Decreto nº 2.498/2010
Concede a Medalha de Mérito Policial aos policiais civis adiante indicados.
DECRETO Nº 2.498, DE 27 DE ABRIL DE 2010.
Concede a Medalha de Mérito Policial aos policiais civis adiante indicados.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto nos Artigos 160 a 165 da Lei Complementar nº 155 , de 14 de janeiro de 2004;
Considerando a proposta fundamentada pelo Diretor-Geral da Polícia Judiciária Civil, baseada em decisão do Conselho Superior de Polícia realizada em 12 e 14 de abril de 2010, nos termos do inciso II do Artigo 160 da Lei Complementar nº 155 /2004, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida a Medalha de Mérito Policial, na categoria Ouro, aos policiais civis adiante nominados:
I - Delegado de Polícia:
- Adalberto Antonio Oliveira
II - Escrivão de Polícia:
- Nilson Alves de Moura
III - Investigador de Polícia:
- Heitor Agostinho Falcão de Arruda
- José Leite da Silva
- José Luiz Monteiro Salgado
Art. 2º Fica concedida a Medalha de Mérito Policial, na categoria Prata, aos policiais civis adiante nominados:
I - Delegado de Polícia:
- Bibiano Nunes Ferreira Sobrinho
- Nabor Fortunato Dias
- Pedro Marcos Manzan
II - Escrivão de Polícia:
- Adelina Monteiro Caldas
- Aparecido Cordeiro de Lima
- Iolanda de Oliveira Souza Barbosa
- Lelia Steffen
- Vandalusia Maria da Cunha
III - Investigador de Polícia:
- Arnaldo Xavier de Alcantara
- Edna Marques dos Santos
- Edson Esteves Rodrigues
- Francisco Takeo Yomaoka
- Joaquim Gonçalves Pereira
- José Barreiras Leite
- Josenice Pacheco da Silva
- Loreni Napolitano da Silva
- Manoel Alves de Almeida
- Maria Auxiliadora da Silva
- Terezinha Solange Monteiro
Art. 3º Fica concedida a Medalha de Mérito Policial, na categoria Bronze, aos policiais civis adiante nominados:
I - Delegado de Polícia:
- Afonso dos Santos
- Gênison Brito Alves Lima
- Geraldo Magela de Araújo
- José Lindomar Costa
- Marcos Aurélio Veloso e Silva
- Maria Antonia Soares
II - Escrivão de Polícia:
- Ademir de Figueiredo
- Antonio Carlos da Silva
- Carlos Eduardo Ribeiro de Figueiredo
- Clayton Farias de Brito
- Francisco Lopes da Silva
- Genima da Silva Almeida Evangelista
- Irones Maria Ceolin Momesso
- Kátia Cilene Rodrigues
- Sergio Benedito de Araujo
III - Investigador de Polícia:
- Ademilson de Moraes
- Adilson Ferreira
- Adriano Real Moreira
- Alba Regina Martins Cardoso
- Aristides Peralta Martins
- Carlos Augusto Lima
- Douglas de Souza Pessoa
- Elnita Rodrigues de Amorim
- Helio Nunes
- José Anacleto da Costa Leite
- Juscelino Alexandre Ribeiro
- Leila Batista da Silva
- Luis José Jac de Jesus Neto
- Marcia Nely Evangelista Coelho
- Mariano Cespedes Ramos
- Munir Andrade Silva
- Nilceia Regina do Santos
- Nilton Monteiro da Silva
- Ruseno Soares
- Sergio Walmir Monteiro Salles
- Silvio da Silva Galvão
- Silvio Dias
- Suzane Costa Leite
- Valéria Soares dos Santos
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de abril 2010, 189º da Independência e 122º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
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Atos vinculados/indexados
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