Decreto nº 2.506/2010
Concede Medalha aos servidores Bombeiros Militares que abaixo menciona.
DECRETO Nº 2.506, DE 28 DE ABRIL DE 2010.
Concede Medalha aos servidores Bombeiros Militares que abaixo menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Fica concedida a MEDALHA DE TEMPO DE SERVIÇO - PRATA aos servidores adiante mencionados, por contarem mais de 20 (vinte) anos de efetivo serviço prestado ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso, nos termos do artigo 2º do Decreto nº 688 , de 30 de maio de 1984:
-Maj BM RAMÃO CORRÊA BARBOSA
- Cap BM JOSÉ CARLOS DA SILVA COSTA
- 2º Sgt BM ANDERSON CÉSAR CARULLA
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de abril 2010, 189º da Independência e 122º da República.
Download do documento
Art. 1º
Art. 2º
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.