Decreto nº 2.484/2014
Altera parcialmente a ementa e os artigos 47 e 48 do Decreto nº 1.973, de 25 de outubro de 2013.
DECRETO Nº 2.484, DE 07 DE AGOSTO DE 2014.
Altera parcialmente a ementa e os artigos 47 e 48 do Decreto nº 1.973 , de 25 de outubro de 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º A ementa do Decreto nº 1.973 , de 25 de outubro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Regulamenta a aplicação da Lei Federal nº 12.527 , de 18 de novembro de 2011, que regula o acesso a informações no âmbito do Poder Executivo Estadual e dá outras providências."
Art. 2º O art. 47 do Decreto nº 1.973 , de 25 de outubro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 47. Fica instituída a Comissão Mista de Reavaliação de Informações, que decidirá no âmbito do Poder Executivo sobre o tratamento e a classificação de informações sigilosas."
Art. 3º O art. 48 do Decreto nº 1.973 de 25 de outubro de 2013 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 48. Compete a Comissão Mista de Reavaliação de Informações:
(...)"
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 07 de agosto de 2014, 193º da Independência e 126º da República.
SILVAL DA CUNHA BARBOSA
Governador do Estado
PEDRO JAMIL NADAF
Secretário-Chefe da Casa Civil
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 1973/2013 de 25/10/2013