Decreto nº 2.474/2014
Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Esportes e Lazer - SEEL, a distribuição de cargos em comissão e funções de confiança.
DECRETO Nº 2.474, DE 29 DE JULHO DE 2014.
(Revogado pelo Decreto nº 167 /2015) Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Esportes e Lazer - SEEL, a distribuição de cargos em comissão e funções de confiança.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º A Secretaria de Estado de Esportes e Lazer - SEEL compete planejar, elaborar, coordenar e executar a política estadual de esporte e lazer, fomentando as práticas esportivas, formais e não formais.
Art. 2º Fica aprovada a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Esportes e Lazer - SEEL, de acordo com o que dispõem as Leis Complementares nº s 13 , 14 de 16 de janeiro de 1992 e,
considerando o art. 3º da Lei nº 6.027 , de 03 de julho de 1992 e o art. 8º da Lei nº 6.182 , de 05 de fevereiro de 1993, Lei nº 7.156 , de 22 de julho de 1999, Lei nº 7.322 , de 15 de setembro de 2000, Lei nº 7.350 , de 13 de dezembro de 2000, Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 280 , de 11 de setembro de 2007, Lei Complementar nº 332 , de 10 de outubro de 2008, Lei Complementar nº 354 , de 07 de maio de 2009, Lei Complementar nº 506 , de 11 de setembro de 2013.
Art. 3º A estrutura organizacional básica e setorial da Secretaria de Estado de Esportes e Lazer - SEEL compreende as seguintes unidades administrativas: I - NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA 1 - Conselho Estadual do Desporto - CONSED II - NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR 1 - Gabinete do Secretário de Estado de Esportes e Lazer 1.1 - Gabinete do Secretário Adjunto de Esportes e Lazer 1.2 - Gabinete do Secretário Adjunto de Políticas Especiais III - NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO 1 - Unidade de Apoio à Gestão Estratégica - UAGE IV - NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR 1 - Gabinete de Direção 2 - Unidade de Assessoria V - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA 1 - Superintendência de Administração Sistêmica 1.1 - Gerência de Orçamento e Convênios 1.2 - Gerência Financeira 1.3 - Gerência Contábil 1.4 - Gerência de Patrimônio e Materiais 1.5 - Gerência de Apoio Logístico e Tecnologia da Informação 1.6 - Gerência de Pessoas e Documentos VI - NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA 1 - Superintendência de Esportes e Lazer 1.1 - Gerência de Desporto 1.2 - Gerência de Desporto Educacional 1.3 - Gerência de Desporto para Portadores de Necessidades Especiais 1.4 - Gerência de Apoio ao Esporte Amador nos Municípios 1.5 - Gerência de Recreação e Lazer 1.6 - Gerência de Atividades de Desporto, Recreação e Lazer à Terceira Idade
Art. 4º Os cargos em comissão e funções de confiança integrantes da lotação da Secretaria de Estado de Esportes e Lazer - SEEL são os constituídos do Anexos I e II, deste Decreto, com a distribuição, denominação e quantificação ali previstas e estabelecidas nas Leis que deram origem aos referidos cargos e funções, ora remanejados e/ou transformados sem aumento de despesas, nos termos da Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006.
Art. 5º Os cargos em comissão e funções de confiança são criados, exclusivamente, por lei, facultado ao Chefe do Poder Executivo, mediante decreto governamental, o remanejamento, a transformação e a alteração da nomenclatura, vedado aumento das despesas, conforme disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006.
Art. 6º Incumbe ao Secretário de Estado de Esportes e Lazer, editar o Regimento Interno no prazo de 90 (noventa) dias, em conformidade com o Decreto nº 2.293 , de 14 de abril de 2014, que regulamenta os procedimentos para elaboração e atualização, estabelecendo a competência e o funcionamento de suas unidades administrativas, bem como as atribuições dos servidores lotados.
Art. 7º O ato de nomeação dos cargos em comissão deverá fazer referência expressa à unidade administrativa onde será lotado o ocupante do cargo.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de agosto de 2014.
Art. 9º Revoga-se o Decreto nº 2.239 , de 28 de março de 2014. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 29 de julho de 2014. SILVAL DA CUNHA BARBOSA Governador do Estado PEDRO JAMIL NADAF Secretário-Chefe da Casa Civil PEDRO ELIAS DOMINGOS DE MELLO Secretário de Estado de Administração ANANIAS MARTINS DE SOUZA FILHO Secretário de Estado de Esportes e Lazer
ANEXO I
DISTRIBUIÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
UNIDADE SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA QUANTIDADE
CARGO FUNÇÃO
NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA
1. Conselho Estadual do Desporto - CONSED
NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR
1. Gabinete do Secretário de Estado de Esportes e Lazer
- Secretário DGA-1 1 -
- Agente Público de Controle
2. Gabinete do Secretário Adjunto de Esportes e Lazer
- Secretário Adjunto DGA-2 1 -
3. Gabinete do Secretário Adjunto de Políticas Especiais
- Secretário Adjunto DGA-2 1 -
NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO
1. Unidade de Apoio à Gestão Estratégica - UAGE
- Assessor Técnico III DGA-6 1 -
NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR
1. Gabinete de Direção
- Chefe de Gabinete DGA-4 1 -
2. Unidade de Assessoria
- Assessor Especial I DGA-2 1 -
- Assessor Técnico I DGA-4 2 -
- Assessor Técnico II DGA-5 2 -
- Assessor Técnico III DGA-6 1 -
- Assistente Técnico I DGA-8 7 -
- Assistente Técnico II DGA-9 3 -
- Assistente de Gabinete DGA-10 4 -
NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA
1. Superintendência de Administração Sistêmica
- Superintendente DGA-4 1 -
1.1. Gerência de Orçamento e Convênios
- Gerente DGA-8 1 -
1.2. Gerência Financeira
- Gerente DGA-8 1 -
1.3. Gerência Contábil
- Gerente DGA-8 1 -
1.4. Gerência de Patrimônio e Materiais
- Gerente DGA-8 1 -
1.5. Gerência de Apoio Logístico e Tecnologia da Informação
- Gerente DGA-8 1 -
1.6. Gerência de Pessoas e Documentos
- Gerente DGA-8 1 -
NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
1. Superintendência de Esportes e Lazer
- Superintendente DGA-4 1 -
1.1. Gerência de Desporto
- Gerente DGA-8 1 -
1.2. Gerência de Desporto Educacional
- Gerente DGA-8 1 -
1.3. Gerência de Desporto para Portadores de Necessidades Especiais
- Gerente DGA-8 1 -
1.4. Gerência de Apoio ao Esporte Amador nos Municípios
- Gerente DGA-8 1 -
1.5. Gerência de Recreação e Lazer
- Gerente DGA-8 1 -
1.6. Gerência de Atividades de Desporto, Recreação e Lazer à Terceira Idade
- Gerente DGA-8 1 -
FUNÇÃO DE CONFIANÇA
1. Assistente de Direção DGA-10 - 6
SUBTOTAL 39 6
TOTAL 45
ANEXO II
QUANTITATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA AGRUPADOS POR SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA
SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA CARGO FUNÇÃO
DGA 1 1 -
DGA 2 3 -
DGA 3 0 -
DGA 4 5 -
DGA 5 2 -
DGA 6 2 -
DGA 7 0 -
DGA 8 19 -
DGA 9 3 -
DGA 10 4 6
SUBTOTAL 39 6
TOTAL 45