Decreto nº 2.458/2014
Dispõe sobre o enquadramento de empresas no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC.
DECRETO Nº 2.458, DE 22 DE JULHO DE 2014.
Dispõe sobre o enquadramento de empresas no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual , e;
Considerando o que estabelece a Lei nº 7.958 , de 25 de setembro de 2003, alterada pela Lei nº 9.932 , de 07 de junho de 2013;
Considerando as decisões plenárias do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial - CEDEM, DECRETA:
Art. 1º Ficam enquadradas no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC as empresas abaixo listadas:
TABELA l
Mês: - MAIO-/2014 - Enquadramento
Empresa CNPJ Insc. Estadual Resolução do CEDEM Efeitos a Partir
BEZA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE OVOS LTDA 08.198.309/0001-40 13.322.818-5 024/2014 05/05/2014
GOLDEN AGRONEGÓCIOS E ARMAZÉNS GERAIS LTDA 12.046.391/0001-64 13.391.027-0 024/2014 05/05/2014
INOVAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CEREAIS LTDA 19.464.459/0001-74 13.526.472-3 024/2014 05/05/2014
OHD INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ÓLEOS E GRÃOS LTDA 18.289.079/0001-88 13.492.856-3 024/2014 05/05/2014
CALVI COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE CEREAIS LTDA 08.133.197/0001-49 13.374.888-0 024/2014 05/05/2014
REZENDE ARTEFATOS DE CONCRETO E CONSTRUÇÕES LTDA 19.495.334/0001-01 13.527.313-7 024/2014 05/05/2014
M S LIMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE RAÇÕES LTDA 18.845.436/0001-47 13.513.457-9 024/2014 05/05/2014
SANTIAGO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARGAMASSAS LTDA 13.528.447/0001-80 13.421.412-9 024/2014 05/05/2014
STILLO AR COMÉRCIO AR CONDICIONADO LTDA 16.104.031/0001-22 13.459.377-4 024/2014 05/05/2014
LOPES DISTRIBUIDORA LTDA 05.245.558/0007-46 13.529.363-4 024/2014 05/05/2014
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, podendo as empresas fruírem o diferimento do diferencial de alíquota do ICMS na aquisição de máquinas e equipamentos a partir das respectivas datas indicadas na TABELA I.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá 22 de julho de 2014, 193º da Independência e 126º da República.
SILVAL DA CUNHA BARBOSA
Governador do Estado
PEDRO JAMIL NADAF
Secretário Chefe da Casa Civil
ALAN FÁBIO PRADO ZANATTA
Secretário de Estado de Indústria, Comércio, Minas e Energia
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.