Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 2.475/2010

Declara, expressamente, a revogação do artigo 2º do Decreto nº 732, de 7 de outubro de 1991 (DOE de 07/10/1991), que estabelece normas de articulação entre os órgãos do Estado, para desenvolvimento do Programa de Combate à Sonegação Fiscal, e dá outras providências.

DECRETO Nº 2.475, DE 14 DE ABRIL DE 2010.

Declara, expressamente, a revogação do artigo 2º do Decreto nº 732 , de 7 de outubro de 1991 (DOE de 07/10/1991), que estabelece normas de articulação entre os órgãos do Estado, para desenvolvimento do Programa de Combate à Sonegação Fiscal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;

CONSIDERANDO ser interesse da Administração Pública a adoção de medidas que contribuam para a desburocratização administrativa e simplificação de procedimentos para o contribuinte;

CONSIDERANDO que, no que concerne à legislação, a simplificação de procedimentos implica, também, a revisão e atualização dos atos normativos editados;

CONSIDERANDO que, para fins de efetivação dessa revisão/atualização, faz-se necessário identificar atos ou preceitos que restaram tacitamente revogados, em decorrência da edição de outros atos de igual ou superior hierarquia, dispondo de outra forma sobre a mesma matéria;

CONSIDERANDO, especialmente, que os procedimentos a serem observados pela Secretaria de Estado de Fazenda na prestação de informações ao Ministério Público está, hoje, disciplinada no artigo 451 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 , de 6 de outubro de 1989, conforme Redação dada pelo Decreto nº 6.140 , de 20 de julho de 2005, respeitadas as atualizações na nomenclatura de unidades fazendárias, posteriormente inseridas;

CONSIDERANDO, ainda, que os referidos procedimentos se sobrepõem àqueles previstos no artigo 2º do Decreto nº 732 , de 7 de outubro de 1991, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado expressamente revogado o artigo 2º do Decreto nº 732 , de 7 de outubro de 1991 (DOE de 07/10/1991), que estabelece normas de articulação entre os órgãos do Estado, para o desenvolvimento do Programa de Combate à Sonegação Fiscal.

Parágrafo único. A revogação do preceito arrolado no caput não modifica a data em que ocorreu a respectiva revogação tácita pela superveniência de Ato de igual hierarquia dispondo de forma diversa sobre a mesma matéria.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 14 de abril de 2010, 189º da Independência e 122º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 732/1991 de //