Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 2.513/2010

Declara Luto Oficial no Estado de Mato Grosso.

DECRETO Nº 2.513, DE 30 DE ABRIL DE 2010.

Declara Luto Oficial no Estado de Mato Grosso.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual ;

considerando o falecimento do Excelentíssimo Senhor JOSÉ MANOEL FONTANILLAS FRAGELLI, então Governador do Estado de Mato Grosso no período de 1970-1974;

considerando a sua talentosa e marcante trajetória política, verdadeiro articulador nacional, tendo ocupado, dentre outros cargos, o de Constituinte em 1947, Deputado Estadual (1947-1950 e 1950-1954), Deputado Federal (1955-1959), Senador (1980-1987), Presidente do Senado Federal (1985-1987), Presidente do Congresso Nacional (1985-1987) e Presidente da República Interino (28 a 30.09.1986 e de 09 a 14.09.1986);

considerando as diversas condecorações que recebeu e obras que publicou, bem como por tratar de cidadão a demonstrar, ao longo de sua vida, inúmeras qualidades, ilibada e exemplar conduta moral, familiar e social, com inestimáveis serviços prestados ao Brasil e, em particular, ao Estado de Mato Grosso, DECRETA:

Art. 1º Fica decretado Luto Oficial no Estado de Mato Grosso, por 03 (três) dias, a contar de 30 de abril de 2010, em razão do falecimento do Excelentíssimo Senhor JOSÉ MANOEL FONTANILLAS FRAGELLI.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 30 de abril de 2010, 189º da Independência e 122º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

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