Decreto nº 249/2015
Dispõe sobre a prorrogação do período proibitivo de queimadas no Estado de Mato Grosso.
DECRETO Nº 249, DE 14 DE SETEMBRO DE 2015.
Dispõe sobre a prorrogação do período proibitivo de queimadas no Estado de Mato Grosso.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;
CONSIDERANDO a aplicabilidade do Princípio da Precaução, coadunado com a execução do Plano de Ações para Prevenção as Queimadas e Combate aos Incêndios Florestais do Estado de Mato Grosso;
CONSIDERANDO a informação do Comitê Estadual de Gestão do Fogo que deliberou pela prorrogação do período proibitivo do fogo, em razão da análise de dados fornecidos pelo Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais-INPE, nos termos da C.I nº 71/CEGF/SEMA/2015;
CONSIDERANDO a informação que no mês de setembro as medidas meteorológicas das variantes de umidade relativa se encontrarão entre 60% a 10% e a temperatura do ar, entre 42ºC a 23ºC, sem valores significativos de precipitações, DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado para 30 de setembro de 2015, o final do período proibitivo do uso de fogo para limpeza e manejo de áreas, com fundamento no artigo 10 da Lei Complementar nº 233 , de 21 de dezembro de 2005.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 14 de setembro de 2015, 194º da Independência e 127º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Complementar nº 233/2005 de 21/12/2005