Decreto nº 2.493/2014
Dispõe sobre a parceria da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ e a Agência de Fomento do Estado de Mato Grosso S/A - MT FOMENTO para administrar os acervos da liquidação do BEMAT.
DECRETO Nº 2.493, DE 13 DE AGOSTO DE 2014.
Dispõe sobre a parceria da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ e a Agência de Fomento do Estado de Mato Grosso S/A - MT FOMENTO para administrar os acervos da liquidação do BEMAT.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual ; e;
Considerando o disposto na Lei Estadual nº 7.477 , de 17 de julho de 2001;
Considerando os procedimentos do Decreto nº 3.011 , de 31de agosto de 2001;
Considerando o disposto na Lei Estadual nº 7.818 , de 09 de dezembro de 2002, DECRETA:
Art. 1º Autoriza a Secretaria de Estado de Fazenda a transferir a administração financeira dos acervos do Banco do Estado de Mato Grosso S/A - BEMAT, em processo de liquidação, à Agência de Fomento do Estado de Mato Grosso S/A - MT FOMENTO, mediante convênio estipulante das obrigações de cada um.
Art. 2º Continuam sob a responsabilidade de cada órgão, mencionado no Decreto nº 3.011 , de 31 de agosto de 2001, as tarefas delegadas no referido diploma legal.
Art. 3º Determina à Procuradoria-Geral do Estado - PGE prestar assistência legal e irrestrita à Agência de Fomento do Estado de Mato Grosso S/A - MT FOMENTO nas pendências jurídicas e principalmente em todas as ações trabalhistas e cíveis em que o BEMAT e/ou ESTADO vier a ser chamado para honrar.
Art. 4º A administração financeira da Agência de Fomento do Estado de Mato Grosso S/A - MT FOMENTO tem a Secretaria de Estado de Fazenda como responsável final pelos assuntos da liquidação do BEMAT, conforme Lei Estadual nº 7.818 , de 09 de dezembro de 2002.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 13 de agosto de 2014, 193º da Independência e 126º da República.
SILVAL DA CUNHA BARBOSA
GOVERNADOR DO ESTADO
PEDRO JAMIL NADAF
SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA CIVIL
MARCEL SOUZA DE CURSI
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.