Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 2.471/2010

Aprova as Normas de Gestão para Utilização do Ginásio Poliesportivo Professor Aecim Tocantins e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 2.471, DE 14 DE ABRIL DE 2010.

Aprova as Normas de Gestão para Utilização do Ginásio Poliesportivo Professor Aecim Tocantins e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º Ficam aprovadas as Normas de Gestão para Utilização do Ginásio Poliesportivo Professor Aecim Tocantins, na forma do anexo que integra o presente Decreto.

Art. 2º Fica a Secretaria de Estado de Esportes e Lazer - SEEL, responsável pela administração e manutenção do Ginásio Poliesportivo Professor Aecim Tocantins, bem como pelo controle da execução das normas de gestão aprovadas por este Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá 14 de abril de 2010, 189º da Independência e 122º da República. NORMAS DE GESTÃO PARA A UTILIZAÇÃO DO GINÁSIO POLIESPORTIVO PROFESSOR AECIM TOCANTINS CAPÍTULO I DO OBJETIVO

Art. 1º A presente norma tem por objetivo definir regras de gestão e utilização das instalações do Ginásio Poliesportivo Professor Aecim Tocantins, localizado a Avenida Agrícola Paes de Barros, s/n, Bairro Verdão, nesta Capital, de propriedade do Governo do Estado de Mato Grosso, mediante as condições que seguem abaixo. CAPÍTULO II DAS INSTALAÇÕES

Art. 2º As instalações do Ginásio Poliesportivo Professor Aecim Tocantins são compostas por: I - área interna: ginásio poliesportivo com capacidade para 11.606 (onze mil, seiscentos e seis) pessoas sentadas, assim distribuídas: Tribuna de Honra: 78 (setenta e oito) pessoas, sendo 20 (vinte) na tribuna interna e 58 (cinqüenta e oito) nas cadeiras amarelas reservadas, Cadeiras: 4.457 (quatro mil, quatrocentos e cinqüenta e sete) pessoas e Arquibancadas: 7.149 (sete mil, cento e quarenta e nove) pessoas; quadra poliesportiva com 1.414,16 m2 (um mil, quatrocentos e catorze vírgula dezesseis metros quadrados); 06 (seis) vestiários, sendo 01 (um) para deficientes físicos, masculino e feminino; 01 (um) auditório com capacidade para 73 (setenta e três) pessoas sentadas; 01 (uma) sala de administração; 12 (doze) alojamentos capazes de atender 220 (duzentas e vinte) pessoas; 11 (onze) cabines para rádio e 01 (uma) para televisão; 16 (dezesseis) bares/lanchonetes; 01 (um) almoxarifado; 01 (uma) cabine de projeção; 01 (uma) cabine de força; 02 (dois) camarins; 01 (uma) sala de musculação; 01 (uma) cozinha industrial; 01 (um) refeitório com capacidade para 132 (centro e trinta e duas) pessoas; 01 (um) departamento médico; 55 (cinqüenta e cinco) banheiros. II - área externa: estacionamento e área livre.

Art. 3º As instalações do Ginásio Poliesportivo Professor Aecim Tocantins destinam-se preferencialmente as atividades desportivas, recreativas e de lazer. CAPÍTULO III DAS ENTIDADES UTILIZADORAS

Art. 4º Podem utilizar as instalações do Ginásio Poliesportivo Professor Aecim Tocantins toda e qualquer entidade com sede no Estado de Mato Grosso, tais como: I - entidades desportivas; II - associações que promovam atividades desportivas; III - estabelecimentos oficiais ou particulares de ensino; IV - entidades eclesiásticas; V - entidades em geral, que promovam atividades desportivas, culturais, recreativas e sociais.

§ 1º Os pedidos apresentados por entidades não disposta nos incisos anteriores, que visem à utilização das instalações do Ginásio Poliesportivo Professor Aecim Tocantins, serão objeto de análise da Secretaria de Estado de Esportes e Lazer - SEEL, e decisão do titular da pasta.

§ 2º A utilização das dependências do Ginásio Poliesportivo Professor Aecim Tocantins se dará mediante o recolhimento do valor especificado na Tabela de Preços Públicos e Licenças (Anexo II).

