Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 2.480/2010

Divulga, no âmbito estadual, o Protocolo ICMS 56/10.

DECRETO Nº 2.480, DE 14 DE ABRIL DE 2010.

Divulga, no âmbito estadual, o Protocolo ICMS 56/10.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;

considerando a edição dos Protocolos ICMS 30/10 a 57/10 e, em especial, o interesse na divulgação daquele em que o Estado de Mato Grosso figura como signatário, DECRETA:

Art. 1º O presente decreto tem por objetivo divulgar, no âmbito estadual, o Protocolo ICMS 56/10, celebrado entre as unidades federadas indicadas, e publicado no Diário Oficial da União de 30 de março de 2010,

Seção 1, página 44, pelo Despacho nº 290/10 do Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ:

"PROTOCOLO ICMS 56, DE 26 DE MARÇO DE 2010

(Publicado no DOU de 30.03.10)

Dispõe sobre a adesão dos Estados de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e do Rio Grande do Sul ao Protocolo ICMS 190/09, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com colchoaria.

Os Estados de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda,

considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172 , de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87 /96, de 13 de setembro de 1996, e o disposto nos Convênios ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, e 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira Ficam os Estados de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e do Rio Grande do Sul incluídos nas disposições do Protocolo ICMS 190/09, de 11 de dezembro de 2009.

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos, em relação às operações destinadas:

I - aos Estados de Mato Grosso e Minas Gerais, a partir da data prevista em decreto do Poder Executivo;

II - aos demais Estados, a partir de 1º de maio de 2010."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 14 de abril de 2010, 189º da Independência e 122º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.