Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 2.512/2010

Dispõe sobre exclusão de servidor do Decreto nº 5.217, publicado no Diário Oficial de 28 de fevereiro de 2005.

DECRETO Nº 2.512, DE 29 DE ABRIL DE 2010.

Dispõe sobre exclusão de servidor do Decreto nº 5.217 , publicado no Diário Oficial de 28 de fevereiro de 2005.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;

considerando o que dispõe na Parecer nº 0096/SGP/SAD/2010, constante no Processo nº 5570/2010, de 06 de janeiro de 2010, DECRETA:

Art. 1º Fica o servidor Heitor David Medeiros, matricula nº 69707, Cargo de Técnico de Desenvolvimento Econômico e Social, excluído do Decreto nº 5.217 de 28 de fevereiro de 2005.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 29 de abril de 2010, 189º da Independência e 122º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 5217/2005 de 28/02/2005