Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 2.484/2014

Altera parcialmente a ementa e os artigos 47 e 48 do Decreto nº 1.973, de 25 de outubro de 2013.

DECRETO Nº 2.484, DE 07 DE AGOSTO DE 2014.

Altera parcialmente a ementa e os artigos 47 e 48 do Decreto nº 1.973 , de 25 de outubro de 2013.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º A ementa do Decreto nº 1.973 , de 25 de outubro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Regulamenta a aplicação da Lei Federal nº 12.527 , de 18 de novembro de 2011, que regula o acesso a informações no âmbito do Poder Executivo Estadual e dá outras providências."

Art. 2º O art. 47 do Decreto nº 1.973 , de 25 de outubro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 47. Fica instituída a Comissão Mista de Reavaliação de Informações, que decidirá no âmbito do Poder Executivo sobre o tratamento e a classificação de informações sigilosas."

Art. 3º O art. 48 do Decreto nº 1.973 de 25 de outubro de 2013 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 48. Compete a Comissão Mista de Reavaliação de Informações:

(...)"

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 07 de agosto de 2014, 193º da Independência e 126º da República.

SILVAL DA CUNHA BARBOSA

Governador do Estado

PEDRO JAMIL NADAF

Secretário-Chefe da Casa Civil

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1973/2013 de 25/10/2013