Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 2.485/2014

Altera dispositivos do Decreto nº 1.609, de 07 de fevereiro de 2013 que "Disciplina a criação e implantação de unidades produtivas intramuros ou extramuros, bem como os procedimentos de contratação, remuneração, gratificação e destinação de valores de mão-de-obra dos presos do regime fechado e semi-aberto do Sistema Penitenciário de Mato Grosso, por meio da atuação da Fundação Nova Chance."

DECRETO Nº 2.485, DE 07 DE AGOSTO DE 2014.

Altera dispositivos do Decreto nº 1.609 , de 07 de fevereiro de 2013 que "Disciplina a criação e implantação de unidades produtivas intramuros ou extramuros, bem como os procedimentos de contratação, remuneração, gratificação e destinação de valores de mão-de-obra dos presos do regime fechado e semi-aberto do Sistema Penitenciário de Mato Grosso, por meio da atuação da Fundação Nova Chance."

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e, DECRETA:

Art. 1º Ficam alterados o inciso VIII do

§ 1º e o

§ 7º, do art. 10 do Decreto nº 1.609 , de 07 de fevereiro de 2013, que passarão a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 10. (...)

§ 1º (...)

(...)

VIII - recolher para a FUNAC o pagamento de 10% (dez por cento) da folha de salários, à título de taxa administrativa, exceto se o tomador de serviço for órgão ou entidade do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;

(...)

§ 7º Na hipótese de contratação de presos realizada entre a FUNAC e demais órgãos públicos, bem como no trabalho intramuros, o pagamento será efetuado pela TOMADORA DE SERVIÇOS até o 5º dia útil do mês subseqüente ao vencido, diretamente na conta bancária do preso, observando o art. 11, e enviando-se cópias do depósito à FUNAC.

(...)"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 07 de agosto de 2014, 193º da Independência e 126º da República.

SILVAL DA CUNHA BARBOSA

Governador do Estado

PEDRO JAMIL NADAF

Secretário-Chefe da Casa Civil

LUIZ ANTÔNIO PÔSSAS DE CARVALHO

Secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos

NEIDE APARECIDA DE MENDONÇA GOMES

Presidente da Fundação Nova Chance

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1609/2013 de 07/02/2013