Decreto nº 2.481/2010
Divulga, no âmbito estadual, o Convênio Arrecadação 01/10.
DECRETO Nº 2.481, DE 14 DE ABRIL DE 2010.
Divulga, no âmbito estadual, o Convênio Arrecadação 01/10.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;
considerando a edição do Convênio Arrecadação 01/10, DECRETA:
Art. 1º O presente decreto tem por objetivo divulgar, no âmbito estadual, o Convênio Arrecadação 01/10, celebrado na 137ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em Boa Vista, RR, no dia 26 de março de 2010, e publicado no Diário Oficial da União de 1º de abril de 2010,
Seção 1, p. 13, pelo Despacho nº 320/10 do Secretário-Executivo:
"CONVÊNIO ARRECADAÇÃO 01, DE 26 DE MARÇO DE 2010
(Publicado no DOU de 1º04.10)
Altera o Convênio Arrecadação 01/98, que estabelece normas gerais a serem aplicadas aos contratos de prestação de serviços de arrecadação de tributos estaduais, por meio da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE).
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 137ª reunião ordinária, realizada em Boa Vista, RR, no dia 26 março de 2010, tendo em vista no disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172 , de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
C - O N V Ê N I O
Cláusula primeira Fica acrescentado o
§ 3º à cláusula primeira do Convênio Arrecadação 01/98, de 29 de junho de 1998, com a redação que se segue:
`§ 3º Ficam os Estados do Espírito Santo e Mato Grosso autorizados a determinar que a arrecadação dos tributos devidos ao Estado será efetuada exclusivamente por meio de documento de arrecadação estadual próprio.`.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subseqüente."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 14 de abril de 2010, 189º da Independência e 122º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.