupamento Especial de Fronteira - GEFRON. c) Grupamento Aéreo: 1. Comando Integrado de Operações Aérea - CIOPAER. Anexo Único PARTE I - MACRO-ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA PMMT: ESTRUTURA DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO: I - NÍVEL DE DIREÇÃO GERAL: 1. Comandante-Geral da Polícia Militar. II - NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA: 2. Conselho Superior de Polícia Militar. III - NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR: 1. Comando Geral Adjunto da Polícia Militar; 2. Subchefia do Estado-Maior Geral; 3. Corregedoria Geral da Polícia Militar. IV - NÍVEL DE DIREÇÃO SETORIAL: 1. Diretoria de Gestão de Pessoas; 2. Diretoria de Ensino, Instrução e Pesquisa; 3. Diretoria de Saúde; 4. Diretoria da Agência Central de Inteligência. V - NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR: 1. Assessoria Especial Institucional; 2. Assessorias Especiais; 3. Ouvidoria-Geral da Polícia Militar; 4.

Seção de Planejamento, Operacional e Estatística; 5.

Seção de Planejamento, Orçamento e Finanças; 6.

Seção de Apoio Logístico e Patrimônio; 7. Assessorias de Gabinete; 8. Ajudância-Geral; 9. Assessoria Jurídica; 10. Coordenadoria de Tecnologia da Informação; 11. Coordenadoria de Comunicação Social e Marketing Institucional; 12. Coordenadoria de Polícia Comunitária e Direitos Humanos; 13. Coordenadoria do PROERD; 14. Coordenadoria de Educação Física; 15. Coordenadoria de Assistência Social; 16. Assessoria de Imprensa. VI - NÍVEL DE APOIO 1. Órgãos de apoio de ensino: a) Academia de Polícia Militar; b) Centro de Formação e Aperfeiçoamentos de Praças; 1.1. Núcleos de Formação Regionais; c) Colégio Tiradentes. 2. Órgãos de apoio de saúde: a) Hospital da Polícia Militar; b) Ambulatório Central da Polícia Militar; c) Odonto Clínica. 3. Órgãos de apoio diversos: a) Museu da Polícia Militar; b) Corpo Musical. VII - NÍVEL DE EXECUÇÃO: a) 1º COMANDO REGIONAL - CUIABÁ: (1º CR) a) 1º Batalhão de Polícia Militar - Sede - Porto: 1. 1ª Cia PM (Sede); 2. 2ª Cia PM; 3. 3ª Cia PM; 4. 4ª Cia PM; 5. 5ª Cia PM. b) 3º Batalhão de Polícia Militar - Sede - CPA 1. 1ª Cia PM (Sede); 2. 2ª Cia PM; 3. 3ª Cia PM; 4. 4ª Cia PM; 5. 5ª Cia PM; 6. 6ª Cia PM; 7. 7ª Cia PM. c) 9º Batalhão de Polícia Militar - Sede - Coxipó: 1. 1ª Cia PM (Sede); 2. 2ª Cia PM; 3. 3ª Cia PM; 4. 4ª Cia PM. d) 10º Batalhão de Polícia Militar - Verdão: 1. 1ª Cia PM (Sede); 2. 2ª Cia PM; 3. 3ª Cia PM; 4. 4ª Cia PM; 5. 5ª Cia PM; 6. NPM de Nossa Senhora da Guia; 7. NPM de Acorizal. e) 24º Batalhão de Polícia Militar - Sede - Bairro Pedra 90 - Cuiabá: 1. 1ª Cia PM (Sede); 2. 2ª Cia PM; 3. 3ª Cia PM. f) Batalhão de Força Tática - Denominado "ROTAM" - Sede - Cuiabá: 1. 1ª Cia PM Radio Patrulhamento Tático Ostensivo; 2. 2ª Cia PM Radio Patrulhamento Tático Ostensivo; 3. 3ª Cia PM Radio Patrulhamento Tático Ostensivo; 4. 4ª Cia PM - Policiamento de Eventos e Controle de Distúrbios Civis; 5. 5ª Cia PM - Radiopatrulhamento Tático Ostensivo Motociclístico. g) 1ª Companhia Independente de Polícia Militar - Sede - Chapada dos Guimarães 1. 1ª Cia PM - São Sebastião; 2. NPM de Nova Brasilândia; 3. NPM de Planalto da Serra; 4. NPM de Manso. h) 3ª Companhia Independente de Polícia Militar - Sede - Santo Antonio do Leverger: 1. 1º Cia PM de Barão de Melgaço; 2. NPM de Mimoso; 3. NPM de Agrovila das Palmeiras. i) 4ª Companhia Independente de Polícia Militar de Segurança Institucional. b) 2º COMANDO REGIONAL - VÁRZEA GRANDE: (2º CR) a) 4º Batalhão de Polícia Militar - Sede - Várzea Grande: 1. 1ª Cia PM (Sede); 2. 2ª Cia PM; 3. 3ª Cia PM; 4. 4ª Cia PM; 5. 5ª Cia PM; 6. 6ª Cia PM; 7. 7ª Cia PM; 8. Pel PM Força Tática. b) 7º Batalhão de Polícia Militar - Sede - Rosário Oeste: 1. 1ª Cia PM de Nobres; 2. NPM de Jangada; 3. NPM de Bauxi. c) 25º Batalhão de Polícia Militar - Sede - Cristo Rei - Várzea Grande: 1. 1ª Cia PM - (Sede); 2. 2ª Cia PM; 3. 3ª Cia PM. d) 6ª Companhia Independente de Polícia Militar - Sede - Poconé: 1. NPM de Nossa Senhora do Livramento. c) 3º COMANDO REGIONAL - SINOP: (3º CR) a) 11º Batalhão de Polícia Militar - Sede - Sinop: 1. 1ª Cia PM (Sede); 2. 2ª Cia PM; 3. 3ª Cia PM; 4. 4ª Cia PM de Guardas - Presídio Ferrugem; 5. 5ª Cia PM de Marcelândia; 6. 1º Pel PM de Vera; 7. 2º Pel PM de Itaúba 8. 3º Pel PM de Cláudia; 9. 4º Pel PM de Feliz Natal; 10. Pel PM Força Tática; 11. NPM de União do Sul; 12. NPM de Santa Carmem; 13.NPM de Nova Santa Helena. b) 12º Batalhão de Polícia Militar - Sede - Sorriso: 1. 1ª Cia PM (Sede); 2. 2ª Cia PM; 3. 1º Pel PM de Tapurah; 4. 2º Pel PM de Nova Ubiratã; 5. NPM de Itanhangá; 6. NPM de Ipiranga do Norte; 7. NPM de Boa Esperança do Norte; 8. NPM de Ranchão. d) 4º COMANDO REGIONAL - RONDONÓPOLIS: (4º CR) a) 5º Batalhão de Polícia Militar - Sede - Rondonópolis: 1. 1ª Cia PM (Sede); 2. 2ª Cia PM; 3. 3ª Cia PM de Guardas (Mata Grande); 4. 4ª Cia PM; 5. 5ª Cia PM; 6. 1º Pel PM de Pedra Preta; 7. 2º Pel PM de Guiratinga; 8. 3º Pel PM de Itiquira; 9. NPM de São José do Povo; 10. NPM de Ouro Branco do Sul; 11. NPM de Tesouro; 12. NPM de Garça Branca; 13. Pel PM Força Tática. b) 15º Batalhão de Polícia Militar - Sede - Alto Araguaia: 1. 1ª Cia PM (Sede); 2. 2ª Cia PM; 3. 1º Pel PM de Alto Garças; 4. 2º Pel PM de Alto Taquari; 5. NPM de Ponte Branca; 6. NPM de Araguainha; 7. NPM de Buriti. c) 7ª Companhia Independente de Polícia Militar - Sede - Jaciara: 1. 1ºCia PM; 2. 1ºPel PM de Dom Aquino; 3. 2º Pel PM de Juscimeira; 4. NPM de Santa Elvira; 5. NPM de São Pedro da Cipa; 6. NPM de São Lourenço de Fátima. e) 5º COMANDO REGIONAL - BARRA DO GARÇAS: (5º CR) a) 2º Batalhão de Polícia Militar - Sede - Barra do Garças: 1. 1ª Cia PM (Sede); 2. 2ª Cia PM; 3. 3ª Cia PM; 4. 4ª Cia PM; 5. 5ª Cia PM; 6. 1º Pel PM de Novo São Joaquim; 7. NPM de Torixoréu; 8. NPM de Ribeirãozinho; 9. NPM de Araguaiana; 10. NPM de General Carneiro; 11. NPM de Paredão Leste; 12. NPM de Indianápolis; 13. Pel PM Força Tática. f) 6º COMANDO REGIONAL - CÁCERES: (6º CR) a) 6º Batalhão de Polícia Militar - Sede - Cáceres: 1. 1ª Cia PM (Sede); 2. 1º Pel PM de Guardas; 3. NPM de Horizonte D`Oeste; 4. NPM de Caramujo; 5. Pel PM Força Tática. b) 17º Batalhão de Polícia Militar - Sede - Mirassol D`Oeste: 1. 1ª Cia PM (Sede); 2. 2ª Cia PM de Araputanga; 3. 3ª Cia PM de São José dos Quatro Marcos; 4. 1º Pel PM de Porto Esperidião; 5. 2º Pel PM de Rio Branco; 6. NPM de Glória D`Oeste; 7. NPM de Indiavaí; 8. NPM de Reserva do Cabaçal; 9. NPM de Salto do Céu; 10. NPM de Lambari D`Oeste; 11. NPM de Curvelândia; 12. NPM de Sonho Azul. g) 7º COMANDO REGIONAL - TANGARÁ DA SERRA: (7º CR) a) 19º Batalhão de Polícia Militar - Sede - Tangará da Serra: 1. 1ª Cia PM (Sede); 2. 2ª Cia PM; 3. 3ª Cia PM; 4. 4ª Cia PM de São José do Rio Claro; 5. 5ª Cia PM de Campo Novo do Parecis; 6. 6ª Cia PM de Sapezal; 7. 