Estadual · Mato Grosso

Decreto nº 248/2007

Dispõe sobre exclusão de servidor do Decreto nº 3.846, de 04 de fevereiro de 2002, de enquadramento de servidores do Instituto de Previdência do Estado de Mato Grosso, na carreira dos Profissionais do Desenvolvimento Econômico Social e dá outras providencias.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 248, DE 11 DE MAIO DE 2007.

(Revogado pelo Decreto nº 338 /2007) Dispõe sobre exclusão de servidor do Decreto nº 3.846 , de 04 de fevereiro de 2002, de enquadramento de servidores do Instituto de Previdência do Estado de Mato Grosso, na carreira dos Profissionais do Desenvolvimento Econômico Social e dá outras providencias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e;

considerando o disposto na Informação nº 1257/SGP/SAD/07, constante no Processo nº 133.169/SAD, de 17 de abril de 2007, DECRETA:

Art. 1º Fica o servidor JOSÉ MONTEIRO DOS SANTOS, Matricula 707230128, cargo de Agente de Desenvolvimento Econômico e Social, excluído do Decreto nº 3.846 , de 04 de fevereiro de 2002.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 11 de maio de 2007, 186º da Independência e 119º da República.