Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 2.509/2010

Dispõe sobre nulidade de estabilidade de servidor no serviço público estadual.

DECRETO Nº 2.509, DE 29 DE ABRIL DE 2010.

Dispõe sobre nulidade de estabilidade de servidor no serviço público estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e

considerando o que consta do Processo protocolizado na Secretaria de Estado de Administração sob nº 142903/2009, DECRETA:

Art. 1º Tornar nulo, o Decreto nº 2.908 de 01 de outubro de 1990 que declarou estável no serviço público estadual nos termos do artigo 19, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal o servidor GUILHERME BENEDITO DA SILVA, CPF (nº ocultado) .

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 29 de abril de 2010. (Original assinado)

ROSA NEIDE SANDES DE ALMEIDA

Secretária de Estado de Educação

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 2908/1990 de //