1º Pel PM de Brasnorte; 8. NPM de Marechal Rondon; 9. Pel PM Força Tática. b) 12ª Companhia Independente de Polícia Militar - Sede - Barra do Bugres: 1. 1ª Cia PM de Nova Olímpia; 2. NPM de Denise; 3. NPM de Assarí; 4. NPM de Porto Estrela. h) 8º COMANDO REGIONAL - JUÍNA: (8º CR) a) 20º Batalhão de Polícia Militar - Sede - Juína: 1. 1ª Cia PM (Sede); 2. NPM de Castanheira; 3. Pel PM Força Tática. b) 21º Batalhão de Polícia Militar - Sede - Juara: 1. 1ª Cia PM (Sede); 2. 1º Pel PM de Porto dos Gaúchos; 3. 2º Pel PM de Tabaporã; 4. NPM de Novo Horizonte do Norte; 5. NPM de Paranorte; 6. NPM de Americana do Norte. c) 10ª Companhia Independente de Polícia Militar - Sede - Aripuanã: 1. 1ª Cia PM de Cotriguaçu; 2. NPM de Juruena; 3. NPM de Conselvam; 4. NPM de Rondolândia. d) 11ª Companhia Independente de Polícia Militar - Sede - Colniza: 1. NPM de Guariba; 2. NPM de Nova União. I - 9º COMANDO REGIONAL - ALTA FLORESTA: (9º CR) a) 8º Batalhão de Polícia Militar - Sede - Alta Floresta: 1. 1ª Cia PM (Sede); 2. 2ª Cia PM; 3. 1º Pel PM de Apiacás; 4. 2º Pel PM de Nova Canaã do Norte; 5. 3º Pel PM de Nova Monte Verde; 6. 4º Pel PM de Paranaíta; 7. 5º Pel PM de Nova Bandeirantes; 8. NPM de Carlinda; 9. Pel PM Força Tática. b) 22º Batalhão de Polícia Militar - Sede - Peixoto de Azevedo: 1. 1ª Cia (Sede); 2. 2ª Cia PM de Guarantã do Norte; 3. 3ª Cia PM de Colider; 4. 4ª Cia PM de Matupá; 5. 1º Pel PM de Terra Nova do Norte; 6. NPM de Novo Mundo; 7. NPM de União do Norte; 8. NPM de Nova Guarita. j) 10º COMANDO REGIONAL - VILA RICA: (10º CR) a) 23º Batalhão de Polícia Militar - Sede - Vila Rica: 1. 1ª Cia PM (Sede); 2. 2ª Cia PM de São Félix do Araguaia; 3. 3ª Cia PM de Confresa; 4. 1º Pel PM de Porto Alegre do Norte; 5. NPM de Serra Nova Dourada; 6. NPM de Alto Boa Vista; 7. NPM de Canabrava do Norte; 8. NPM de Luciara; 9. NPM de Novo Santo Antonio; 10. NPM de Santa Terezinha; 11. NPM de São José do Xingu; 12. NPM de Santo Antonio do Fontoura; 13. NPM de Santa Cruz do Xingu; 14. NPM de Espigão do Leste; 15. Pel PM Força Tática. k) 11º COMANDO REGIONAL - PRIMAVERA DO LESTE: (11º CR) a) 14º Batalhão de Polícia Militar - Sede - Primavera do Leste: 1. 1ª Cia PM (Sede); 2. 2ª Cia PM; 3. 3ª Cia PM de Paranatinga; 4. 1º Pel PM de Poxoréu; 5. Pel PM Força Tática; 6. NPM de Gaúcha do Norte; 7. NPM de Santo Antonio do Leste; 8. NPM de Jarudore. b) 8ª Companhia Independente de Polícia Militar - Sede - Campo Verde: 1. 1ª Cia PM (Sede); l) 12º COMANDO REGIONAL - PONTES E LACERDA: (12º CR) a) 18º Batalhão de Polícia Militar - Sede - Pontes e Lacerda 1. 1ª Cia PM (Sede); 2. 2ª Cia PM de Vila Bela da Santíssima Trindade; 3. 1º Pel PM de Jauru; 4. NPM de Vale São Domingos; 5. NPM de Figueirópolis D`Oeste; 6. NPM de Lucialva; 7. NPM de Conquista D`Oeste; 8. NPM de Nova Lacerda; 9. Pel PM Força Tática; b) 2ª Companhia Independente de Polícia Militar - Sede - Comodoro: 1. NPM de Campos de Julio; m) 13º COMANDO REGIONAL - ÁGUA BOA: (13º CR) a) 16º Batalhão de Polícia Militar - Sede - Água Boa: 1. 1ª Cia PM (Sede); 2. 2ª Cia PM de Guardas; 3. 3ª Cia PM de Nova Xavantina; 4. 4º Cia PM de Querência; 5. 1º Pel PM de Campinápolis; 6. NPM de Cocalinho; 7. NPM de Nova Nazaré; 8. Pel PM Força Tática. b) 5ª Companhia Independente de Polícia Militar - Sede - Canarana: 1. 1º Pel PM de Ribeirão Cascalheira; n) 14º COMANDO REGIONAL - NOVA MUTUM: (14º CR) a) 13º Batalhão de Polícia Militar - Sede - Lucas do Rio Verde: 1. 1ª Cia PM (Sede); b) 26º Batalhão de Polícia Militar - Sede - Nova Mutum: 1. Pel PM Força Tática; 2. NPM de Santa Rita do Trivelato. b) 9ª Companhia Independente de Polícia Militar - Sede - Diamantino: 1. 1º Pel PM de Arenápolis; 2. 2º Pel PM de Nortelândia; 3. NPM de Alto Paraguai; 4. NPM de Nova Maringá; 5. NPM de Nova Marilândia; 6. NPM de Santo Afonso; 7. NPM de Brianorte; 8. NPM de Deciolândia. o) COMANDO ESPECIALIZADO: (CESP) a) BOPE - Batalhão de Operações Especiais - Sede - Cuiabá: 1. 1ª Cia PM de Intervenção Tática; 2. 2ª Cia PM de Gerenciamento de Crise e Contraterrorismo; 3. 3ª Cia PM de Comandos e Serviços. b) BPMGda - Sede - Presídio Feminino: 1. 1ªCia PM Penitenciária Central do Estado; 2. 2ªCia PM Centro de Ressocialização de Cuiabá; 3. 3ªCia PM Cadeia Pública de Várzea Grande; 4. 4ªCia PM Presídio Feminino; 5. 1º Pelotão PM Cadeia Pública de Santo Antonio do Leverger; 6. 2º Pelotão PM Complexo Sócio Educativo. c) Batalhão de Polícia Militar de Proteção Ambiental - Sede - Várzea Grande: 1. 1ª Cia PM Baixada Cuiabana; 2. 2ª Cia PM Rondonópolis; 3. 3ª Cia PM Barra do Garças; 4. 4ª Cia PM Cáceres; 5. 5ª Cia PM Tangará da Serra; 6. 6ª Cia PM Sinop; 7. NPM de Barra do Bugres. d) Batalhão de Polícia Militar de Trânsito Urbano: 1. 1ª Cia PM de Policiamento Trânsito Urbano Sede Cuiabá; 2. 2ª Cia PM Policiamento Trânsito Urbano Várzea Grande; 3. 3ª Cia PM de Escolta; e) Batalhão de Polícia Militar de Trânsito Rodoviário: 1. 1ª Cia PM de Policiamento Rodoviário - Sede; 2. 2ª Cia PM de Policiamento Rodoviário - Campo Novo dos Parecis; 3. 3ª Cia PM de Policiamento Rodoviário - Lucas do Rio Verde; 4. 4ª Cia PM de Policiamento Rodoviário - Campo Verde; 5. 1º Pelotão PM Policiamento Rodoviário Chapada dos Guimarães; 6. 2º Pelotão PM Policiamento Rodoviário Acorizal; 7. 3º Pelotão PM Policiamento Rodoviário Santo Antonio. f) Regimento de Policiamento Montado: 1. 1º Esquadrão de Policiamento Montado; 2. 2º Esquadrão de Policiamento Montado; 3. 3º Esquadrão de Policiamento Montado; 4. 4º Esquadrão de Policiamento Montado; 5. 5º Esquadrão de Apoio. g) Companhia Independente de Polícia Militar de Operações com Cães - Sede - Cuiabá: 1. 1º Pelotão PM Comando e Serviço; 2. 2º Pelotão PM Operações com Cães; 3. 3º Pelotão PM Operações com Cães; 4. 4º Pelotão PM Operações com Cães; 5. 5º Pelotão PM Operações com Cães p) Unidades Especiais a) Casa Militar - CM b) Batalhão de Polícia Militar de Operações de Fronteira: (BPMFron) 1) Grupamento Especial de Fronteira - GEFRON. c) Grupamento Aéreo: GrAer 1. Comando Integrado de Operações Aérea - CIOPAER. (Redação dada pelo Decreto nº 1361 /2012) PARTE I - MACRO-ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA PMMT: ESTRUTURA DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO: I - NÍVEL DE DIREÇÃO GERAL: 1. Comandante-Geral da Polícia Militar. II - NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA: 2. Conselho Superior de Polícia Militar. III - NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR: 1. Comando Geral Adjunto da Polícia Militar; 2. Subchefia do Estado-Maior Geral; 3. Corregedoria Geral da Polícia Militar. IV - NÍVEL DE DIREÇÃO SETORIAL: 1. Diretoria de Gestão de Pessoas; 2. Diretoria de Ensino, Instrução e Pesquisa; 3. Diretoria de Saúde; 4. Diretoria da Agência Central de Inteligência. V - NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR: 1. Assessoria Especial Institucional; 2. Assessorias Especiais; 3. Ouvidoria-Geral da Polícia Militar; 4.

