Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 2.468/2014

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra que indica e da outras providencias. .

DECRETO Nº 2.468, DE 25 DE JULHO DE 2014.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra que indica e da outras providencias. .

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual e, no art. 5º, alínea "i", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, com Redação dada pela Lei nº 6.602 , de 07 de dezembro de 1978, e;

CONSIDERANDO a necessidade de regularizar as inúmeras habitações existentes na área em questão, denominada "Bairro Renascer";

CONSIDERANDO a necessidade de regularização fundiária da área de 46has e 2.778,50m², na localidade denominada "Bairro Renascer" no município de Cuiabá-MT, e viabilização de projeto urbanístico, e por questão de Ordem Social, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 46has e 2.778,50m², com as matriculas nº 99.698 e 96.905 do 6º Cartório de Registro de Imóvel da Comarca de Cuiabá-MT, de Propriedade da Empresa PROVALLE INCORPORADORA LTDA, na localidade denominada "Bairro Renascer", no Município de Cuiabá-MT.

Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se a legalização de projeto urbanístico, para melhor adequação social e preservação ambiental.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 25 de julho 2014, 193º da Independência e 125º da República.

SILVAL DA CUNHA BARBOSA

Governador do Estado

PEDRO JAMIL NADAF

Secretário-Chefe da Casa Civil

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Art. 1º

Art. 2º

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