Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 2.498/2010

Concede a Medalha de Mérito Policial aos policiais civis adiante indicados.

DECRETO Nº 2.498, DE 27 DE ABRIL DE 2010.

Concede a Medalha de Mérito Policial aos policiais civis adiante indicados.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto nos Artigos 160 a 165 da Lei Complementar nº 155 , de 14 de janeiro de 2004;

Considerando a proposta fundamentada pelo Diretor-Geral da Polícia Judiciária Civil, baseada em decisão do Conselho Superior de Polícia realizada em 12 e 14 de abril de 2010, nos termos do inciso II do Artigo 160 da Lei Complementar nº 155 /2004, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida a Medalha de Mérito Policial, na categoria Ouro, aos policiais civis adiante nominados:

I - Delegado de Polícia:

- Adalberto Antonio Oliveira

II - Escrivão de Polícia:

- Nilson Alves de Moura

III - Investigador de Polícia:

- Heitor Agostinho Falcão de Arruda

- José Leite da Silva

- José Luiz Monteiro Salgado

Art. 2º Fica concedida a Medalha de Mérito Policial, na categoria Prata, aos policiais civis adiante nominados:

I - Delegado de Polícia:

- Bibiano Nunes Ferreira Sobrinho

- Nabor Fortunato Dias

- Pedro Marcos Manzan

II - Escrivão de Polícia:

- Adelina Monteiro Caldas

- Aparecido Cordeiro de Lima

- Iolanda de Oliveira Souza Barbosa

- Lelia Steffen

- Vandalusia Maria da Cunha

III - Investigador de Polícia:

- Arnaldo Xavier de Alcantara

- Edna Marques dos Santos

- Edson Esteves Rodrigues

- Francisco Takeo Yomaoka

- Joaquim Gonçalves Pereira

- José Barreiras Leite

- Josenice Pacheco da Silva

- Loreni Napolitano da Silva

- Manoel Alves de Almeida

- Maria Auxiliadora da Silva

- Terezinha Solange Monteiro

Art. 3º Fica concedida a Medalha de Mérito Policial, na categoria Bronze, aos policiais civis adiante nominados:

I - Delegado de Polícia:

- Afonso dos Santos

- Gênison Brito Alves Lima

- Geraldo Magela de Araújo

- José Lindomar Costa

- Marcos Aurélio Veloso e Silva

- Maria Antonia Soares

II - Escrivão de Polícia:

- Ademir de Figueiredo

- Antonio Carlos da Silva

- Carlos Eduardo Ribeiro de Figueiredo

- Clayton Farias de Brito

- Francisco Lopes da Silva

- Genima da Silva Almeida Evangelista

- Irones Maria Ceolin Momesso

- Kátia Cilene Rodrigues

- Sergio Benedito de Araujo

III - Investigador de Polícia:

- Ademilson de Moraes

- Adilson Ferreira

- Adriano Real Moreira

- Alba Regina Martins Cardoso

- Aristides Peralta Martins

- Carlos Augusto Lima

- Douglas de Souza Pessoa

- Elnita Rodrigues de Amorim

- Helio Nunes

- José Anacleto da Costa Leite

- Juscelino Alexandre Ribeiro

- Leila Batista da Silva

- Luis José Jac de Jesus Neto

- Marcia Nely Evangelista Coelho

- Mariano Cespedes Ramos

- Munir Andrade Silva

- Nilceia Regina do Santos

- Nilton Monteiro da Silva

- Ruseno Soares

- Sergio Walmir Monteiro Salles

- Silvio da Silva Galvão

- Silvio Dias

- Suzane Costa Leite

- Valéria Soares dos Santos

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de abril 2010, 189º da Independência e 122º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

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