Decreto nº 2.470/2010
Declara ponto facultativo, em todas as repartições da administração pública estadual sediadas no Município de Cuiabá, o expediente do dia 09 de abril de 2010.
DECRETO Nº 2.470, DE 07 DE ABRIL DE 2010.
Declara ponto facultativo, em todas as repartições da administração pública estadual sediadas no Município de Cuiabá, o expediente do dia 09 de abril de 2010.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;
Considerando o disposto no art. 2º, do Decreto nº 2.284 , de 09 de dezembro de 2009 e que o aniversário do Município de Cuiabá é na data de 08 de abril, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado como ponto facultativo o expediente do dia 09 de abril de 2010, sexta-feira, em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, sediados em CUIABÁ-MT, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais, inclusive aos servidores que exerçam suas funções no Ganha Tempo - Unidade Ipiranga, bem como na Unidade Lar da Criança.
Art. 2º Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá 07 de abril de 2010, 189º da Independência e 122º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.