Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 246/2007

Dispõe sobre autorização de criação de Agência de Atendimento do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso - DETRAN/MT, no município de Várzea Grande.

DECRETO Nº 246, DE 11 DE MAIO DE 2007.

Dispõe sobre autorização de criação de Agência de Atendimento do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso - DETRAN/MT, no município de Várzea Grande.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, Incisos III e V, da Constituição Estadual e do art. 60 da Lei Complementar nº 14 , de 16 de janeiro de 1992, DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a criação de Agência de Atendimento do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso - DETRAN/MT, no município de Várzea Grande.

Parágrafo único. A gerência da Agência de Atendimento do DETRAN/MT no município de Várzea Grande/MT será exercida pelo cargo de Gerente de Administração Regionalizada, criado através da Lei nº 8.270 , de 29 de setembro de 2004, regulada por meio do Decreto nº 5.057 , de 19 de janeiro de 2005, cuja nomenclatura será Gerente de Núcleo de Atendimento da Agência VIP Auto Shopping Fórmula.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 11 de maio de 2007, 186º da Independência e 119º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

Download do documento

Art. 1º

Art. 2º

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.