§ 3º Nos eventos esportivos em que a Secretaria de Estado de Esportes e Lazer for parceira, será facultado ao Secretário de Estado de Esportes e Lazer isentar a entidade promotora do pagamento dos preços públicos e licenças especificadas nos Anexos II e III desta Norma.

§ 3º Nos eventos em que a Secretaria de Estado de Esportes e Lazer for parceira, será facultado ao Secretário de Estado de Esportes e Lazer isentar a entidade promotora do pagamento dos preços públicos e licenças, especificadas nos Anexos II e III desta Norma. (Redação dada pelo Decreto nº 347 /2011)

§ 4º O disposto no

§ 3º aplica-se também aos eventos promovidos pelo Governo do Estado de Mato Grosso. (Revogado pelo Decreto nº 347 /2011)

§ 5º A Secretaria de Estado de Esportes e Lazer poderá, de acordo com a conveniência administrativa e interesse público, realizar procedimento licitatório para exploração por particulares, dos alojamentos, auditório, bares/lanchonetes, refeitório e estacionamentos do Ginásio, desde que cumpridas as determinações da Lei Federal nº 8.666 , de 21 de junho de 1993 e demais normas atinentes à matéria.

Art. 5º Prioritariamente serão atendidas as solicitações das entidades desportivas devidamente cadastradas no Conselho Estadual do Desporto de Mato Grosso - CONSED.

Art. 6º Podem, ainda, utilizar as instalações do Ginásio Poliesportivo Professor Aecim Tocantins, as entidades que, não estando sediadas no território do Estado de Mato Grosso, pretendam realizar competições de âmbito Estadual, Nacional e Internacional, desde que a interessada encaminhe requerimento (Anexo I) a Secretaria de Estado de Esportes e Lazer para análise.

Parágrafo único. A decisão de utilização caberá ao Secretário de Estado de Esportes e Lazer. CAPÍTULO V DOS TIPOS DE UTILIZAÇÃO

Art. 7º A utilização das instalações dar-se-á da seguinte forma: I - Utilização Ocasional: compreende o desenvolvimento e realização de atividades por um dia; II - Utilização Regular Ocasional: compreende o desenvolvimento e realização de atividades durante um período inferior a uma semana; III - Utilização Regular: compreende o desenvolvimento e realização de atividades durante um período igual ou superior a uma semana e, em caso de evento esportivo corresponderá ao período de duração da competição. CAPÍTULO VI DOS TIPOS DE ATIVIDADES

Art. 8º Podem ser desenvolvidas na área interna do Ginásio Poliesportivo Professor Aecim Tocantins as seguintes atividades: I - atividades desportivas; II - atividades recreativas; III - atividades culturais; IV - atividades sociais; V - atividades eclesiásticas (religiosas); VI - atividades educativas. CAPÍTULO VII DOS PROCEDIMENTOS DE UTILIZAÇÃO

Art. 9º As entidades interessadas em utilizar as instalações do Ginásio Poliesportivo Professor Aecim Tocantins, devem solicitar por escrito à Secretaria de Estado de Esportes e Lazer - SEEL, nos moldes do Anexo I desta Norma.

Art. 10. A solicitação de que trata o artigo deve ser protocolada com 30 (trinta) dias de antecedência do início da atividade a ser desenvolvida, na Secretaria de Estado de Esportes e lazer - SEEL.

Art. 11. Os pedidos, de utilização do Ginásio Poliesportivo Professor Aecim Tocantins, estão sujeitos à análise da Secretaria de Estado de Esportes e Lazer - SEEL e da disponibilidade da instalação, devendo o ato do permitente ser devidamente justificado, a fim de atender a legislação vigente.

Art. 12. Após o deferimento da utilização dar-se-á a assinatura do Termo de Permissão de Uso, nos moldes do Anexo IV desta Norma.

Art. 13. A preferência para utilização do Ginásio Poliesportivo Professor Aecim Tocantins obedecerá a seguinte ordem: I - atividades desportivas oficiais do Governo do Estado de Mato Grosso ou em parceria; II - atividades oficiais das Confederações, Federações e afins, devidamente cadastradas no Conselho Estadual do Desporto de Mato Grosso - CONSED, e que desenvolvam suas competições de desporto em quadra poliesportiva; III - jogos oficiais e amistosos de representatividade Estadual.

