Decreto nº 2.501/2010
Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Trabalho, Emprego, Cidadania e Assistência Social - SETECS, a redistribuição dos cargos em comissão e funções de confiança.
DECRETO Nº 2.501, DE 28 DE ABRIL DE 2010.
(Revogado pelo Decreto nº 109 /2011) Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Trabalho, Emprego, Cidadania e Assistência Social - SETECS, a redistribuição dos cargos em comissão e funções de confiança.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º A Secretaria de Estado de Trabalho, Emprego, Cidadania e Assistência Social - SETECS tem por finalidade formular e implementar políticas públicas voltadas para a formulação da cidadania, através da atuação no mundo do trabalho e na defesa dos direitos individuais e coletivos, visando a melhoria da qualidade de vida do cidadão, podendo exercer outras atividades necessária ao cumprimento de suas finalidades, nos termos de seu regimento.
Art. 2º Fica aprovada a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Trabalho, Emprego, Cidadania e Assistência Social - SETECS, de acordo com o que dispõe: Lei Complementar nº 13 de 16 de janeiro de 1992, Lei Complementar nº 14 de 16 de janeiro de 1992, Lei Complementar nº 37 de 17 de novembro de 1995, Lei Complementar nº 93 de 27 de novembro de 2001, Lei Complementar nº 238 de 28 de dezembro de 2005, Lei Complementar nº 266 de 29 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 280 de 11 de setembro de 2007, Lei Complementar nº 332 , de 10 de outubro de 2008, Lei Complementar nº 354 de 07 de maio de 2009, Lei nº 7.684 de 19 de junho de 2002, Lei nº 8.416 de 28 de dezembro de 2005, Lei nº 8.674 de 06 de julho de 2007, e Lei nº 9.296 de 28 de dezembro de 2009.
Art. 3º A estrutura organizacional básica e setorial da Secretaria de Estado de Trabalho, Emprego, Cidadania, e Assistência Social - SETECS compreende as seguintes unidades administrativas: I - NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA 1 - Conselho Estadual do Trabalho 2 - Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana 3 - Conselho Estadual dos Direitos do Idoso 4 - Conselho Estadual dos Direitos da Mulher 5 - Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial - CEPIR 6 - Conselho Estadual de Defesa do Consumidor 7 - Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente 8 - Conselho Estadual de Assistência Social 9 - Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência 10 - Secretária Executiva dos Conselhos II - NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR 1 - Gabinete do Secretário 2 - Gabinete do Secretário Adjunto de Trabalho e Emprego 3 - Gabinete do Secretário Adjunto de Cidadania 4 - Gabinete do Secretário Adjunto de Assistência Social 5 - Gabinete do Secretário Adjunto de Assuntos Comunitários III - NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR 1 - Gabinete de Direção 2 - Unidade de Assessoria IV - NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA 1 - Superintendência de Trabalho e Emprego 1.1 - Coordenadoria de Trabalho e Emprego 1.1.1 - Gerência de Intermediação de Mão de Obra 1.1.2 - Gerência do Seguro Desemprego 1.1.3 - Gerência de Apoio aos Programas de Geração de Emprego 2 - Superintendência de Qualificação Profissional 2.1 - Coordenadoria de Qualificação Profissional 2.1.1 - Gerência de Qualificação Profissional 3 - Superintendência de Defesa do Consumidor 3.1 - Gerência Técnica 3.2 - Gerência de Atendimento, Orientação e Conciliação 3.3 - Gerência de Fiscalização e Controle 3.4 - Gerência de Suporte Técnico 3.5 - Gerência de Informação e Divulgação 4 - Superintendência de Promoção a Cidadania 4.1 - Coordenadoria de Ações Integradas de Cidadania 4.1.1 - Gerência de Promoção a Cidadania 4.1.2 - Gerência de Apoio as Ações da Cidadania 4.1.3 - Gerência de Orientação e Divulgação dos Direitos da Pessoa 5 - Superintendência da Políticas Públicas de Habitação 5.1 - Coordenadoria das Políticas Públicas de Habitação 5.1.1 - Gerência de Cadastro, Controle e Distribuição de Unidades Habitacionais 6 - Superintendência do Programa Ganha Tempo 6.1 - Gerência do Ganha Tempo 6.2 - Assistente Técnico do Ganha Tempo 7 - Superintendência de Assistência Social 7.1 - Coordenadoria de Assistência Social 7.1.1 - Gerência de Proteção Social Básica 7.1.2 - Gerência de Proteção Especial 7.1.3 - Gerência de Projetos Sociais 7.2 - Coordenadoria de Controle dos Programas de Transferência de Rendas 7.3 - Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional 8 - Superintendência do Lar da Criança 8.1 - Coordenadoria de Apoio e Proteção à Criança 8.1.1 - Gerência de Proteção à Criança 8.1.2 - Gerente de Apoio Técnico 9 - Superintendência Estadual de Políticas para as Mulheres 9.1 - Coordenadoria de Enfrentamento à Violência
Art. 4º Os cargos em comissão e funções de confiança integrantes da lotação da Secretaria de Estado de Trabalho, Emprego, Cidadania e Assistência Social - SETECS são os constituídos do Anexo Único deste Decreto, com a denominação e quantificação ali previstas. Estabelecidas com base nas Leis que deram origem aos referidos cargos e funções ora remanejados e/ou transformados, sem aumento de despesas, nos termos da Lei Complementar nº 266 de 29 de dezembro de 2006.
