Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 246/2019

Concede Medalha ao servidor Bombeiro Militar que menciona.

DECRETO Nº 246, DE 13 DE SETEMBRO DE 2019.

Concede Medalha ao servidor Bombeiro Militar que menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, III, da Constituição Estadual , tendo em vista o que consta no Processo nº 379641/2019, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida ao servidor bombeiro militar 2º Ten BM JAMIL NÓBRES DA SILVA a Medalha "MÉRITO MAJOR RAMOS DE QUEIROZ - DEDICAÇÃO AO ESTUDO", por haver concluído, com aproveitamento, o Curso de Habilitação de Oficiais Administrativos - CHOA 2016, nos termos do artigo 3º, do Decreto nº 2.495 , de 27 de fevereiro de 1987.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 13 de setembro de 2019, 198º da Independência e 131º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.