Parágrafo único. As demais solicitações terão como critério à data do protocolo e havendo coincidência de datas caberá a Secretaria de Estado de Esportes e lazer - SEEL a deliberação, levando em consideração a abrangência social do evento. CAPÍTULO VIII DAS OBRIGAÇÕES DA ENTIDADE UTILIZADORA

Art. 14. As obrigações da entidade que obtiver autorização para utilização das instalações do Ginásio Poliesportivo Professor Aecim Tocantins são as seguintes: I - preencher o Pedido de Utilização (Anexo I), a ser aprovado pela Secretaria de Estado de Esportes e Lazer - SEEL; II - identificar-se sempre que solicitado aos servidores do Ginásio; III - respeitar e cumprir as regras constantes nesta norma de gestão e na legislação vigente; IV - observar as normas editadas pelo Estado, que não eximirá a entidade permissionária de cumprir as normas de postura, saúde, segurança pública, higiene, trânsito, publicidade e outras existentes para o evento ou atividade que pretenda desenvolver; V - recolher o valor referente à utilização, até o prazo de 10 (dias), antes do evento, conforme estipulado pela SEEL/Superintendência Geral, na Tabela de Preços Públicos e Licença, conforme Anexos II e III; VI - comunicar, por escrito, a Secretaria de Estado de Esportes e Lazer - SEEL/Superintendência do Complexo, no caso de desistência da utilização do Ginásio, no prazo mínimo de 15 (quinze) dias e, em razão do não cumprimento não haverá ressarcimento do valor recolhido e à Secretaria de Estado de Esportes e Lazer - SEEL reserva-se o direito de utilizar-se da data previamente agendada para atendimento a outro pleito sem reserva; VII - vistoriar o imóvel antes da assinatura do Termo de Permissão de Uso, a fim de evitar, posteriormente, alegação de danos já existentes na entrega do imóvel; VIII - assinar o termo de responsabilidade pela integridade física do imóvel e repor, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, os equipamentos que porventura venham ser danificados, bem como a limpeza de toda a área utilizada (interna e/ou externa); IX - permitir o acesso à quadra de jogo do Ginásio Poliesportivo, apenas ao profissional da imprensa, falada, escrita, televisada que indicados pelo veículo de comunicação respectivo e que estiverem em serviço; X - permitir à permanência no local de serviços destinados a imprensa (cabines), apenas para os profissionais que estejam portando identificação adequada do órgão de comunicação ao qual esteja vinculado.

§ 1º Somente será permitido o acesso à quadra de jogo aos atletas, dirigentes e árbitros, calçando sapatos com solado de borracha ou tênis.

§ 2º É vedado à entrada de qualquer tipo de veículo, motorizado ou não, no interior das dependências do Ginásio Poliesportivo.

§ 3º A utilização dos equipamentos e materiais do acervo do Ginásio Poliesportivo deverá respeitar, rigorosamente, as finalidades técnicas a que se destinam.

§ 4º A colocação de qualquer tipo de material nas dependências do Ginásio, que não seja os oficiais, estará sujeito à autorização do Secretário de Estado de Esportes e Lazer e/ou Superintendente do Complexo Poliesportivo Verdão.

§ 5º A instalação de placas de propaganda ou qualquer outro tipo de material de merchandising ficará sujeita à aprovação do Superintendente do Complexo Poliesportivo Verdão.

§ 6º É proibido fumar nas dependências do Ginásio Poliesportivo, nos termos da legislação vigente.

§ 7º Não é permitido aos atletas e dirigentes, participantes de competições ou jogos, permanecerem sem camiseta ou camisa no interior do ginásio, trocar de roupa em público e qualquer outra atitude que atente a moral e aos bons costumes.

§ 8º É proibido o consumo de bebidas e qualquer alimento no recinto da quadra poliesportiva.

§ 9º É proibida à instalação de palco ou qualquer equipamento no interior da quadra poliesportiva sem a devida proteção do piso e pintura.

§ 10 Cabe a permissionária promotora do evento a instalação e retirada dos materiais utilizados como meio de proteção do piso, quais sejam: tapete emborrachado, placas de compensado tipo naval de 01 (um) centímetro de espessura em caso de cadeiras e estruturas leves e tablados de 03 (três) centímetros do solo com espessura suficiente para atender a demanda do palco sem que comprometa a parte física da quadra, sendo que a montagem e desmontagem destes materiais devem ser realizadas até 17 (dezessete) horas, tendo em vista que não é permitido acender luzes para tanto.

