Decreto nº 2.495/2010
Dispõe sobre a convocação da III Conferência Estadual de Saúde Mental - Intersetorial.
DECRETO Nº 2.495, DE 22 DE ABRIL DE 2010.
Dispõe sobre a convocação da III Conferência Estadual de Saúde Mental - Intersetorial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;
Considerando o disposto na Lei Federal nº 8.080 , de 19 de setembro de 1990 e no artigo 1º, da Lei Federal nº 8.142 , de 28 de dezembro de 1990;
Considerando a Resolução nº 433, de 14 de janeiro de 2010, do Conselho Nacional de Saúde, a qual convoca a IV Conferência Nacional de Saúde Mental;
Considerando a Resolução 008 /2010, de 17 de março de 2010, do Conselho Estadual de Saúde, que aprova a realização da III Conferência Estadual de Saúde Mental - Intersetorial, DECRETA:
Art. 1º Fica convocada a III Conferência Estadual de Saúde Mental - Intersetorial, a realizar-se em Mato Grosso nos dias 20 e 21 de maio de 2010, cuja promoção e realização será efetivada pelo Conselho Estadual de Saúde - CES e pela Secretaria Estadual de Saúde - SES.
Art. 2º A Conferência desenvolverá seus trabalhos de acordo com o tema central: "Saúde Mental, direito e compromisso de todos: consolidar avanços e enfrentar desafios.".
Parágrafo único. O tema central disposto no caput deste artigo será dividido em três eixos temáticos, a seguir dispostos:
I - Eixo 1: "Saúde Mental e Políticas de Estado: pactuar caminhos intersetoriais.";
II - Eixo 2: "Consolidar a Rede de Atenção Psicossocial e fortalecer os movimentos sociais.";
III - Eixo 3: "Direitos Humanos e Cidadania como desafio ético e intersetorial.".
Art. 3º A Conferência será presidida pelo Secretário Estadual de Saúde e na sua ausência, pelo seu substituto legal.
Art. 4º O Secretário Estadual de Saúde expedirá mediante portaria a estrutura e composição da comissão organizadora, bem como o regimento interno e regulamento que norteará a Conferência.
Art. 5º As despesas com a realização da III Conferência Estadual de Saúde Mental - Intersetorial ficarão ao encargo dos recursos orçamentários próprios da Secretaria Estadual de Saúde e de outros recursos destinados à saúde.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá 22 de abril de 2010, 189º da Independência e 122º da República. (Original assinado)
KAMIL HUSSEIN FARES
Secretário de Estado de Saúde
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
Art. 6º
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