Decreto nº 2.465/2010
Dispõe sobre a alteração de carga horária dos professores da Educação Básica do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.
DECRETO Nº 2.465, DE 25 DE MARÇO DE 2010.
Dispõe sobre a alteração de carga horária dos professores da Educação Básica do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.
O GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e considerado o disposto no artigo 36, da Lei Complementar nº 50 , de 1º10.98 e conforme Parecer 688/SAG/08 constante no Processo Nº 271701/2008, DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o regime de trabalho dos professores pertencentes à carreira dos Profissionais da Educação Básica da Secretaria Estadual de Educação, para 30 (Trinta) horas semanais, conforme anexo único deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 25 de março de 2010.
ANEXO I
CARGO: PROFESSOR
MUNICÍPIO: CUIABA
UNIDADE ESCOLAR: C.E.J.A.PROFª. ALMIRA DE AMORIM SILVA
MATRÍCULA: 221430016 CPF: 16019989100 CLASSE: B NÍVEL: 8
NOME: MARLENE MARINHO COSTA EFEITO FINANCEIRO: 23/02/2010
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
ANEXO I
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.