Seção de Planejamento, Operacional e Estatística; 5.

Seção de Planejamento, Orçamento e Finanças; 6.

Seção de Apoio Logístico e Patrimônio; 7. Assessorias de Gabinete; 8. Ajudância-Geral; 9. Assessoria Jurídica; 10. Coordenadoria de Tecnologia da Informação; 11. Coordenadoria de Comunicação Social e Marketing Institucional; 12. Coordenadoria de Polícia Comunitária e Direitos Humanos; 13. Coordenadoria do PROERD; 14. Coordenadoria de Educação Física; 15. Coordenadoria de Assistência Social; 16. Assessoria de Imprensa. VI - NÍVEL DE APOIO 1. Órgãos de apoio de ensino: a) Academia de Polícia Militar; b) Centro de Formação e Aperfeiçoamentos de Praças; 1.1. Núcleos de Formação Regionais; c) Colégio Tiradentes. 2. Órgãos de apoio de saúde: a) Hospital da Polícia Militar; b) Ambulatório Central da Polícia Militar; c) Odonto Clínica. 3. Órgãos de apoio diversos: a) Museu da Polícia Militar; b) Corpo Musical. VII - NÍVEL DE EXECUÇÃO: a) 1º COMANDO REGIONAL - CUIABÁ: (1º CR) a) 1º Batalhão de Polícia Militar - Sede - Porto: 1. 1ª Cia PM (Sede); 2. 2ª Cia PM; 3. 3ª Cia PM; 4. 4ª Cia PM; 5. 5ª Cia PM. b) 3º Batalhão de Polícia Militar - Sede - CPA 1. 1ª Cia PM (Sede); 2. 2ª Cia PM; 3. 3ª Cia PM; 4. 4ª Cia PM; 5. 5ª Cia PM; 6. 6ª Cia PM; 7. 7ª Cia PM. c) 9º Batalhão de Polícia Militar - Sede - Coxipó: 1. 1ª Cia PM (Sede); 2. 2ª Cia PM; 3. 3ª Cia PM; 4. 4ª Cia PM. d) 10º Batalhão de Polícia Militar - Verdão: 1. 1ª Cia PM (Sede); 2. 2ª Cia PM; 3. 3ª Cia PM; 4. 4ª Cia PM; 5. 5ª Cia PM; 6. NPM de Nossa Senhora da Guia; 7. NPM de Acorizal. e) 24º Batalhão de Polícia Militar - Sede - Bairro Pedra 90 - Cuiabá: 1. 1ª Cia PM (Sede); 2. 2ª Cia PM; 3. 3ª Cia PM. f) Batalhão de Força Tática - Denominado "ROTAM" - Sede - Cuiabá: 1. 1ª Cia PM Radio Patrulhamento Tático Ostensivo; 2. 2ª Cia PM Radio Patrulhamento Tático Ostensivo; 3. 3ª Cia PM Radio Patrulhamento Tático Ostensivo; 4. 4ª Cia PM - Policiamento de Eventos e Controle de Distúrbios Civis; 5. 5ª Cia PM - Radiopatrulhamento Tático Ostensivo Motociclístico. g) 1ª Companhia Independente de Polícia Militar - Sede - Chapada dos Guimarães 1. 1ª Cia PM - São Sebastião; 2. NPM de Nova Brasilândia; 3. NPM de Planalto da Serra; 4. NPM de Manso. h) 3ª Companhia Independente de Polícia Militar - Sede - Santo Antonio do Leverger: 1. 1º Cia PM de Barão de Melgaço; 2. NPM de Mimoso; 3. NPM de Agrovila das Palmeiras. i) 4ª Companhia Independente de Polícia Militar de Segurança Institucional. b) 2º COMANDO REGIONAL - VÁRZEA GRANDE: (2º CR) a) 4º Batalhão de Polícia Militar - Sede - Várzea Grande: 1. 1ª Cia PM (Sede); 2. 2ª Cia PM; 3. 3ª Cia PM; 4. 4ª Cia PM; 5. 5ª Cia PM; 6. 6ª Cia PM; 7. 7ª Cia PM; 8. Pel PM Força Tática. b) 7º Batalhão de Polícia Militar - Sede - Rosário Oeste: 1. 1ª Cia PM de Nobres; 2. NPM de Jangada; 3. NPM de Bauxi. c) 25º Batalhão de Polícia Militar - Sede - Cristo Rei - Várzea Grande: 1. 1ª Cia PM - (Sede); 2. 2ª Cia PM; 3. 3ª Cia PM. d) 6ª Companhia Independente de Polícia Militar - Sede - Poconé: 1. NPM de Nossa Senhora do Livramento. c) 3º COMANDO REGIONAL - SINOP: (3º CR) a) 11º Batalhão de Polícia Militar - Sede - Sinop: 1. 1ª Cia PM (Sede); 2. 2ª Cia PM; 3. 3ª Cia PM; 4. 4ª Cia PM de Guardas - Presídio Ferrugem; 5. 5ª Cia PM de Marcelândia; 6. 1º Pel PM de Vera; 7. 2º Pel PM de Itaúba 8. 3º Pel PM de Cláudia; 9. 4º Pel PM de Feliz Natal; 10. Pel PM Força Tática; 11. NPM de União do Sul; 12. NPM de Santa Carmem; 13.NPM de Nova Santa Helena. b) 12º Batalhão de Polícia Militar - Sede - Sorriso: 1. 1ª Cia PM (Sede); 2. 2ª Cia PM; 3. 1º Pel PM de Tapurah; 4. 2º Pel PM de Nova Ubiratã; 5. NPM de Itanhangá; 6. NPM de Ipiranga do Norte; 7. NPM de Boa Esperança do Norte; 8. NPM de Ranchão. d) 4º COMANDO REGIONAL - RONDONÓPOLIS: (4º CR) a) 5º Batalhão de Polícia Militar - Sede - Rondonópolis: 1. 1ª Cia PM (Sede); 2. 2ª Cia PM; 3. 3ª Cia PM de Guardas (Mata Grande); 4. 4ª Cia PM; 5. 5ª Cia PM; 6. 1º Pel PM de Pedra Preta; 7. 2º Pel PM de Guiratinga; 8. 3º Pel PM de Itiquira; 9. NPM de São José do Povo; 10. NPM de Ouro Branco do Sul; 11. NPM de Tesouro; 12. NPM de Garça Branca; 13. Pel PM Força Tática. b) 15º Batalhão de Polícia Militar - Sede - Alto Araguaia: 1. 1ª Cia PM (Sede); 2. 2ª Cia PM; 3. 1º Pel PM de Alto Garças; 4. 2º Pel PM de Alto Taquari; 5. NPM de Ponte Branca; 6. NPM de Araguainha; 7. NPM de Buriti. c) 7ª Companhia Independente de Polícia Militar - Sede - Jaciara: 1. 1ºCia PM; 2. 1ºPel PM de Dom Aquino; 3. 2º Pel PM de Juscimeira; 4. NPM de Santa Elvira; 5. NPM de São Pedro da Cipa; 6. NPM de São Lourenço de Fátima. e) 5º COMANDO REGIONAL - BARRA DO GARÇAS: (5º CR) a) 2º Batalhão de Polícia Militar - Sede - Barra do Garças: 1. 1ª Cia PM (Sede); 2. 2ª Cia PM; 3. 3ª Cia PM; 4. 4ª Cia PM; 5. 5ª Cia PM; 6. 1º Pel PM de Novo São Joaquim; 7. NPM de Torixoréu; 8. NPM de Ribeirãozinho; 9. NPM de Araguaiana; 10. NPM de General Carneiro; 11. NPM de Paredão Leste; 12. NPM de Indianápolis; 13. Pel PM Força Tática. f) 6º COMANDO REGIONAL - CÁCERES: (6º CR) a) 6º Batalhão de Polícia Militar - Sede - Cáceres: 1. 1ª Cia PM (Sede); 2. 1º Pel PM de Guardas; 3. NPM de Horizonte D`Oeste; 4. NPM de Caramujo; 5. Pel PM Força Tática. b) 17º Batalhão de Polícia Militar - Sede - Mirassol D`Oeste: 1. 1ª Cia PM (Sede); 2. 2ª Cia PM de Araputanga; 3. 3ª Cia PM de São José dos Quatro Marcos; 4. 1º Pel PM de Porto Esperidião; 5. 2º Pel PM de Rio Branco; 6. NPM de Glória D`Oeste; 7. NPM de Indiavaí; 8. NPM de Reserva do Cabaçal; 9. NPM de Salto do Céu; 10. NPM de Lambari D`Oeste; 11. NPM de Curvelândia; 12. NPM de Sonho Azul. g) 7º COMANDO REGIONAL - TANGARÁ DA SERRA: (7º CR) a) 19º Batalhão de Polícia Militar - Sede - Tangará da Serra: 1. 1ª Cia PM (Sede); 2. 2ª Cia PM; 3. 3ª Cia PM; 4. 4ª Cia PM de São José do Rio Claro; 5. 5ª Cia PM de Campo Novo do Parecis; 6. 6ª Cia PM de Sapezal; 7. 1º Pel PM de Brasnorte; 8. NPM de Marechal Rondon; 9. Pel PM Força Tática. b) 12ª Companhia Independente de Polícia Militar - Sede - Barra do Bugres: 1. 1ª Cia PM de Nova Olímpia; 2. NPM de Denise; 3. NPM de Assarí; 4. NPM de Porto Estrela. h) 8º COMANDO REGIONAL - JUÍNA: (8º CR) a) 20º Batalhão de Polícia Militar - Sede - Juína: 1. 