§ 11 Cabe a permissionária promotora do evento, proporcionar a segurança ao Ginásio, mediante a solicitação de alvará competente, com o devido recolhimento de taxas e emolumentos do CREA, do Corpo de Bombeiros e da Vigilância Sanitária, bem como, preservar a integridade física de servidores e de terceiros (torcedores, atletas, dirigentes, entre outros). CAPÍTULO IX DA CAPACIDADE DE LOTAÇÃO

Art. 15. É dever da Permissionária, respeitar o limite de lotação do Ginásio Poliesportivo Professor Aecim Tocantins assim especificado: INSTALAÇÃO NÚMERO MÁXIMO DE PESSOAS

Cabine de Imprensa 30

Camarote 78

Cadeiras 4.457

Arquibancadas 7.149

CAPÍTULO X DOS DEVERES DOS FUNCIONÁRIOS

Art. 16. São deveres dos servidores lotados no Ginásio Poliesportivo Professor Aecim Tocantins, além dos previstos na Lei Complementar nº 04 , de 15 de outubro de 1990, os seguintes: I - abrir e fechar às instalações nos horários previamente estabelecidos; II - manter as instalações limpas e arrumadas; III - dar conhecimento ao respectivo superior em caso de anomalias que presenciarem no exercício de suas funções; IV - controlar a entrada e acesso de pessoas nas instalações; V - zelar pelo cumprimento das disposições desta Norma. CAPÍTULO XI DAS FONTES DE RECEITAS

Art. 17. As fontes de receitas deverão ser provenientes de realização de eventos discriminados nas tabelas e de acordo com os preços de licença de locação (Anexos II e III), que poderão vir a sofrer alterações em seus valores para atualização de mercado, devendo o recurso ser recolhido em conta específica e a receita se reverterá à manutenção do Ginásio. CAPÍTULO XII DA PUBLICIDADE

Art. 18. A Secretaria de Estado de Esportes e Lazer - SEEL reserva-se o direito de autorizar ou proceder à afixação de publicidade estática, em qualquer área das dependências do Ginásio Poliesportivo Professor Aecim Tocantins, não sendo permitido a publicidade de cunho político partidário.

Art. 19. Cabe a Secretaria de Estado de Esportes e Lazer - SEEL, por meio da Superintendência do Complexo Poliesportivo Verdão, mapear os espaços destinados a propagandas.

Parágrafo único. As placas estáticas deverão obrigatoriamente obedecer às medidas estabelecidas pela Secretaria de Estado de esportes e Lazer - SEEL, por meio de sua Superintendência. CAPÍTULO XIII DAS DÚVIDAS E OMISSÕES

Art. 20. As dúvidas e os casos não especificados nesta Norma de Gestão e Utilização do Ginásio Poliesportivo Professor Aecim Tocantins, serão resolvidos por deliberação do Secretário de Estado de Esportes e Lazer ou na ausência deste, por seu representante legal.

ANEXO I PEDIDO DE UTILIZAÇÃO Entidade:

CNPJ: Inscrição Estadual:

Endereço:

Bairro: Cidade:

CEP: Fone:

Responsável:

Identidade: Órgão Emissor UF: CPF:

Endereço:

Bairro: Cidade:

CEP: Fone: Celular:

Especificação do evento:

Tipo de Evento:

Data: Horário Início: Horário Final:

Instalações a serem utilizadas: Área Interna

Vestiários Sanitários

Quadra Cabine imprensa

Bares / lanchonetes Bilheterias

Camarim Camarote

Restaurante Alojamento

Arquibancada Sala de Imprensa/Auditório

Área Externa

Estacionamento pavimentado Pátio não pavimentado

Obs.:

DECLARO ESTAR CIENTE DAS NORMAS DE GESTÃO E UTILIZAÇÃO DO GINÁSIO POLIESPORTIVO "PROFESSOR AECIM TOCANTINS". Cuiabá-MT, ___ de __________________ de ____. Assinatura do Responsável

