Decreto nº 2.485/2014
Altera dispositivos do Decreto nº 1.609, de 07 de fevereiro de 2013 que "Disciplina a criação e implantação de unidades produtivas intramuros ou extramuros, bem como os procedimentos de contratação, remuneração, gratificação e destinação de valores de mão-de-obra dos presos do regime fechado e semi-aberto do Sistema Penitenciário de Mato Grosso, por meio da atuação da Fundação Nova Chance."
DECRETO Nº 2.485, DE 07 DE AGOSTO DE 2014.
Altera dispositivos do Decreto nº 1.609 , de 07 de fevereiro de 2013 que "Disciplina a criação e implantação de unidades produtivas intramuros ou extramuros, bem como os procedimentos de contratação, remuneração, gratificação e destinação de valores de mão-de-obra dos presos do regime fechado e semi-aberto do Sistema Penitenciário de Mato Grosso, por meio da atuação da Fundação Nova Chance."
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e, DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados o inciso VIII do
§ 1º e o
§ 7º, do art. 10 do Decreto nº 1.609 , de 07 de fevereiro de 2013, que passarão a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 10. (...)
§ 1º (...)
(...)
VIII - recolher para a FUNAC o pagamento de 10% (dez por cento) da folha de salários, à título de taxa administrativa, exceto se o tomador de serviço for órgão ou entidade do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;
(...)
§ 7º Na hipótese de contratação de presos realizada entre a FUNAC e demais órgãos públicos, bem como no trabalho intramuros, o pagamento será efetuado pela TOMADORA DE SERVIÇOS até o 5º dia útil do mês subseqüente ao vencido, diretamente na conta bancária do preso, observando o art. 11, e enviando-se cópias do depósito à FUNAC.
(...)"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 07 de agosto de 2014, 193º da Independência e 126º da República.
SILVAL DA CUNHA BARBOSA
Governador do Estado
PEDRO JAMIL NADAF
Secretário-Chefe da Casa Civil
LUIZ ANTÔNIO PÔSSAS DE CARVALHO
Secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos
NEIDE APARECIDA DE MENDONÇA GOMES
Presidente da Fundação Nova Chance
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 1609/2013 de 07/02/2013