Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 2.507/2014

Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212, de 20 de março de 2014, e dá outras providências.

DECRETO Nº 2.507, DE 27 DE AGOSTO DE 2014.

Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212 , de 20 de março de 2014, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;

CONSIDERANDO a necessidade de se atualizar a legislação tributária mato-grossense em decorrência da celebração do Protocolo ICMS 37/2014, de 24 de julho de 2014, publicado no Diário Oficial da União de 25 de julho de 2014, DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o inciso I do

§ 5º do artigo 698 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212 , de 20 de março de 2014, além de se acrescentarem as notas nº 1 e nº 2 ao referido artigo, conforme segue:

"Art. 698. ...

...

§ 5º ...

...

I - for procedente do Estado do Amazonas, Minas Gerais, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina ou São Paulo; (efeitos a partir de 1º de setembro de 2014)

...

Notas:

1. Alterações do Protocolo ICMS 21/2011: Protocolos ICMS 30/2011, 43/2011 6/2014 e 37/2014.

2. O Protocolo ICMS 21/2011 teve os efeitos suspensos, em medida cautelar concedida na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.628/2011, a partir de 21 de fevereiro de 2014, ressalvado ao fisco constituir o crédito tributário, suspendendo a respectiva exigibilidade."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de então, exceto em relação ao dispositivo do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212 , de 20 de março de 2014, alterado nos termos do artigo 1º deste ato, com expressa previsão de termo de início de eficácia, hipótese em que deverá ser respeitada a data assinalada.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 27 de agosto de 2014, 193º da Independência e 126º da República.

SILVAL DA CUNHA BARBOSA

GOVERNADOR DO ESTADO

PEDRO JAMIL NADAF

SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA CIVIL

MARCEL SOUZA DE CURSI

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 2212/2014 de 20/03/2014