ANEXO II TABELA DE PREÇOS PÚBLICOS E LICENÇAS (R$) ÁREA INTERNA Ord. Tipo de Evento Período Local Nacional

01 Atividades esportivas sem cobrança de ingresso DIURNO 2.000,00 4.000,00

NOTURNO 4.000,00 8.000,00

02 Atividades esportivas com cobrança de ingresso DIURNO 3.000,00 5.000,00

NOTURNO 5.000,00 10.000,00

03 Outras atividades sem cobrança de ingresso DIURNO 2.000,00 4.000,00

NOTURNO 4.000,00 8.000,00

04 Outras atividades com cobrança de ingresso DIURNO 4.000,00 8.000,00

NOTURNO 8.000,00 16.000,00

05 Utilização do Auditório por hora DIURNO NOTURNO 10,00 20,00

06 Utilização do Alojamento - diária por pessoa DIÁRIA 10,00

07 Utilização do Refeitório e Cozinha por dia DIÁRIA 300,00

ÁREA EXTERNA Ord. Tipo de Evento Valor Diária Valor Mensal

01 Utilização do pátio pavimentado do estacionamento para atividades culturais 600,00 18.000,00

02 Utilização do pátio pavimentado para outros eventos 3.000,00 90.000,00

ANEXO III TABELA DE PREÇOS PÚBLICOS E LICENÇAS PARA INSTALAÇÃO DE PROPAGANDA (R$) ÁREA INTERNA Ord. Licença para instalação de propaganda nas grades do Ginásio Valor da Diária

Competição Nacional Competição Local

01 Utilização de placas estáticas (3mx90cm) em eventos sem transmissão TV ao vivo 1.000.00 300,00

02 Utilização de outros tipos de propagandas no interior do Ginásio 2.000,00 1.000,00

03 Utilização de outros tipos de propagandas no exterior do Ginásio 2.000,00 1.000,00

Ord. Licença para instalação de propaganda nas paredes das arquibancadas Valor Mensal