1ª Cia PM (Sede); 2. NPM de Castanheira; 3. Pel PM Força Tática. b) 21º Batalhão de Polícia Militar - Sede - Juara: 1. 1ª Cia PM (Sede); 2. 1º Pel PM de Porto dos Gaúchos; 3. 2º Pel PM de Tabaporã; 4. NPM de Novo Horizonte do Norte; 5. NPM de Paranorte; 6. NPM de Americana do Norte. c) 10ª Companhia Independente de Polícia Militar - Sede - Aripuanã: 1. 1ª Cia PM de Cotriguaçu; 2. NPM de Juruena; 3. NPM de Conselvam; 4. NPM de Rondolândia. d) 11ª Companhia Independente de Polícia Militar - Sede - Colniza: 1. NPM de Guariba; 2. NPM de Nova União. I - 9º COMANDO REGIONAL - ALTA FLORESTA: (9º CR) a) 8º Batalhão de Polícia Militar - Sede - Alta Floresta: 1. 1ª Cia PM (Sede); 2. 2ª Cia PM; 3. 1º Pel PM de Apiacás; 4. 2º Pel PM de Nova Canaã do Norte; 5. 3º Pel PM de Nova Monte Verde; 6. 4º Pel PM de Paranaíta; 7. 5º Pel PM de Nova Bandeirantes; 8. NPM de Carlinda; 9. Pel PM Força Tática. b) 22º Batalhão de Polícia Militar - Sede - Peixoto de Azevedo: 1. 1ª Cia (Sede); 2. 2ª Cia PM de Guarantã do Norte; 3. 3ª Cia PM de Colider; 4. 4ª Cia PM de Matupá; 5. 1º Pel PM de Terra Nova do Norte; 6. NPM de Novo Mundo; 7. NPM de União do Norte; 8. NPM de Nova Guarita. j) 10º COMANDO REGIONAL - VILA RICA: (10º CR) a) 23º Batalhão de Polícia Militar - Sede - Vila Rica: 1. 1ª Cia PM (Sede); 2. 2ª Cia PM de São Félix do Araguaia; 3. 3ª Cia PM de Confresa; 4. 1º Pel PM de Porto Alegre do Norte; 5. NPM de Serra Nova Dourada; 6. NPM de Alto Boa Vista; 7. NPM de Canabrava do Norte; 8. NPM de Luciara; 9. NPM de Novo Santo Antonio; 10. NPM de Santa Terezinha; 11. NPM de São José do Xingu; 12. NPM de Santo Antonio do Fontoura; 13. NPM de Santa Cruz do Xingu; 14. NPM de Espigão do Leste; 15. Pel PM Força Tática. k) 11º COMANDO REGIONAL - PRIMAVERA DO LESTE: (11º CR) a) 14º Batalhão de Polícia Militar - Sede - Primavera do Leste: 1. 1ª Cia PM (Sede); 2. 2ª Cia PM; 3. 3ª Cia PM de Paranatinga; 4. 1º Pel PM de Poxoréu; 5. Pel PM Força Tática; 6. NPM de Gaúcha do Norte; 7. NPM de Santo Antonio do Leste; 8. NPM de Jarudore. b) 8ª Companhia Independente de Polícia Militar - Sede - Campo Verde: 1. 1ª Cia PM (Sede); l) 12º COMANDO REGIONAL - PONTES E LACERDA: (12º CR) a) 18º Batalhão de Polícia Militar - Sede - Pontes e Lacerda 1. 1ª Cia PM (Sede); 2. 2ª Cia PM de Vila Bela da Santíssima Trindade; 3. 1º Pel PM de Jauru; 4. NPM de Vale São Domingos; 5. NPM de Figueirópolis D`Oeste; 6. NPM de Lucialva; 7. NPM de Conquista D`Oeste; 8. NPM de Nova Lacerda; 9. Pel PM Força Tática; b) 2ª Companhia Independente de Polícia Militar - Sede - Comodoro: 1. NPM de Campos de Julio; m) 13º COMANDO REGIONAL - ÁGUA BOA: (13º CR) a) 16º Batalhão de Polícia Militar - Sede - Água Boa: 1. 1ª Cia PM (Sede); 2. 2ª Cia PM de Guardas; 3. 3ª Cia PM de Nova Xavantina; 4. 4º Cia PM de Querência; 5. 1º Pel PM de Campinápolis; 6. NPM de Cocalinho; 7. NPM de Nova Nazaré; 8. Pel PM Força Tática. b) 5ª Companhia Independente de Polícia Militar - Sede - Canarana: 1. 1º Pel PM de Ribeirão Cascalheira; n) 14º COMANDO REGIONAL - NOVA MUTUM: (14º CR) a) 13º Batalhão de Polícia Militar - Sede - Lucas do Rio Verde: 1. 1ª Cia PM (Sede); b) 26º Batalhão de Polícia Militar - Sede - Nova Mutum: 1. Pel PM Força Tática; 2. NPM de Santa Rita do Trivelato. b) 9ª Companhia Independente de Polícia Militar - Sede - Diamantino: 1. 1º Pel PM de Arenápolis; 2. 2º Pel PM de Nortelândia; 3. NPM de Alto Paraguai; 4. NPM de Nova Maringá; 5. NPM de Nova Marilândia; 6. NPM de Santo Afonso; 7. NPM de Brianorte; 8. NPM de Deciolândia. o) COMANDO ESPECIALIZADO: (CESP) a) BOPE - Batalhão de Operações Especiais - Sede - Cuiabá: 1. 1ª Cia PM de Intervenção Tática; 2. 2ª Cia PM de Gerenciamento de Crise e contraterrorismo; 3. 3ª Cia PM de Comandos e Serviços. b) BPMGda - Sede - Presídio Feminino: 1. 1ªCia PM Penitenciária Central do Estado; 2. 2ªCia PM Centro de Ressocialização de Cuiabá; 3. 3ªCia PM Cadeia Pública de Várzea Grande; 4. 4ªCia PM Presídio Feminino; 5. 1º Pelotão PM Cadeia Pública de Santo Antonio do Leverger; 6. 2º Pelotão PM Complexo Sócio Educativo. c) Batalhão de Polícia Militar de Proteção Ambiental - Sede - Várzea Grande: 1. 1ª Cia PM Baixada Cuiabana; 2. 2ª Cia PM Rondonópolis; 3. 3ª Cia PM Barra do Garças; 4. 4ª Cia PM Cáceres; 5. 5ª Cia PM Tangará da Serra; 6. 6ª Cia PM Sinop; 7. NPM de Barra do Bugres. d) Batalhão de Polícia Militar de Trânsito Urbano: 1. 1ª Cia PM de Policiamento Trânsito Urbano Sede Cuiabá; 2. 2ª Cia PM Policiamento Trânsito Urbano Várzea Grande; 3. 3ª Cia PM de Escolta; e) Batalhão de Polícia Militar de Trânsito Rodoviário: 1. 1ª Cia PM de Policiamento Rodoviário - Sede; 2. 2ª Cia PM de Policiamento Rodoviário - Campo Novo dos Parecis; 3. 3ª Cia PM de Policiamento Rodoviário - Lucas do Rio Verde; 4. 4ª Cia PM de Policiamento Rodoviário - Campo Verde; 5. 1º Pelotão PM Policiamento Rodoviário Chapada dos Guimarães; 6. 2º Pelotão PM Policiamento Rodoviário Acorizal; 7. 3º Pelotão PM Policiamento Rodoviário Santo Antonio. f) Regimento de Policiamento Montado: 1. 1º Esquadrão de Policiamento Montado; 2. 2º Esquadrão de Policiamento Montado; 3. 3º Esquadrão de Policiamento Montado; 4. 4º Esquadrão de Policiamento Montado; 5. 5º Esquadrão de Apoio. g) Companhia Independente de Polícia Militar de Operações com Cães - Sede - Cuiabá: 1. 1º Pelotão PM Comando e Serviço; 2. 2º Pelotão PM Operações com Cães; 3. 3º Pelotão PM Operações com Cães; 4. 4º Pelotão PM Operações com Cães; 5. 5º Pelotão PM Operações com Cães p) Unidades Especiais a) Casa Militar - CM b) Batalhão de Polícia Militar de Operações de Fronteira: (BPMFron) 1) Grupamento Especial de Fronteira - GEFRON. c) Grupamento Aéreo: GrAer 1. Comando Integrado de Operações Aérea - CIOPAER. (Redação dada pelo Decreto nº 2294 /2014) d) Batalhão de Polícia Militar Fazendário (BPMFaz) 1. Unidade Militar de operações Conjuntas da SEFAZ-MT (UMOC) (Redação acrescida pelo Decreto nº 653 /2020) PARTE II - VINCULAÇÃO DOS NÍVEIS HIERÁRQUICOS AOS NÍVEIS FUNCIONAIS NÍVEIS HIERÁRQUICOS (CARGOS) (POSTOS/GRAD) NÍVEIS FUNCIONAIS (FUNÇÕES)

