Decreto nº 248/2015
Concede a Medalha Guardião do Paiaguás as personalidades adiante indicadas.
DECRETO Nº 248, DE 09 DE SETEMBRO DE 2015.
Concede a Medalha Guardião do Paiaguás as personalidades adiante indicadas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto no Decreto nº 6.635 , de 19 de outubro de 2005, e ainda, o que consta no Processo nº 456616/2015, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida a Medalha "Guardião do Paiaguás" as personalidades adiante nominadas:
- Aleixo Marcelo de Campos
- Antonio Abdon da Silva
- Antonio Dias de Moura
- Davino Leopoldino de França
- Gabriel de Souza Guimarães
- Gabriel José Pereira
- Henrique Lizot
- Ismael Costa Neves
- José Benedito Alves Martins
- José Marcelino Vieira da Costa
- Zeferino Sant`Anna Ribeiro
Art. 2º Este decreto entra em vigor a partir de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de setembro de 2015, 194º da Independência e 127º da República
(original assinado)
AIRTON BENEDITO DE SIQUEIRA JÚNIOR - Cel PM
Secretário-Chefe da Casa Militar
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.