01 Espaços Nobres c/frente cabine de TV 5.000,00

02 Espaços nas paredes atrás do gol 5.000,00

03 Espaços comuns 3.000,00

ANEXO IV TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº _____ / ____ Termo de Permissão de Uso que entre si celebram o Governo do Estado de Mato Grosso, por meio da Secretaria de Estado de Esportes e Lazer - SEEL/MT, Superintendência do Complexo Poliesportivo Verdão e ________________________________, para os fins que especifica: Aos ____ dias do mês de ______________ do ano de ______, reuniram-se na Secretaria de Estado de Esportes e Lazer - SEEL/MT, localizada na Avenida Agrícola Paes de Barros, s/n, Bairro Verdão, nesta Capital, de um lado a Secretaria de Estado de Esportes e Lazer - SEEL/MT, órgão do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, CNPJ nº 03.507.415/0019-73, neste ato representado pelo seu Secretário ______________________________________________________ e seu substituto legal, o Superintendente do Complexo Poliesportivo Verdão ______________________________________________________________, denominada PERMITENTE, e, de outro a ___________________________, inscrito(a) no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº __________________________, neste ato representada pelo Sr.___________________________, portador do RG. Nº ___________________ SSP/___ e inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas - CPF sob o nº ______________, Rua ___________________________________________, a seguir denominada PERMISSIONÁRIA nos termos e cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O objeto do presente termo é a permissão de uso das dependências do Ginásio Poliesportivo Professor Aecim Tocantins, para realização do evento denominado "________________________________", promovido pela PERMISSIONÁRIA. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO I - O prazo de permissão será no período de ____ à ______/____/______; II - A PERMISSIONÁRIA deverá observar que o horário para montagem e desmontagem de estrutura será impreterivelmente de 07h:00m às 17h:00m e todo acesso deverá ser feito somente pela Rua Traçaia (fundos do Ginásio). CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR Fica a PERMISSIONÁRIA responsável pelo recolhimento da taxa de utilização das dependências do Ginásio, no valor de R$ _________ (______), até 10 (dez) dias antes da data do evento. CLÁUSULA QUARTA - DA RESPONSABILIDADE I - A Secretaria de Estado de Esportes e Lazer - SEEL/MT, não será responsável por quaisquer compromissos ou obrigações assumidas pela PERMISSIONÁRIA com terceiros ainda que vinculados, em decorrência do uso da área objeto desta permissão, da mesma forma que não será responsável por quaisquer danos ou indenizações decorrente de atos da PERMISSIONÁRIA ou de seus empregados, prepostos ou contratantes. II - Compete a PERMISSIONÁRIA toda e qualquer responsabilidade por quaisquer danos como furtos, roubos, extravio de valores, objetos, dentre outros, quer sejam público, das entidades utilizadoras ou de terceiros não cabendo a Secretaria de Estado de Esportes e Lazer - SEEL/MT e seus respectivos Servidores nenhum ônus; III - Compete a Permissionária a responsabilidade de controlar e observar a capacidade de público que é de 11.606 pessoas no interior do Ginásio sendo que destes 4.450 são cadeiras e 7.156 no anel superior setor de Arquibancadas e ainda, o acesso de público em geral no interior da quadra deverá estar em conformidade com a totalização acima e não poderá ultrapassar ao nº de 1000 pessoas. CLÁUSULA QUINTA - DA TRANSFERÊNCIA A PERMISSIONÁRIA não poderá transferir, ceder ou emprestar à área objeto do presente termo sob qualquer pretexto, e de igual forma alterar a destinação da Permissão de Uso. CLÁUSULA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO A Secretaria de Estado de Esportes e Lazer, em qualquer momento poderá fiscalizar o cumprimento do presente termo, devendo a PERMISSIONÁRIA para esse fim facilitar o acesso do preposto da SEEL em todas as dependências da área permitida. CLÁUSULA SÉTIMA - DA VISTORIA Declara a PERMISSIONARIA, haver vistoriado minuciosamente o bem objeto da permissão, declarando ainda recebê-lo em perfeito estado de utilização e funcionamento, no concernente as suas instalações elétricas, hidráulicas e sanitárias, bem como em relação a sua pintura, portões e janelas; pias, fechaduras, telhas, vidros, piso, cadeiras das arquibancadas em absoluta ordem, conforme vistoria, cuja cópia do laudo lhe será entregue. Os defeitos de funcionamento de aparelhos e instalações, que não tenham sido constatadas nesta vistoria, como qualquer reclamação, deverão ser comunicados a PERMITENTE, por escrito dentro do prazo de 03 (três) dias, contados da data deste Termo. A falta desta comunicação importará em reconhecimento da inexistência de qualquer falha ou defeito. Para ratificar o disposto na presente Cláusula, poderá a PERMISSIONÁRIA solicitar que se proceda em formulário próprio e em sua presença, um laudo comprobatório das condições de entrega do bem objeto da