Art. 5º Incumbe a Secretária de Estado de Trabalho, Emprego, Cidadania e Assistência Social editar o Regimento Interno da Secretaria, estabelecendo as competências e o funcionamento de suas unidades, bem como as atribuições dos servidores nela lotados, a ser aprovado pelo Governador do Estado.
Art. 6º O ato de nomeação dos cargos em comissão deverá fazer referência expressa à unidade administrativa onde será lotado o ocupante do cargo.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de abril de 2010.
Art. 8º Revoga-se o Decreto nº 1.831 , de 06 de março de 2009. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de abril de 2010. (Original assinado) ROSELI DE FÁTIMA MEIRA BARBOSA Secretária de Estado de Trabalho, Emprego, Cidadania e Assistência Social
ANEXO ÚNICO UNIDADE SIMB. QUANTIDADE
CARGO FUNÇÃO
NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA
1. Secretário Executivo dos Conselhos
- Secretário Executivo DGA-5 1
NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR
1. Gabinete da Secretária de Estado de Trabalho, Emprego, Cidadania e Assistência Social
- Secretário DGA-1 1
2. Gabinete do Secretário Adjunto de Trabalho e Emprego
- Secretário Adjunto DGA-2 1
3. Gabinete do Secretário Adjunto de Cidadania
- Secretário Adjunto DGA-2 1
4. Gabinete do Secretário Adjunto de Assistência Social
- Secretário Adjunto DGA-2 1
5. Gabinete do Secretário Adjunto de Assuntos Comunitários
- Secretário Adjunto DGA-2 1
NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR
1. Gabinete de Direção
- Chefe de Gabinete DGA-4 1
2. Unidade de Assessoria
- Assessor Especial I DGA-2 2
- Assessor Especial II DGA-4 10
- Assessor Técnico II DGA-5 18
- Assessor Técnico III DGA-6 1
- Assistente Técnico I DGA-8 18
- Assistente Técnico II DGA-9 36
- Assistente de Gabinete DGA-10 1
NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
1. Superintendência de Trabalho e Emprego
- Superintendente DGA-4 1
1.1 Coordenadoria de Trabalho e Emprego
- Coordenador DGA-6 1
1.1.1 Gerência de Intermediação de Mão de Obra
- Gerente DGA-8 1
1.1.2 Gerência do Seguro Desemprego
- Gerente DGA-8 1
1.1.3 Gerência de Apoio aos Programas de Geração de Emprego
- Gerente DGA-8 1
2. Superintendência de Qualificação Profissional
- Superintendente DGA-4 1
2.1 Coordenadoria de Qualificação Profissional
- Coordenador DGA-6 1
2.1.1 Gerência de Qualificação Profissional
- Gerente DGA-8 1
3. Superintendência de Defesa do Consumidor
- Superintendente DGA-4 1
3.1 Gerência Técnica
- Gerente DGA-8 1
3.2 Gerência de Atendimento, Orientação e Conciliação
- Gerente DGA-8 1
3.3 Gerência de Fiscalização e Controle
- Gerente DGA-8 1
3.4 Gerência de Suporte Técnico
- Gerente DGA-8 1
3.5 Gerência de Informação e Divulgação
- Gerente DGA-8 1
4. Superintendência de Promoção a Cidadania
- Superintendente DGA-4 1
4.1 Coordenadoria de Ações Integradas de Cidadania
- Coordenador DGA-6 1
4.1.1 Gerência de Promoção a Cidadania
- Gerente DGA-8 1
4.1.2 Gerência de Apoio as Ações da Cidadania
- Gerente DGA-8 1
4.1.3 Gerência de Orientação e Divulgação dos Direitos da Pessoa
- Gerente DGA-8 1
5. Superintendência de Políticas Públicas de Habitação
- Superintendente DGA-4 1
5.1 Coordenadoria das Políticas Públicas de Habitação
- Coordenador DGA-6 1
5.1.1 Gerência de Cadastro, Controle e Distribuição de Unidades Habitacionais
- Gerente DGA-8 1
6. Superintendência do Programa Ganha Tempo
- Superintendente DGA-4 1
- Assistente Técnico II do Ganha Tempo DGA-9 8
6.1 Gerência do Ganha Tempo
- Gerente DGA-8 2
7. Superintendência de Assistência Social
- Superintendente DGA-4 1
7.1 Coordenadoria de Assistência Social
- Coordenador DGA-6 1
7.1.1 Gerência de Proteção Social Básica
- Gerente DGA-8 1
7.1.2 Gerência de Proteção Especial
- Gerente DGA-8 1
7.1.3 Gerência de Projetos Sociais
- Gerente DGA-8 1
7.2 Coordenadoria de Controle dos Programas de Transferência de Rendas
- Coordenador DGA-6 1
7.3 Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional
- Coordenador DGA-6 1
8. Superintendência do Lar da Criança
- Superintendente DGA-4 1
8.1 Coordenadoria de Apoio e Proteção à Criança
- Coordenador DGA-6 1
8.1.1 Gerência de Proteção à Criança
- Gerente DGA-8 1
8.1.2 Gerência de Apoio Técnico
- Gerente DGA-8 1
9. Superintendência Estadual de Políticas para as Mulheres
- Superintendente DGA-4 1
9.1 Coordenadoria de Enfrentamento à Violência
- Coordenador DGA-6 1
FUNÇAO DE CONFIANÇA
1. Assistente de Direção DGA-10 29
TOTAL 168