Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 250/2019

Dispõe sobre a Extinção da Unidade Escolar que adiante menciona.

DECRETO Nº 250, DE 13 DE SETEMBRO DE 2019.

Dispõe sobre a Extinção da Unidade Escolar que adiante menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III e V, da Constituição Estadual , e;

Considerando o que consta do Processo nº 221068/2018, da Secretaria de Estado de Educação - SEDUC, DECRETA:

Art. 1º Fica extinta a unidade escolar denominada Escola Estadual "1º de Agosto", localizada no município de Arenápolis/MT, a partir do ano de 2001.

Art. 2º Compete à Secretaria de Estado de Educação - SEDUC, tomar as providências de que trata o artigo 1º deste Decreto.

Art. 3º Compete ao Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar - CDCE dar baixa junto à Receita Federal no CNPJ, bem como encerrar todas as contas bancárias da referida escola.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 13 de setembro de 2019, 198º da Independência e 131º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.