Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 248/2019

Concede Medalhas a servidores Bombeiros Militares que abaixo menciona.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 248, DE 13 DE SETEMBRO DE 2019.

Concede Medalhas a servidores Bombeiros Militares que abaixo menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida a MEDALHA DE TEMPO DE SERVIÇO - BRONZE aos servidores adiante mencionados, por contar mais de 10 (dez) anos de efetivo serviço prestado ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso, nos termos do artigo 2º do Decreto nº 688 , de 30 de maio de 1984: - Cap BM Marcus Vinicius da Conceição Reis Nascimento - Cap BM Tamara Karoline Lopes Secotti - 1º Sgt BM Sandro Jesus e Silva - 2º Sgt BM Dalton Daniel Faria Geraldes - 2º Sgt BM Heversson Luis Brito de Arruda - 2º Sgt BM Jânio Flávio dos Santos da Solidade - 2º Sgt BM Laudisley Pereira da Silva - 2º Sgt BM Severino Ramos da Solidade Júnior - 3º Sgt BM Rafael Willian de Miranda

Art. 2º Fica concedida a MEDALHA DE TEMPO DE SERVIÇO - PRATA aos servidores adiante mencionados, por contar mais de 20 (vinte) anos de efetivo serviço prestado ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso, nos termos do artigo 2º do Decreto nº 688 , de 30 de maio de 1984: - 1º Ten BM Josuel Vieira - 2º Ten BM George dos Santos da Solidade - 2º Ten BM Geová Sebastião Soares - 1º Sgt BM Eliseu Martins Teles - 1º Sgt BM Eudes José de Araújo - 1º Sgt BM Gesiel Silvério Almeida - 1º Sgt BM Otoniel Ferreira dos Santos - 1º Sgt BM Pedro Paulo dos Santos - 1º Sgt BM Rogério Guilherme Batista - 1º Sgt BM Robério Guilherme Batista (Redação dada pelo Decreto nº 326 /2019) - 1º Sgt BM Sandro Jesus e Silva - 1º Sgt BM Washington Luiz dos Santos - 2º Sgt BM Ademar Rosa Gomes - 2º Sgt BM Lauriney Pinto de Miranda - 2º Sgt BM Wagner Gonçalves de Lima

Art. 3º Fica concedida a MEDALHA DE TEMPO DE SERVIÇO - OURO ao servidor adiante mencionado, por contar mais de 30 (trinta) anos de efetivo serviço prestado ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso, nos termos do artigo 2º do Decreto nº 688 , de 30 de maio de 1984: - 1º Sgt BM Ubirajara Batista Serra

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 13 de setembro de 2019, 198º da Independência e 131º da República.