Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 2.472/2010

Dispõe sobre a indicação do Fiscal/Gestor da SEPLAN e dos representantes dos demais Órgãos e Entidades usuárias dos serviços unificados de Tecnologia de Informação do CEPROMAT, de que trata o Decreto 2.169, de 1º de outubro de 2009.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 2.472, DE 14 DE ABRIL DE 2010.

Dispõe sobre a indicação do Fiscal/Gestor da SEPLAN e dos representantes dos demais Órgãos e Entidades usuárias dos serviços unificados de Tecnologia de Informação do CEPROMAT, de que trata o Decreto 2.169 , de 1º de outubro de 2009.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, inciso III, da Constituição Estadual, e;

Considerando que a fiscalização e atesto dos serviços objeto do contrato, previsto no Decreto nº 2.169 /2009, será realizado de forma centralizada por servidor da SEPLAN, designado como Fiscal/Gestor do contrato;

Considerando a necessidade dos Órgãos/Entidades realizarem o acompanhamento dos serviços prestados, relatando ao Fiscal/Gestor do contrato qualquer ocorrência de não conformidade observada na prestação dos serviços, DECRETA:

Art. 1º Fica designado o servidor Wellington Mesquita Farias Gomes, da Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral - SEPLAN, para exercer a função de Fiscal/Gestor do contrato de gerenciamento unificado do Centro de Processamento de Dados de Mato Grosso - CEPROMAT.

Art. 1º Fica designado o servidor Marcel Kuniochi, da Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral - SEPLAN, para exercer a função de Fiscal/Gestor do contrato de gerenciamento unificado do Centro de Processamento de Dados de Mato Grosso - CEPROMAT. (Redação dada pelo Decreto nº 276 /2011)

Art. 2º Fica estabelecido que o acompanhamento dos serviços prestados e o encaminhamento das eventuais ocorrências e/ou não conformidade na prestação dos serviços será realizado pelo Secretário(a) Executivo(a) do Núcleo Sistêmico dos respectivos Órgãos e Entidades usuárias dos serviços unificados de Tecnologia da Informação do CEPROMAT.

Parágrafo único. Os demais Órgãos/Entidades que não compõem os Núcleos Sistêmicos serão representados pelos respectivos ordenadores de despesas.

Art. 3º As eventuais ocorrências e/ou não conformidade na prestação do serviço deverão ser comunicadas ao Fiscal/Gestor, via relatório de não conformidade, cujo modelo compõe o anexo deste Decreto.

Art. 4º Este decreto entra em vigor da data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2010. Palácio Paiaguás, em Cuiabá 14 de abril de 2010, 189º da Independência e 122º da República. Governo do Estado de Mato Grosso

(1) RELATÓRIO NÃO-CONFORMIDADE: ___ /____ (Mês/Ano)

(2)Objetivo: () a) Disponibilizar infraestrutura capaz de suportar o processamento, armazenamento e comunicação de dados, aos órgãos já conectados à INFOVIA-MT - Rede de Computadores Corporativa do Estado. () b) Garantir a manutenção de Sistemas Corporativos e Críticos. () c) Coordenar as ações do Sistema Estadual de Informação e Tecnologia da Informação no Governo.

(3) Órgão / Gestor: (4) Assinatura: ____________________________________

(5) SERVIÇO(S) DO "PLANO ANUAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE T.I " QUE APRESENTA(M) DIFICULDADE(S)

(6) PROBLEMA (S) IDENTIFICADO (S):

(7) ANÁLISE DAS CAUSAS PROVÁVEIS:

(8) PLANO DE AÇÃO

CAUSAS FUNDAMENTAIS MEDIDAS RESPONSÁVEL PRAZO

ORIENTAÇÕES SOBRE O PREENCHIMENTO Campo 1: Período (mês e ano) de referência. Campo 2: Marcar com "X" o(s) objetivo(s) com a "Não Conformidade". Campo 3: Preencher com o nome do órgão e do gestor responsável. Campo 4: Assinatura do gestor. Campo 5: Preencher com o nome do serviço ou serviços que apresentarem dificuldades. Campo 6: Informar os problemas que estão causando a não conformidade nos objetivos assinalados. Campo 7: (OPCIONAL) informar se for do conhecimento do órgão a causa provável que possa estar gerando o problema, com base na análise do diagrama de causas e efeitos. Campo 8: O plano de ação deverá ser aberto em conjunto (Seplan, Cepromat e Órgão).