1 Coronel Comando Geral; Comando Geral Adjunto e Chefe do Estado-Maior Geral; Subchefe do Estado-Maior Geral; Corregedoria-Geral; Comando de Regional; Diretoria; Assessoria Especial Institucional;

2 Tenente Coronel Corregedoria-Geral Adjunta; Diretoria Adjunta; Comando Regional Adjunto; Comando de Batalhão; Comando de Unidade de Ensino;

Oficiais Superiores Coordenadoria; Ajudância Geral; Chefia de Gabinete; Assessoria; Secretaria; Chefia de Departamento de Justiça e Disciplina

3 Major Sub Comando de Batalhão; Comando de CIPM; Comando do Corpo Musical;

4 Capitão Comando de Companhia; Sub Comando de CIPM; Gerência; Assessoria Adjunta; Ouvidoria Adjunta; Sub Chefia de Gabinete; Secretaria Adjunta; Sub Chefia de Departamento de Justiça e Disciplina;

5 1º Tenente Comando Adjunto de Companhia; Gerência Subalterna; Comando de Pelotão;

6 2º Tenente

7 Aspirante

8 Sub Tenente Comando de Núcleo; Comando Adjunto de Núcleo; Gerência Adjunta; Supervisão;

9 1º Sargento

10 2º Sargento

11 3º Sargento

12 Cabo Atendimento e Mediação direta.

13 Soldado

Graduações nas escolas de formação: Cursos de Formação de oficiais: Alunos Oficiais - CFO 1, CFO 2, CFO 3; Curso de Habilitação de Oficiais Administrativos: Aluno CHOA; Curso de Formação de sargentos: Alunos a sargento; Curso de Formação de Cabos: Alunos a cabo; Curso de Formação de Soldados: Alunos a soldado

PARTE II - VINCULAÇÃO DOS NÍVEIS HIERÁRQUICOS AOS NÍVEIS FUNCIONAIS NÍVEIS HIERÁRQUICOS (CARGOS) NÍVEIS FUNCIONAIS

(POSTOS/GRAD) (FUNÇÕES)

1 Coronel Comando Geral;

Comando Geral Adjunto e Chefe do Estado-Maior Geral;

Subchefe do Estado-Maior Geral;

Corregedoria-Geral;

Comando de Regional;

Diretoria;

2 Tenente Coronel Seção;

corregedoria-geral Adjunta;

diretoria Adjunta;

comando Regional Adjunto;

comando de Batalhão e Regimento;

comando de Unidade de Ensino;

oficiais Superiores coordenadoria;

ajudância Geral;

chefia de Gabinete;

assessoria;

chefia de Departamento de Justiça e Disciplina

3 major sub Comando de Batalhão e Regimento;

comando de Cipm;

comando do Corpo Musical;

serviço de Assistência Social

4 capitão comando de Companhia e Esquadrão;

sub Comando de Cipm;

gerência;

assessoria Adjunta;

sub Chefia de Gabinete;

sub Chefia de Departamento de Justiça e Disciplina;

5 1º Tenente sub Comando de Companhia;

6 2º Tenente gerência Subalterna;

7 aspirante comando de Pelotão;

8 sub Tenente comando de Núcleo;

9 1º Sargento sub Comando de Núcleo;

10 2º Sargento gerência Adjunta;

11 3º Sargento supervisão;

12 cabo atendimento e Mediação Direta.

13 soldado

graduações Nas Escolas de Formação:

cursos de Formação de Oficiais: Alunos Oficiais - Cfo 1, Cfo 2, Cfo 3;

curso de Habilitação de Oficiais Administrativos: Aluno Choa;

curso de Formação de Sargentos: Alunos a Sargento;

curso de Formação de Cabos: Alunos a Cabo;

curso de Formação de Soldados: Alunos a Soldado

(Redação dada pelo Decreto nº 1361 /2012) PARTE II - VINCULAÇÃO DOS NÍVEIS HIERÁRQUICOS AOS NÍVEIS FUNCIONAIS NÍVEIS HIERÁRQUICOS (CARGOS) NÍVEIS FUNCIONAIS

(POSTOS/GRAD) (FUNÇÕES)

1 Coronel Comando Geral;

Comando Geral Adjunto e Chefe do Estado-Maior Geral;

Subchefe do Estado-Maior Geral;

Corregedoria-Geral;

Comando de Regional;

Diretoria;

2 Tenente Coronel Seção;

corregedoria-geral Adjunta;

diretoria Adjunta;

comando Regional Adjunto;

comando de Batalhão e Regimento;

comando de Unidade de Ensino;

oficiais Superiores coordenadoria;

ajudância Geral;

chefia de Gabinete;

assessoria;

chefia de Departamento de Justiça e Disciplina

3 major sub Comando de Batalhão e Regimento;

comando de Cipm;

comando do Corpo Musical;

serviço de Assistência Social

4 capitão comando de Companhia e Esquadrão;

sub Comando de Cipm;

gerência;

assessoria Adjunta;

sub Chefia de Gabinete;

sub Chefia de Departamento de Justiça e Disciplina;

5 1º Tenente sub Comando de Companhia;

6 2º Tenente gerência Subalterna;

7 aspirante comando de Pelotão;

8 sub Tenente comando de Núcleo;

9 1º Sargento sub Comando de Núcleo;

10 2º Sargento gerência Adjunta;

11 3º Sargento supervisão;

12 cabo atendimento e Mediação Direta.

13 soldado

graduações Nas Escolas de Formação: Cursos de Formação de Oficiais: Alunos Oficiais - Cfo 1, Cfo 2, Cfo 3; Curso de Habilitação de Oficiais Administrativos: Aluno Choa; Curso de Formação de Sargentos: Alunos a Sargento; Curso de Formação de Cabos: Alunos a Cabo; Curso de Formação de Soldados: Alunos a Soldado.

(Redação dada pelo Decreto nº 2294 /2014) PARTE III - CRITÉRIOS PARA DISTRIBUIÇÃO DAS UNIDADES POLICIAIS MILITARES DO NÍVEL DE EXECUÇÃO POR MUNICÍPIOS O quadro abaixo representa as variáveis consideradas para escolha do nível funcional de comando a ser alocado nos comandos operacionais por municípios. Tipo de Comando Nível Funcional Número de Subordinados Número de Habitantes Tipo Comarca Análise global de Cenário

Comando Regional Oficial Coronel Acima de 325 Acima de 97.200 Especial 3º Entrância 2º Entrância

Comando de Batalhão/ Companhia Independente Oficial Superior 109 a 324 32.401 A 97.200

