Estadual · Mato Grosso

Decreto nº 2.470/2014

Altera o Decreto nº 2.683, de 14 de julho de 2010 e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 2.470, DE 28 DE JULHO DE 2014.

(Revogado pelo Decreto nº 2651 /2014) Altera o Decreto nº 2.683 , de 14 de julho de 2010 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO a necessidade de normas de controle, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 2.683 , de 14 de julho de 2010, passa a vigorar com acrescido do inciso VIII ao caput do artigo 2º: "Art. 2º ... ... VIII - na transferência interestadual entre estabelecimentos do mesmo titular será obrigatoriamente emitido documento fiscal pelo estabelecimento a que se refere o inciso VI e VII deste artigo, hipótese em que utilizará no estabelecimento de destino localizado em outra unidade federada somente para ser deduzido do valor devido a este Estado."

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, produzindo efeitos a partir de 14 de julho de 2010. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de julho de 2014, 193º da Independência e 126º da República. SILVAL DA CUNHA BARBOSA Governador do Estado PEDRO JAMIL NADAF Secretário-Chefe da Casa Civil MARCEL SOUZA DE CURSI Secretário de Estado de Fazenda