Estadual · Mato Grosso

Decreto nº 2.491/2010

Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 2.491, DE 22 DE ABRIL DE 2010.

(Revogado pelo Decreto nº 2518 /2014) Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e; CONSIDERANDO a necessidade de se atualizar a legislação tributária, DECRETA:

Art. 1º Fica inserido o

§5º no artigo 87-G do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 , de 6 de outubro de 1989, como segue: "Art. 87-G. ....

§ 5º Ocorrida a cassação do regime conforme disposto no inciso II do caput, o estabelecimento somente poderá ser reenquadrado após decorridos 3 (três) meses do saneamento dos motivos que levaram a cassação, condicionado à emissão de Certidão Negativa de Débitos referente ao ICMS e IPVA para fins gerais.

§ 6º Em caso de reincidência na irregularidade disposta no inciso II do caput, o prazo para reenquadramento disposto no parágrafo anterior será contado em dobro.

§ 7º O reenquadramento da empresa no regime entrará em vigor no primeiro dia do mês subsequente à publicação do ato que o estabelecer.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 22 de abril de 2010, 189º da Independência e 122º da República.