Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 2.496/2010

Concede a Medalha de Mérito Especial aos policiais civis adiante indicados.

DECRETO Nº 2.496, DE 27 DE ABRIL DE 2010.

Concede a Medalha de Mérito Especial aos policiais civis adiante indicados.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto nos Artigos 160 a 165 da Lei Complementar nº 155 , de 14 de janeiro de 2004;

Considerando a proposta fundamentada pelo Diretor-Geral da Polícia Judiciária Civil, baseada em decisão do Conselho Superior de Polícia realizada em14 de abril de 2010, nos termos do inciso II do Artigo 160 da Lei Complementar nº 155 /2004, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida a Medalha de Mérito Especial, aos policiais civis adiante nominados:

- Aparecida Behmer

- Edson Marques Leite

- Fernando Augusto Gomes Bezerra

- Jonas de Oliveira Almeida

- Marcelo Di Pietrantonio

- Marcio Fernando de Barros Pieroni

- Rosemeri Márcia Menegat

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de abril 2010, 189º da Independência e 122º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

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