Companhia Oficial Intermediário 37 a 108 10.801 A 32.400

Pelotão Oficial Subalterno 13 a 36 3.601 A 10.800 1º Entrância

Núcleo Policial Militar Sub tenentes e Sargentos Até 12 Até 3.600 Sem Comarca

Análise Global de Cenário: neste estudo é considerada a soma de fatores contingenciais e emergentes no cenário global (sociais, políticos, econômico, etc.) e que geram demandas no campo de atribuição da Polícia Militar, exigindo medidas decisórias situacionais por parte do Comandante Geral. PARTE IV - RELAÇÃO DAS UNIDADES E SUBUNIDADES POLICIAIS MILITARES QUE FAZEM JUS A FUNÇÕES DE COMANDO: I - NÍVEL DE EXECUÇÃO: a) Comando Regional I - Cuiabá: a) 1º Batalhão de Polícia Militar - Sede - Porto. b) 3º Batalhão de Polícia Militar - Sede - CPA. c) 9º Batalhão de Polícia Militar - Sede - Coxipó. d) 10º Batalhão de Polícia Militar - Sede - Verdão: 1) NPM de Nossa Senhora da Guia. e) Batalhão de Força Tática - Denominado "Batalhão de Força Estadual" - Sede - Cuiabá. f) 1ª Companhia Independente de Polícia Militar - Sede - Chapada dos Guimarães: 1. NPM de Nova Brasilândia. 2. NPM de Planalto da Serra; g) 2ª Companhia Independente de Polícia Militar - Sede - Bairro Pedra 90 - Cuiabá. h) 3ª Companhia Independente de Polícia Militar - Sede - Santo Antonio do Leverger: 1. NPM de Barão de Melgaço; 2. NPM de Mimoso; 3. NPM de Agrovila das Palmeiras. i) 4ª Companhia Independente de Polícia Militar de Segurança Institucional. b) Comando Regional II - Várzea Grande: a) 4º Batalhão de Polícia Militar - Sede - Várzea Grande. b) 7º Batalhão de Polícia Militar - Sede - Rosário Oeste: 1. 1ª Cia PM de Nobres; 2. NPM de Jangada; 3. NPM de Acorizal; 4. NPM de Bauxi. c) 5ª Companhia independente de Polícia Militar - Sede - Cristo Rei - Várzea Grande. d) 6ª Companhia Independente de Polícia Militar - Sede - Poconé: 1. NPM de Nossa Senhora do Livramento. c) Comando Regional III - Sinop: a) 11º Batalhão de Polícia Militar - Sede - Sinop: 1. 5ª Cia PM de Marcelândia; 2. 1º Pel PM de Vera; 3. 2º Pel PM de Itaúba; 4. 3º Pel PM de Cláudia; 5. 4º Pel PM de Feliz Natal; 6. NPM de União do Sul. 7. NPM de Santa Carmem; b) 12º Batalhão de Polícia Militar - Sede - Sorriso: 1. 1º Pel PM de Tapurah; 2. 2º Pel PM de Nova Ubiratã; 3. NPM de Itanhangá; 4. NPM de Ipiranga do Norte; 5. NPM de Boa Esperança do Norte; 6. NPM de Ranchão. c) 13º Batalhão de Polícia Militar - Sede - Lucas do Rio Verde: 1. 1ª Cia PM de Nova Mutum 2. NPM de Santa Rita do Trivelato; d) Comando Regional IV - Rondonópolis: a) 5º Batalhão de Polícia Militar - Sede - Rondonópolis: 1. 1º Pel PM de Pedra Preta; 2. 2º Pel PM de Guiratinga; 3. 3º Pel PM de Itiquira; 4. NPM de São José do Povo; 5. NPM de Ouro Branco do Sul; 6. NPM de Tesouro; 7. NPM de Garça Branca. b) 14º Batalhão de Polícia Militar - Sede - Primavera do Leste: 1. 2ª Cia PM de Paranatinga; 2. 1º Pel PM de Poxoréu; 3. NPM de Gaúcha do Norte; 4. NPM de Santo Antonio do Leste; 5. NPM de Jarudore. c) 15º Batalhão de Polícia Militar - Sede - Alto Araguaia: 1. 1º Pel PM de Alto Garças; 2. 2º Pel PM de Alto Taquari; 3. NPM de Ponte Branca; 4. NPM de Araguainha. d) 7ª Companhia Independente de Polícia Militar - Sede - Jaciara: 1. 1ºPel PM de Dom Aquino; 2. 2º Pel PM de Juscimeira; 3. NPM de Santa Elvira; 4. NPM de São Pedro da Cipa; e) 8ª Companhia Independente de Polícia Militar - Sede - Campo Verde: e) Comando Regional V - Barra do Garças: a) 2º Batalhão de Polícia Militar - Sede - Barra do Garças: 1. 1º Pel PM de Novo São Joaquim; 2. NPM de Torixoréu; 3. NPM de Pontal do Araguaia; 4. NPM de Ribeirãozinho; 5. NPM de Araguaiana; 6. NPM de General Carneiro; 7. NPM de Paredão Leste; 8. NPM de Indianápolis; b) 16º Batalhão de Polícia Militar - Sede - Água Boa: 1. 3ª Cia PM de Nova Xavantina; 2. 4ª Cia PM de Canarana; 3. 1º Pel PM de Campinápolis; 4. 2º Pel PM de Querência; 5. 3º Pel PM de Ribeirão Cascalheira; 6. NPM de Cocalinho; 7. NPM de Nova Nazaré; 8. NPM de Espigão do Leste; f) Comando Regional VI - Cáceres: a) 6º Batalhão de Polícia Militar - Sede - Cáceres: 1. NPM de Horizonte D`Oeste; 2. NPM de Caramujo; b) 17º Batalhão de Polícia Militar - Sede - Mirassol D`Oeste: 1. 2ª Cia PM de Araputanga; 2. 3ª Cia PM de São José dos Quatro Marcos; 3. 1º Pel PM de Porto Esperidião; 4. 2º Pel PM de Rio Branco; 5. NPM de Glória Do Oeste; 6. NPM de Indiavaí; 7. NPM de Reserva do Cabaçal; 8. NPM de Salto do Céu; 9. NPM de Lambari D`Oeste; 10. NPM de Curvelândia; c) 18º Batalhão de Polícia Militar - Sede - Pontes e Lacerda 1. 2ª Cia PM de Comodoro; 2. 3ª Cia PM de Vila Bela da Santíssima Trindade; 3. 1º Pel PM de Jauru; 4. NPM de Vale São Domingos; 5. NPM de Figueirópolis D`Oeste; 6. NPM de Lucialva. 7. NPM de Campos de Julio; 8. NPM de Conquista D`Oeste; 9. NPM de Nova Lacerda; 10. NPM de Rondolândia. g) Comando Regional VII - Tangará da Serra: a) 19º Batalhão de Polícia Militar - Sede - Tangará da Serra: 1. 2ª Cia PM de Nova Olímpia; 2. 3ª Cia PM de Barra do Bugres; 3. 4ª Cia PM de Campo Novo do Parecis; 4. 5ª Cia PM de Sapezal; 5. 6ª Cia PM de São José do Rio Claro; 6. 1º Pel PM de Brasnorte; 7. NPM de Deciolândia; 8. NPM de Marechal Rondon; 9. NPM de Denise; 10. NPM de Assarí; 11. NPM de Porto Estrela. b) 9ª Companhia Independente de Polícia Militar - Sede - Diamantino 1. 1º Pel PM de Arenápolis; 2. 2º Pel PM de Nortelândia; 3. NPM de Alto Paraguai; 4. NPM de Nova Maringá; 5. NPM de Nova Marilândia; 6. NPM de Santo Afonso; 7. NPM de Brianorte h) Comando Regional VIII - Juína: a) 20º Batalhão de Polícia Militar - Sede - Juína: 1) NPM de Castanheira; 2) 2ª Cia PM de Cotriguaçu; b) 21º Batalhão de Polícia Militar - Sede - Juara: 1. 1º Pel PM de Porto dos Gaúchos; 2. 2º Pel PM de Tabaporã; 3. NPM de Novo Horizonte do Norte; 4. NPM de Paranorte; 5. NPM de Americana do Norte. c) 10ª Companhia Independente de Polícia Militar - Sede - Aripuanã: 1. NPM de Juruena; 2. NPM de Nova União; 3. NPM de Conselvam. d) 11ª Companhia Independente de Polícia Militar - Sede - Colniza: 1. NPM de Guariba; I - Comando Regional IX - Alta Floresta: a) 8º Batalhão de Polícia Militar - Sede - Alta Floresta: 1. 1º Pel PM de Apiacás; 2. 2º Pel PM de Nova Canaã do Norte; 3. 3º Pel PM de Nova Monte Verde; 4. 4º Pel PM de Paranaíta; 5. 5º Pel PM de Nova Bandeirantes; 6. NPM de Carlinda; 7. NPM de Nova Guarita. c) 22º Batalhão de Polícia Militar - Sede - Peixoto de Azevedo: 1. 2ª Cia PM de Guarantã do Norte; 2. 3ª Cia PM de Colider; 3. 4ª Cia PM de Matupá; 4. 1º Pel PM de Terra Nova do Norte; 5. NPM de Novo Mundo; 6. NPM de União do Norte; 7. NPM de Nova Santa Helena; j) Comando Regional X - Vila Rica: a) 23º Batalhão de Polícia Militar - Sede - Vila Rica: 1. 2ª Cia PM de São Félix do Araguaia; 2. 3ª Cia PM de Confresa; 3. Pel PM de Porto Alegre do Norte; 4. NPM de Serra Nova Dourada; 5. NPM de Alto Boa Vista; 6. NPM de Canabrava do Norte; 7. NPM de Luciara; 8. NPM de Novo Santo Antonio; 9. NPM de Santa Terezinha; 10. NPM de São José do Xingu; 11. NPM de Santo Antonio do Fontoura; 12. NPM de Santa Cruz do Xingu. 13. NPM de Bom Jesus do Araguaia; l) Comando Especializado: a) BOPE - Batalhão de Operações Especiais - Sede - Cuiabá. b) BPMGda - Sede - Cuiabá - Presídio Central (Pascoal Ramos). c) Batalhão de Polícia Militar de Proteção Ambiental. d) Batalhão de Policiamento de Trânsito Urbano e Rodoviário. Unidades de Execução da Polícia Militar Comandos Regionais Batalhões Companhias Independentes Companhias Pelotões Núcleos

11 28 11 21 33 87

II - NÍVEL DE APOIO: a) Academia de Polícia Militar; 1. Cia Esfo 2. 1º Pel CFO - I; 3. 2º Pel CFO - II; 4. 3º Pel CFO - III. b) Centro de Formação e Aperfeiçoamentos de Praças. TOTAL GERAL Comandos Regionais Batalhões Companhias Independentes Companhias Pelotões Núcleos

11 30 11 22 36 87

PARTE V - QUADRO DE ORGANIZAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DO EFETIVO DE OFICIAS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO

FUNÇÕES/QUADROS SOMA QOPM QOAPM QOSPM QOCMPM

Coronel Ten Coronel Major Capitão 1º Tenente 2º Tenente Major Capitão 1º Tenente 2º Tenente Coronel Ten Coronel Major Capitão 1º Tenente 2º Tenente Major Capitão 1º Tenente 2º Tenente

Efetivo fixado 914 23 58 85 164 150 160 3 34 45 70 1 8 21 30 20 26 1 3 5 7

Comandante-Geral da Polícia Militar 1 1

Comandante-Geral Adjunto da Polícia Militar 1 1

Subchefe do Estado-Maior Geral a*

Sub Chefia do Estado Maior Geral 1 1 2

Corregedoria-Geral da Polícia Militar 11 1 2 4 4

Diretoria de Gestão de Pessoas 12 1 1 1 1 1 3 3 1

Diretoria de Ensino, Instrução e Pesquisa 1 1 1 1 2 2

Diretoria de Saúde 108 2 1 8 21 30 20 26

Diretoria da Agência Central de Inteligência 10 1 1 1 2 4 1

Assessoria Especial Institucional 3 1 1 1

Assessorias Especiais Interinstitucionais 18 3 10 3 2

Ouvidoria-Geral da Polícia Militar b*

Gabinete do Comandante-Geral 2 1 1

Gabinete do Comandante-Geral Adjunto 1 1

Ajudância-Geral 8 1 1 1 1 4

Assessoria Jurídica 4 1 1 1 1

Coordenadoria de Tecnologia da Informação 3 1 1 1

Coord. de Planejamento Operacional e Estatística 5 1 2 1 1

Coord. de Com. Soc. e Marketing Institucional 10 1 1 2 1 3 2

Coord. de Planejamento, Orçamento e Finanças 10 1 2 3 2 2

Coordenadoria de Apoio Logístico e Patrimônio 8 1 1 1 1 1 1 2

Academia de Polícia Militar 11 1 1 2 5 1 1

Centro de Formação e Aperfeiçoamentos de Praças 13 1 1 1 7 1 2

Centro de Desenvolvimento de Pesquisa 3 1 1 1

Colégio Tiradentes 4 1 2 1

Serviço de Assistência Social 1

SOMA 259 11 23 23 19 17 0 2 10 15 27 1 8 21 30 20 26 1 3 0 2

a* é o Comandante Geral Adjunto b* é o Sub-Chefe do Estado Maior QUADRO DE ORGANIZAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DO EFETIVO DE OFICIAS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO

FUNÇÕES/QUADROS SOMA QOPM QOAPM QOSPM QOCMPM

Coronel Ten Coronel Major Capitão 1º Tenente 2º Tenente Major Capitão 1º Tenente 2º Tenente Coronel Ten Coronel Major Capitão 1º Tenente 2º Tenente Major Capitão 1º Tenente 2º Tenente

Valor transportado da pág. Anterior 259 11 23 23 19 17 0 2 10 15 27 1 8 21 30 20 26 1 3 0 2

Museu da Polícia Militar 1

Programas de apoio e Integração Comunitária 6 1 1 1 2 1

Comando Regional I - Cuiabá 10 1 2 2 1 1 1 2

Batalhão de Polícia Militar - Sede - Porto 8 1 1 2 2 2

1ª Cia PM (Sede) 2 1 1

2ª Cia PM 2 1 1

3ª Cia PM 2 1 1

4ª Cia PM 2 1 1

3º Batalhão de Polícia Militar - Sede - CPA 6 1 1 2 2

1ª Cia PM 2 1 1

2ª Cia PM 2 1 1

3ª Cia PM 2 1 1

4ª Cia PM 2 1 1

5ª Cia PM 2 1 1

6ª Cia PM 2 1 1

7ª Cia PM 2 1 1

9º Batalhão de Polícia Militar - Sede - Coxipó 7 1 1 1 2 2

1ª Cia PM 2 1 1

2ª Cia PM 2 1 1

3ª Cia PM

10º BPM - Verdão 7 1 1 2 2 1

1ª Cia PM 2 1 1

2ª Cia PM 2 1 1

3ª Cia PM 2 1 1

NPM de Nossa Senhora da Guia.

