Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 2.479/2014

Acrescenta dispositivo ao art. 1º do Decreto nº 2.061, de 27 de dezembro de 2013.

DECRETO Nº 2.479, DE 31 DE JULHO DE 2014.

Acrescenta dispositivo ao art. 1º do Decreto nº 2.061 , de 27 de dezembro de 2013.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e, tendo em vista o que consta do Processo nº 389579/2014, DECRETA:

Art. 1º Fica acrescentado o inciso XXIII ao art. 1º do Decreto nº 2.061 , de 27 de dezembro de 2013, que cria o Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável de Mato Grosso - CEDRS/MT, e dá outras providências, com a seguinte redação:

"Art. 1º (...)

(...)

XXIII - Rede Estadual de Colegiados Territoriais.

(...)".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 31 de julho de 2014, 193º da Independência e 126º da República.

SILVAL DA CUNHA BARBOSA

Governador do Estado

PEDRO JAMIL NADAF

Secretário-Chefe da Casa Civil

LUIZ CARLOS ALECIO

Secretario de Estado de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 2061/2013 de 27/12/2013