Decreto nº 251/2019
Revoga o Decreto nº 1.817, de 21 de junho de 2013, que destina bens a finalidade exclusivamente previdenciária, e da outras providências.
DECRETO Nº 251, DE 18 DE SETEMBRO DE 2019.
Revoga o Decreto nº 1.817 , de 21 de junho de 2013, que destina bens a finalidade exclusivamente previdenciária, e da outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , tendo em vista o que consta no Processo nº 378355/2019, e;
Considerando o Parecer de Auditoria nº 0073, de 26 de janeiro de 2018 que versa sobre Registro de Bens Imóveis;
Considerando a Manifestação Técnica nº 009/2018, de 26 de abril de 2018 que ratificou o Parecer de Auditoria nº 0073/2018 e recomendou a realização de ajustes contábeis em observância aos princípios da contabilidade;
Considerando ainda, a Súmula do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social - CONDES, 2ª Reunião extraordinária, de 08 de junho de 2018, que determinou o atendimento ao Parecer da Controladoria Geral do Estado - CGE, DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 1.817 , de 21 de junho de 2013, que destina bens a finalidade exclusivamente previdenciária e dá outras providências.
Parágrafo único. Deverá ser realizado o estorno dos registros contábeis relativos ao período de vigência do Decreto nº 1.817 , de 21 de junho de 2013.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 18 de setembro de 2019, 198º da Independência e 131º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 1817/2013 de 21/06/2013