Estadual · Mato Grosso

Decreto nº 2.492/2010

Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 2.492, DE 22 DE ABRIL DE 2010.

(Revogado pelo Decreto nº 2518 /2014) Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e; CONSIDERANDO a celebração do Convênio ICMS 4, de 10 de março de 2010, publicado no Diário Oficial da União de 11 de março de 2010, ratificado pelo Ato Declaratório nº 3/2010, publicado em 30 de março de 2010, DECRETA:

Art. 1º Fica acrescentado o artigo 138 ao Anexo VII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 , de 6 de outubro de 1989, conforme adiante assinalado: "Art. 138. Saída, a título de doação, de mercadoria destinada a entidades governamentais, bem como a prestação de serviço de transporte a ela relacionado, para atendimento às vítimas de desastres naturais ocorridos no Haiti. (Convênio ICMS 4/2010)

§ 1º O contribuinte que promover saída de mercadoria com isenção, na hipótese prevista no caput, deverá efetuar o estorno do crédito de que trata o artigo 71, inciso II, das disposições permanentes.

§ 2º O disposto neste artigo não autoriza a restituição ou compensação de importâncias já pagas ou compensadas.

§ 3º O benefício previsto neste artigo vigorará até 31 de julho de 2010. Nota: 1. Convênio autorizativo."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 22 de abril de 2010, 189º da Independência e 122º da República.