permissão. Deixando a PERMISSIONÁRIA, de solicitar o laudo de vistoria, onde obrigatoriamente constarão às assinaturas da PERMITENTE, e da PERMISSIONÁRIA, entender-se-á completamente satisfeitas e aceitas as condições de entrega, referidas nesta Cláusula. CLÁUSULA OITAVA - DAS BENFEITORIAS Em caso de se pretender realizar benfeitorias na área objeto da presente permissão, compreendendo instalações, decorações, uso de equipamentos ou modificando as já existentes, a PERMISSIONÁRIA deverá apresentar a Superintendência Geral, um plano detalhado das alterações a serem executadas durante os trabalhos de montagem do cenário, a fim de serem aprovadas pela mesma se o caso assim requerer. Os melhoramentos e benfeitorias realizados na área objeto do presente termo, ficarão desde logo incorporadas ao imóvel, não assistindo a PERMISSIONÁRIA, em qualquer caso, indenização ou retenção das mesmas. Comprometendo-se a PERMISSIONÁRIA, a tudo repor nas mesmas condições primitivas, se assim, exigir a PERMITENTE. CLÁUSULA NONA - DAS MEDIDAS DE SEGURANÇA A PERMISSIONÁRIA fica desde já obrigada a solicitar segurança (policiamento), a fim de garantir a conservação da estrutura do imóvel, dos bens de terceiros e a segurança pessoal dos participantes do evento inclusive no estacionamento que for utilizado e não poderá haver cobrança de taxa, pois o mesmo é gratuito sob pena de suspensão do presente termo, e, caso não haja o cumprimento não poderá a Permissionária iniciar o evento tornando nulo o presente termo. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES I - Compete a Permissionária a responsabilizar-se pelo Alvará e recolhimento de taxas públicas, bem como do policiamento durante a realização do evento; II - Compete a Permissionária zelar pelo próprio público, bem como, será responsável por quaisquer danos causados ao mesmo em suas instalações e / ou equipamentos que não poderão sofrer alterações em suas característica em hipótese alguma devendo para isso a Permissionária adequar-se às instalações oferecidas e caso haja danos ser ressarcido em até 48 horas; III - Compete a Permissionária, disponibilizar grupo gerador com carga suficiente que venha suprir a demanda de energia necessária para realização do evento; IV - Compete a Permissionária responsabilizar-se pela limpeza geral das dependências entende-se interna e externa incluindo-se os pátios de estacionamento, designar uma pessoa para cada banheiro oferecido ao público em ambos os pisos responsável pela limpeza e manutenção do locais durante a realização do evento, pagamento de eletricista e bombeiro hidráulico designado pelo Superintendente do Complexo Poliesportivo Verdão; V - Compete a Permissionária designar "Seguranças" para estabelecer a ordem no Estacionamento inclusive motos (não poderão estacionar nos canteiros ou abaixo das rampas) em razão da disponibilidade de dois pátios para estacionarem e gratuidade total de sua utilização e impedindo inclusive o acesso de vendedores ambulantes que não façam parte do evento nas dependências internas e externas do Ginásio bem como, deverá designar também seguranças para a parte dos fundos do Ginásio, pois é proibido o acesso pelos fundos a veículo para estacionarem abaixo das rampas ou canteiros inclusive de Coordenadores sendo facultado apenas aos veículos operacionais, a saber: Ambulância, Polícia Militar, Grupo Gerador e Vans de Artista e na ocorrência de utilização de ônibus os mesmos deverão ficar nos estacionamentos existentes e jamais abaixo das rampas ou nas rampas; VI - Compete a Permissionária manter todas as portas de acesso ao interior do Ginásio tanto no piso térreo como no superior totalmente aberta em razão de serem as mesmas consideradas como saída de emergência antes do início do evento e, a não observância tornará nulo o presente termo; VII - Compete a Permissionária observar que não será permitido ao público em geral adentrar a quadra (em razão de ser de madeira) portando bebidas e / ou alimentos fato esse que obriga a Permissionária a designar pessoas para controlar o fluxo de acesso através dos portões, ficando a sua comercialização sob a responsabilidade do representante da Secretaria de Estado de Esportes e Lazer a quem lhe é devido o direito; VIII - Compete a Permissionária entrar em contato com essa Superintendência antecipadamente para fins de deliberarem sobre instalação de faixas, painéis e banner`s sendo vedada se de caráter político e partidário; IX - Compete a Permissionária providenciar toda a instalação de equipamentos de proteção do piso da quadra antes da mesma adentrar qualquer que seja a espécie; X - de material e/ou equipamento e após o evento recolher as citadas proteções tão logo sejam retirados os materiais e equipamentos sob pena de responder posteriormente pelo pagamento das pessoas que proceder a retirada. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PROIBIÇÕES I - Não será permitida em nenhuma hipótese que a Permissionária ultrapasse a lotação das instalações que a atualmente é de 11.606 pessoas; II - Não será permitida a entrada de animais, bicicletas, veículos automotores e outros nas instalações internas devendo, os mesmos utilizarem-se dos estacionamentos ficando assim proibido o estacionamento de veículos no hall de circulação abaixo das rampas; III - Não será permitida a sublocação pela entidade utilizadora das dependências do Ginásio sob pena do cancelamento do compromisso firmado; IV - Não será permitida a instalação de barracas para lanches, bebidas e outros na área externa; V - Não será permitido na eventual hipótese de locação das dependências do Ginásio ser vinculado à cessão de bares e / ou restaurante, espaços e outros bem como, a exclusividade de produtos, a retirada de placas estáticas já instaladas por qualquer que seja o motivo assim como a exploração do estacionamento; VI - Não será permitida, a colocação de placas de propagandas ou qualquer outro tipo de material de merchandising sem anuência da Superintendência Geral; VII - Não será permitido ao público assentarem-se nos guarda-corpo (grade) de proteção seja no piso ao redor da quadra ou no piso superior. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO As partes elegem o foro da Comarca de Cuiabá, para as ações eventualmente dele oriundas. Estando assim de pleno acordo, assinam o presente termo de compromisso em 02 (DUAS) vias de igual teor e forma na presença de 2 (duas) testemunhas. Cuiabá, ____ de ________________ de 2010. Secretário de Estado de Esportes e Lazer ___________________________________________ Superintendente do Complexo Poliesportivo Verdão ____________________________________________ Permissionária Testemunhas: ___________________________________CPF:_____________________ ___________________________________CPF:_____________________ REGULAMENTO INTERNO DOS ALOJAMENTOS DO GINÁSIO POLIESPORTIVO PROFESSOR AECIM TOCANTINS As pessoas alojadas nas dependências do Ginásio deverão cumprir rigorosamente as disposições constantes neste Regulamento Interno. INFORMAÇÕES GERAIS DA UTILIZAÇÃO: Poderão usufruir das instalações dos alojamentos todos aqueles que estiverem inseridos dentro das Normas de Utilização do Ginásio Professor Aecim Tocantins, devidamente identificados e que procederem à solicitação de reservas. DAS INSTALAÇÕES: Os alojamentos são dotados de: I - beliches e respectivos colchões; II - ventiladores; III - 02 (dois) banheiros masculinos e 02 (dois) banheiros femininos; IV - recepção. DO REGULAMENTO: I - não é admitida visita íntima nos alojamentos; II - deve-se observar silêncio nos alojamentos, no período entre 23 (vinte e três) e 06 (seis) horas; III - o acesso aos alojamentos dar-se-á até 23 (vinte e três) horas, não sendo permitida a entrada de retardatários, salvo em casos excepcionais, os quais devem ser comunicados, com antecedência, na recepção do alojamento; IV - os dirigentes de delegações ou responsáveis declarados são responsáveis pelos danos ou extravios de materiais ou bens patrimoniais colocados à disposição nos quartos, devendo, antes de sua saída prestar contas do material recebido pelo responsável pelo alojamento; V - as chaves devem ser entregues na recepção, após a saída dos quartos; VI - o alojado é responsável pela organização de seus pertences no interior dos quartos; VII - os alojados são responsáveis pela limpeza das dependências dos alojamentos; VIII - os alojados são responsáveis por, ao deixarem os quartos e demais dependências dos alojamentos, desligarem as luzes; IX - a permitente é responsável pela limpeza e manutenção dos banheiros e hall de circulação dos alojamentos, sendo que os quartos são de responsabilidade dos alojados. DAS PROIBIÇÕES I - não é permitido cozinhar, lavar e passar roupas nas dependências do quarto bem como, dependurar roupas nas janelas, tubulações ou corredores: II - não é permitido colocar pregos, grampos, colas, fitas adesivas ou qualquer outro produto ou material que possa danificar as paredes e portas; III - não é permitido mudar as posições dos beliches; IV - não é permitido retirar material, móveis ou equipamentos patrimoniais dos quartos; V - não é permitido transitar pelos corredores em trajes menores ou sumários; VI - não é permitido acessar quartos destinados ao alojamento de sexo apostos; VII - não é permitido confronto verbal ou físico com outros alojados ou funcionários; VIII - não é permitida a utilização de eletrodomésticos nos aposentos, exceto secador de cabelos; IX - não é permitido fumar nas dependências dos alojamentos; X - não é permitido o consumo de bebidas alcoólicas, refrigerantes e drogas no interior das dependências do Ginásio, principalmente, nos alojamentos; XI - não é permitido adentrar com alimentos ou frutas no interior dos alojamentos; XII - não é permitido dificultar ou impedir o regular trabalho de higiene, limpeza e conservação das instalações. OBS.: O NÃO CUMPRIMENTO DO ACIMA EXPOSTO ACARRETARÁ NA IMEDIATA SUSPENSÃO DA PRESENTE PERMISSÃO, NÃO CABENDO A PERMISSIONÁRIA NENHUM DIREITO A RESTITUIÇÃO OU INDENIZAÇÃO QUE VENHA A PLEITEAR. Ciente: _________________________________________ PERMISSIONÁRIA