BPM de Força Tática - Denominado "Batalhão de Força Estadual" - Sede - Cuiabá: 4 1 1 1 1

SOMA 340 12 31 30 44 26 21 3 13 18 30 1 8 21 30 20 26 1 3 0 2

QUADRO DE ORGANIZAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DO EFETIVO DE OFICIAS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO

FUNÇÕES/QUADROS SOMA QOPM QOAPM QOSPM QOCMPM

Coronel Ten Coronel Major Capitão 1º Tenente 2º Tenente Major Capitão 1º Tenente 2º Tenente Coronel Ten Coronel Major Capitão 1º Tenente 2º Tenente Major Capitão 1º Tenente 2º Tenente

Valor transportado da pág. Anterior 340 12 31 30 44 26 21 3 13 18 30 1 8 21 30 20 26 1 3 0 2

1ª Cia PM 1 1

2ª Cia PM 1 1

3ª Cia PM 1 1

1ª CIPM - Sede - Chapada dos Guimarães 8 1 1 1 3 2

NPM de Nova Brasilândia

NPM de Planalto da Serra

2ª CIPM - Sede - Bairro Pedra 90 - Cuiabá 9 1 1 1 4 2

3ª CIPM - Sede - Santo Antonio do Leverger 9 1 1 4 3

1º Pel PMBarão de Melgaço 1 1

NPM de Mimoso

NPM de Agrovila das Palmeiras

4ª CIPM de Segurança Institucional 4 1 1 1 1

Comando Regional II - Várzea Grande 9 1 2 1 2 1 2

4º BPM - Sede - Várzea Grande 6 1 1 2 2

1ª Cia PM 2 1 1

2ª Cia PM 2 1 1

3ª Cia PM 2 1 1

7º BPM - Sede - Rosário Oeste 10 1 1 1 1 4 1 1

1ª Cia PM 1 1

2ª Cia PM de Nobres 2 1 1

NPM de Jangada

NPM de Acorizal

NPM de Bauxi

5ª CIPM - Sede - Cristo Rei - Várzea Grande 8 1 1 4 1 1

6ª CIPM - Sede - Poconé 6 1 1 2 2

NPM de Nossa Senhora do Livramento

SOMA 426 13 33 40 62 35 50 3 15 21 42 1 8 21 30 20 26 1 3 0 2

QUADRO DE ORGANIZAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DO EFETIVO DE OFICIAS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO

FUNÇÕES/QUADROS SOMA QOPM QOAPM QOSPM QOCMPM

Coronel Ten Coronel Major Capitão 1º Tenente 2º Tenente Major Capitão 1º Tenente 2º Tenente Coronel Ten Coronel Major Capitão 1º Tenente 2º Tenente Major Capitão 1º Tenente 2º Tenente

Valor transportado da pág. Anterior 426 13 33 40 62 35 50 3 15 21 42 1 8 21 30 20 26 1 3 0 2

Comando Regional III - Sede - Sinop 8 1 1 1 2 1 1 1

11º BPM - Sede - Sinop 6 1 1 1 2 1

1ª Cia PM 2 1 1

2ª Cia PM 2 1 1

3ª Cia PM 2 1 1

4ª Cia PM de Guardas 2 1 1

Cia PM de Marcelândia 2 1 1

1º Pel PM de Vera 1 1

2º Pel PM de Itaúba 1 1

3º Pel PM de Cláudia 1 1

4º Pel PM de Feliz Natal 1 1

NPM de União do Sul 0

NPM de Santa Carmem 0

12º BPM - Sede - Sorriso 7 1 1 1 2 2

1ª Cia PM 2 1 1

1º Pel PM de Tapurah 1 1

2º Pel PM de Nova Ubiratã 1 1

NPM de Itanhangá 0

NPM de Ipiranga do Norte 0

NPM de Boa Esperança do Norte 0

NPM de Ranchão 0

13º BPM - Sede - Lucas do Rio Verde 8 1 1 1 2 3

1ª Cia PM 2 1 1

2ª Cia PM de Nova Mutum 0

NPM de Santa Rita do Trivelato 2 1 1

Comando Regional IV - Rondonópolis 9 1 2 1 1 1 1 1 1

SOMA 486 15 36 46 75 48 63 3 18 23 44 1 8 21 30 20 26 1 3 2 3

QUADRO DE ORGANIZAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DO EFETIVO DE OFICIAS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO

FUNÇÕES/QUADROS SOMA QOPM QOAPM QOSPM QOCMPM

Coronel Ten Coronel Major Capitão 1º Tenente 2º Tenente Major Capitão 1º Tenente 2º Tenente Coronel Ten Coronel Major Capitão 1º Tenente 2º Tenente Major Capitão 1º Tenente 2º Tenente

Valor transportado da pág. Anterior 486 15 36 46 75 48 63 3 18 23 44 1 8 21 30 20 26 1 3 2 3

5º BPM - Sede - Rondonópolis 8 1 1 2 2 1 1

1ª Cia PM 2 1 1

2ª Cia PM 2 1 1

3ª Cia PM 2 1 1

4ª Cia PM 2 1 1

5ª Cia PM de Guardas 5 1 4

1º Pel PM de Pedra Preta 1 1

2º Pel PM de Guiratinga 1 1

3º Pel PM de Itiquira 1 1

NPM de São José do Povo 0

NPM de Ouro Branco do Sul 0

NPM de Tesouro 0

NPM de Garça Branca 0

14º BPM - Sede - Primavera do Leste 10 1 1 1 2 3 1 1

1ª Cia PM 2 1 1

2ª Cia PM de Paranatinga 2 1 1

1º Pel PM de Poxoréu 1 1

NPM de Gaúcha do Norte 0

NPM de Santo Antonio do Leste 0

NPM de Jarudore 0

15º BPM - Sede - Alto Araguaia 9 1 1 2 2 1 1 1

1ª Cia PM (Sede) 2 1 1

1º Pel PM de Alto Garças 1 1

2º Pel PM de Alto Taquari 1 1

NPM de Ponte Branca 0

NPM de Araguainha 0

7ª CIPM - Sede - Jaciara 7 1 1 2 2 1

SOMA 545 15 39 50 87 62 81 3 20 26 47 1 8 21 30 20 26 1 3 2 3

QUADRO DE ORGANIZAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DO EFETIVO DE OFICIAS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO

FUNÇÕES/QUADROS SOMA QOPM QOAPM QOSPM QOCMPM

Coronel Ten Coronel Major Capitão 1º Tenente 2º Tenente Major Capitão 1º Tenente 2º Tenente Coronel Ten Coronel Major Capitão 1º Tenente 2º Tenente Major Capitão 1º Tenente 2º Tenente

Valor transportado da pág. Anterior 545 15 39 50 87 62 81 3 20 26 47 1 8 21 30 20 26 1 3 2 3

1ºPel PM de Dom Aquino 1 1

2º Pel PM de Juscimeira 1 1

NPM de Santa Elvira 0

NPM de São Pedro da Cipa 0

8ª CIPM - Sede - Campo Verde 7 1 1 1 3 1

Comando Regional V - Barra do Garças 9 1 1 1 2 1 2 1

2º BPM - Sede - Barra do Garças: 10 1 1 1 2 3 1 1

1ª Cia PM (Sede) 2 1 1

2ª Cia PM Vila Maria 2 1 1

1º Pel PM de Novo São Joaquim 1 1

NPM de Torixoréu 0

NPM de Pontal do Araguaia 0

NPM de Ribeirãozinho 0

NPM de Araguaiana 0

NPM de General Carneiro 0

NPM de Paredão Leste 0

NPM de Indianápolis 0

16º BPM - Sede - Água Boa 10 1 1 1 2 3 1 1

1ª Cia PM (Sede) 2 1 1

2ª Cia PM de Guardas 2 1 1

3ª Cia PM de Nova Xavantina 2 1 1

4ª Cia PM de Canarana 2 1 1

1º Pel PM de Campinápolis 1 1

2º Pel PM de Querência 1 1

3º Pel PM de Ribeirão Cascalheira 1 1

NPM de Cocalinho 0

NPM de Nova Nazaré 0

SOMA 599 16 41 54 97 73 96 3 23 29 51 1 8 21 30 20 26 1 3 2 4

QUADRO DE ORGANIZAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DO EFETIVO DE OFICIAS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO

