Decreto nº 2.460/2014
Dispõe sobre o enquadramento de empresas no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC.
DECRETO Nº 2.460, DE 22 DE JULHO DE 2014.
Dispõe sobre o enquadramento de empresas no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual , e;
Considerando o que estabelece a Lei nº 7.958 , de 25 de setembro de 2003, alterada pela Lei nº 9.932 , de 07 de junho de 2013;
Considerando as decisões plenárias do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial - CEDEM, DECRETA:
Art. 1º Ficam enquadradas no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC as empresas abaixo listadas:
TABELA l
Mês: MAIO/2014 - Enquadramento
Empresa CNPJ Insc. Estadual Resolução do CEDEM Efeitos a Partir
FERTIL SOLO COMÉRCIO DE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE CEREAIS LTDA 17.162.125/0002-00 13.519.233-1 032/2014 28/05/2014
SÉRGIO LUIZ FORNAZZA 19.395.179/0001-51 13.524.622-9 032/2014 28/05/2014
JP INDÚSTRIA DE CEREAIS LTDA 19.357.302/0001-40 13.523.022-5 032/2014 28/05/2014
MM AGROINDUSTRIAL LTDA 18.769.937/0001-91 13.522.896-4 032/2014 28/05/2014
DRAGA SANTA LUIZA LTDA 05.543.885/0001-99 13.220.144-5 032/2014 28/05/2014
SANTOS & LARA LTDA 09.412.488/0001-39 13.351.952-0 032/2014 28/05/2014
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, podendo as empresas fruírem o diferimento do diferencial de alíquota do ICMS na aquisição de máquinas e equipamentos a partir das respectivas datas indicadas na TABELA I
Palácio Paiaguás, em Cuiabá 22 de julho de 2014, 193º da Independência e 126º da República.
SILVAL DA CUNHA BARBOSA
Governador do Estado
PEDRO JAMIL NADAF
Secretário Chefe da Casa Civil
ALAN FÁBIO PRADO ZANATTA
Secretário de Estado de Indústria, Comércio, Minas e Energia
Download do documento
Art. 1º
Art. 2º
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.