Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 2.465/2014

Dispõe sobre a exclusão da servidora do Decreto nº 2.425 de 03/07/2014, publicado no Diário Oficial da mesma data, que "Dispõe sobre a prorrogação, em regime de Dedicação Exclusiva dos profissionais da Educação Básica do Estado de Mato Grosso, para exercer função de Assessor Pedagógico".

DECRETO Nº 2.465, DE 24 DE JULHO DE 2014.

Dispõe sobre a exclusão da servidora do Decreto nº 2.425 de 03/07/2014, publicado no Diário Oficial da mesma data, que "Dispõe sobre a prorrogação, em regime de Dedicação Exclusiva dos profissionais da Educação Básica do Estado de Mato Grosso, para exercer função de Assessor Pedagógico".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do artigo 66, da Constituição Estadual , nos termos da Lei Complementar nº 50 /98, alterada pelo artigo nº 12 da Lei Complementar nº 206 /04 e Lei nº 9.241 de 18/11/2009, DECRETA:

Art. 1º Fica excluída, do anexo único do Decreto nº 2.425 de 03/07/2014, publicado no Diário Oficial da mesma data, o nome da servidora Regiane Paula da Silva Oliveira, matrícula nº 37342/1 e CPF (nº ocultado) , o qual prorroga a nomeação para o cargo de Assessor Pedagógico do município de Salto do Céu/MT.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 24 de julho de 2014, 193º da Independência e 126º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 2425/2014 de 03/07/2014