FUNÇÕES/QUADROS SOMA QOPM QOAPM QOSPM QOCMPM

Coronel Ten Coronel Major Capitão 1º Tenente 2º Tenente Major Capitão 1º Tenente 2º Tenente Coronel Ten Coronel Major Capitão 1º Tenente 2º Tenente Major Capitão 1º Tenente 2º Tenente

Valor transportado da pág. Anterior 599 16 41 54 97 73 96 3 23 29 51 1 8 21 30 20 26 1 3 2 4

NPM de Espigão do Leste 0

Comando Regional VI - Cáceres 7 1 1 1 1 1 1 1

6º BPM - Sede - Cáceres 10 1 1 1 3 1 1 1 1

1ª Cia PM (Sede) 3 1 2

1º Pel PM de Guardas 1 1

NPM de Horizonte D`Oeste 0

NPM de Caramujo 0

17º BPM - Sede - Mirassol D`Oeste 10 1 1 1 3 2 1 1

1ª Cia PM (Sede) 2 1 1

2ª Cia PM de Araputanga 2 1 1

3ª Cia PM de São José dos Quatro Marcos 2 1 1

1º Pel PM de Porto Esperidião 1 1

2º Pel PM de Rio Branco 1 1

NPM de Glória Do Oeste 0

NPM de Indiavaí 0

NPM de Reserva do Cabaçal 0

NPM de Salto do Céu 0

NPM de Lambari D`Oeste 0

NPM de Curvelândia 0

18º BPM - Sede - Pontes e Lacerda 10 1 1 3 2 1 1 1

1ª Cia PM (Sede) 2 1 1

2ª Cia PM de Comodoro 2 1 1

3ª Cia PM de Vila Bela da Santíssima Trindade 2 1 1

1º Pel PM de Jauru 1 1

NPM de Vale São Domingos 0

NPM de Figueirópolis D`Oeste 0

NPM de Lucialva 0

SOMA 655 17 44 58 107 88 107 3 26 33 55 1 8 21 30 20 26 1 3 3 4

QUADRO DE ORGANIZAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DO EFETIVO DE OFICIAS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO

FUNÇÕES/QUADROS SOMA QOPM QOAPM QOSPM QOCMPM

Coronel Ten Coronel Major Capitão 1º Tenente 2º Tenente Major Capitão 1º Tenente 2º Tenente Coronel Ten Coronel Major Capitão 1º Tenente 2º Tenente Major Capitão 1º Tenente 2º Tenente

Valor transportado da pág. Anterior 655 17 44 58 107 88 107 3 26 33 55 1 8 21 30 20 26 1 3 3 4

NPM de Campos de Julio 0

NPM de Conquista D`Oeste 0

NPM de Nova Lacerda 0

NPM de Rondolândia 0

Comando Regional VII - Tangará da Serra 8 1 1 1 1 1 1 1 1

a) 19º BPM - Sede - Tangará da Serra 10 1 1 1 3 2 1 1

1ª Cia PM (Sede) 2 1 1

2ª Cia PM de Nova Olímpia 2 1 1

3ª Cia PM de Barra do Bugres 2 1 1

4ª Cia PM de Campo Novo do Parecis 2 1 1

5ª Cia PM de Sapezal; 2 1 1

6ª Cia PM de São José do Rio Claro 2 1 1

1º Pel PM de Brasnorte 1 1

NPM de Deciolândia 0

NPM de Marechal Rondon 0

NPM de Denise 0

NPM de Assarí 0

NPM de Porto Estrela 0

9ª CIPM - Sede - Diamantino 6 1 1 1 3

1º Pel PM de Arenápolis 1 1

2º Pel PM de Nortelândia 1 1

NPM de Alto Paraguai 0

NPM de Nova Maringá 0

NPM de Nova Marilândia 0

NPM de Santo Afonso 0

NPM de Brianorte 0

Comando Regional VIII - Juína 7 1 1 1 1 1 1 1

SOMA 701 19 45 62 117 98 115 3 28 36 58 1 8 21 30 20 26 1 3 5 5

QUADRO DE ORGANIZAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DO EFETIVO DE OFICIAS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO

FUNÇÕES/QUADROS SOMA QOPM QOAPM QOSPM QOCMPM

Coronel Ten Coronel Major Capitão 1º Tenente 2º Tenente Major Capitão 1º Tenente 2º Tenente Coronel Ten Coronel Major Capitão 1º Tenente 2º Tenente Major Capitão 1º Tenente 2º Tenente

Valor transportado da pág. Anterior 701 19 45 62 117 98 115 3 28 36 58 1 8 21 30 20 26 1 3 5 5

20º BPM - Sede - Juína 10 1 1 1 3 2 1 1

1ª Cia PM (Sede) 2 1 1

2ª Cia PM de Cotriguaçu 2 1 1

NPM de Castanheira 0

21º BPM - Sede - Juara 9 1 1 1 2 2 1 1

1ª Cia PM (Sede) 2 1 1

1º Pel PM de Porto dos Gaúchos 1 1

2º Pel PM de Tabaporã 1 1

NPM de Novo Horizonte do Norte 0

NPM de Paranorte 0

NPM de Americana do Norte 0

10ª CIPM - Sede - Aripuanã 6 1 1 1 3

NPM de Juruena 1 1

NPM de Nova União 0

NPM de Conselvam 0

11ª CIPM - Sede - Colniza 6 1 1 1 3

NPM de Guariba 0

Comando Regional IX - Alta Floresta 8 1 1 1 1 1 2 1

8º BPM - Sede - Alta Floresta 10 1 1 1 3 2 1 1

1ª Cia PM (Sede) 2 1 1

1º Pel PM de Apiacás 1 1

2º Pel PM de Nova Canaã do Norte 1 1

3º Pel PM de Nova Monte Verde 1 1

4º Pel PM de Paranaíta 1 1

5º Pel PM de Nova Bandeirantes 0

NPM de Carlinda 0

NPM de Nova Guarita 0

SOMA 765 20 48 68 127 118 128 3 29 40 63 1 8 21 30 20 26 1 3 5 6

QUADRO DE ORGANIZAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DO EFETIVO DE OFICIAS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO

FUNÇÕES/QUADROS SOMA QOPM QOAPM QOSPM QOCMPM

Coronel Ten Coronel Major Capitão 1º Tenente 2º Tenente Major Capitão 1º Tenente 2º Tenente Coronel Ten Coronel Major Capitão 1º Tenente 2º Tenente Major Capitão 1º Tenente 2º Tenente

Valor transportado da pág. Anterior 765 20 48 68 127 118 128 3 29 40 63 1 8 21 30 20 26 1 3 5 6

22º BPM - Sede - Peixoto de Azevedo 10 1 1 1 2 3 1 1

1ª Cia (Sede) 2 1 1

2ª Cia PM de Guarantã do Norte 2 1 1

3ª Cia PM de Colider 2 1 1

4ª Cia PM de Matupá 2 1 1

1º Pel PM de Terra Nova do Norte 1 1

NPM de Novo Mundo 0

NPM de União do Norte 0

NPM de Nova Santa Helena 0

Comando Regional X - Vila Rica 8 1 1 1 1 1 2 1

23º BPM - Sede - Vila Rica 10 1 1 1 3 2 1 1

1ª Cia PM (Sede) 2 1 1

2ª Cia PM de São Félix do Araguaia 2 1 1

3ª Cia PM de Confresa 2 1 1

1º Pel PM de Porto Alegre do Norte 1 1

NPM de Serra Nova Dourada 0

NPM de Alto Boa Vista 0

NPM de Canabrava do Norte 0

NPM de Luciara 0

NPM de Novo Santo Antonio 0

NPM de Santa Terezinha 0

NPM de São José do Xingu 0

NPM de Santo Antonio do Fontoura 0

NPM de Santa Cruz do Xingu 0

NPM de Bom Jesus do Araguaia 0

Comando Especializado 8 1 2 1 1 1 2

BOPE - B. de Op. Especiais - Sede - Cuiabá 5 1 1 2 1

SOMA 822 22 51 74 138 131 136 3 32 44 69 1 8 21 30 20 26 1 3 5 7

QUADRO DE ORGANIZAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DO EFETIVO DE OFICIAS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO

FUNÇÕES/QUADROS SOMA QOPM QOAPM QOSPM QOCMPM

Coronel Ten Coronel Major Capitão 1º Tenente 2º Tenente Major Capitão 1º Tenente 2º Tenente Coronel Ten Coronel Major Capitão 1º Tenente 2º Tenente Major Capitão 1º Tenente 2º Tenente

Valor transportado da pág. Anterior 822 22 51 74 138 131 136 3 32 44 69 1 8 21 30 20 26 1 3 5 7

1ª Cia 2 1 1

2ª Cia 2 1 1

3ª Cia 2 1 1

BPMGda - Sede - Presídio Central 8 1 1 2 3 1

1ª Cia PM (Presídio Central) 2 1 1

2ª Cia PM (Carumbé) 2 1 1

3ª Cia PM (Capão Grande) 2 1 1

1º Pelotão PM (Presídio Feminino) 2 1 1

2º Pelotão PM (Presídio Militar) 2 1 1

3º Pelotão PM (Complexo Pomerí) 2 1 1

BPM de Proteção Ambiental 7 1 2 3 1

1ª Cia 2 1 1

2ª Cia 2 1 1

3ª Cia 2 1 1

Batalhão de Pol. de Trânsito Urbano e Rodoviário 7 1 1 3 1 1

1ª Cia 2 1 1

2ª Cia 2 1 1

3 ª Cia 2 1 1

Casa Militar 15 1 2 4 8

Grupamento Aéreo 18 1 2 4 5 4 1 1

Batalhão de Operações de Fronteira 7 1 1 2 3

SOMA 914 23 58 85 164 150 160 3 34 45 70 1 8 21 30 20 26 1 3 5 7

(Revogado pelo Decreto nº 1361 /2022 nº 2294 /2014)