Decreto nº 2.514/2014
Dispõe sobre a alteração da estrutura organizacional da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso - JUCEMAT, a distribuição de cargos em comissão e funções de confiança.
DECRETO Nº 2.514, DE 28 DE AGOSTO DE 2014.
(Revogado pelo Decreto nº 439 /2016) Dispõe sobre a alteração da estrutura organizacional da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso - JUCEMAT, a distribuição de cargos em comissão e funções de confiança.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º A Junta Comercial do Estado de Mato Grosso - JUCEMAT, Autarquia com personalidade jurídica própria, subordinada tecnicamente a Secretaria da Micro e Pequena Empresa/Departamento de Registro Empresarial e Integração - DREI e administrativamente ao Governo do Estado nos termos da Lei Federal nº 8.934 , de 18 de novembro de 1994 e o Decreto Federal nº 1.800 , de 30 de janeiro de 1996 e vinculada a Secretaria de Estado de Indústria, Comercio, Minas e Energia - SICME tem como finalidade a execução do registro do comercio e atividades afins no Estado de Mato Grosso.
Art. 2º Fica aprovada a nova estrutura organizacional da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso - JUCEMAT, de acordo com o que dispõem as Leis Complementares nº s 13 , e 14 , de 16 de janeiro de 1992, o art. 3º da Lei nº 6.027 , de 03 de julho de 1992, art. 4º da Lei nº 6.083 , de 15 de outubro de 1992, o art. 8º da Lei nº 6.182 , de 05 de fevereiro de 1993, Leis nº s 7.993 e 7.994 , de 07 de novembro de 2003, Lei nº 8.403 , de 22 de dezembro de 2005, Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006 e a Lei Complementar nº 280 , de 11 de setembro de 2007, Lei Complementar nº 332 de 10 de outubro de 2008, Lei Complementar nº 354 de 07 de maio de 2009, Lei Complementar nº 506 , de 11 de setembro de 2013, Lei nº 9.875 , de 03 de janeiro 2013, Lei nº 9.876 , de 03 de janeiro de 2013 e Lei º 10.078 , de 04 de abril de 2014.
Art. 3º A estrutura organizacional básica e setorial da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso - JUCEMAT compreende as seguintes unidades administrativas: I - NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA 1 - Plenário 2 - Turma de Vogais II - NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR 1 - Presidência 2 - Vice-Presidência 3 - Secretaria Geral 4 - Procuradoria Regional III - NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO 1 - Ouvidoria 2 - Unidade de Apoio à Gestão Estratégica - UAGE IV - NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR 1 - Gabinete de Direção 2 - Unidade de Assessoria V - NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA 1 - Gerência de Protocolo e Informações Empresariais 2 - Gerência de Cadastro Empresarial 3 - Gerência de Arquivo Empresarial 4 - Gerência de Fiscalização e Controle de Armazéns Gerais 5 - Gerência de Registro Empresarial VI - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO REGIONALIZADA E DESCONCENTRADA 1 - Gerência de Unidades Desconcentradas
Art. 4º Os cargos em comissão e funções de confiança integrantes da lotação da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso - JUCEMAT são os constituídos do Anexos I e II, deste Decreto, com a distribuição, denominação e quantificação ali previstas e estabelecidas nas Leis que deram origem aos referidos cargos e funções, ora remanejados e/ou transformados sem aumento de despesas, nos termos da Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006.
Art. 5º Os cargos em comissão e funções de confiança são criados, exclusivamente, por lei, facultado ao Chefe do Poder Executivo, mediante decreto governamental, o remanejamento, a transformação e a alteração da nomenclatura, vedado aumento das despesas, conforme disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006.
Art. 6º Incumbe ao Presidente da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso, editar o Regimento Interno no prazo de 90 (noventa) dias, em conformidade com o Decreto nº 2.293 , de 14 de abril de 2014, que regulamenta os procedimentos para elaboração e atualização, estabelecendo a competência e o funcionamento de suas unidades administrativas, bem como as atribuições dos servidores lotados.
Art. 7º O ato de nomeação dos cargos em comissão deverá fazer referência expressa à unidade administrativa onde será lotado o ocupante do cargo.
Art. 8º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Revoga-se o Decreto nº 2.334 , de 02 de maio de 2014. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de agosto de 2014. SILVAL DA CUNHA BARBOSA Governador do Estado PEDRO JAMIL NADAF Secretário-Chefe da Casa Civil PEDRO ELIAS DOMINGOS DE MELLO Secretário de Estado de Administração ALAN FÁBIO PRADO ZANATTA Secretário de Estado de Indústria, Comércio, Minas e Energia ROBERTO PERON Presidente da JUCEMAT
ANEXO I UNIDADE SIMB. QUANTIDADE
CARGO FUNÇÃO
NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR
1. Presidência da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
- Presidente DGA-2 1 - - -
2. Vice-Presidência da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
- Vice-Presidente DGA-3 1 - -
3. Secretaria Geral da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
- Secretário Geral DGA-3 1 - -
4. Procuradoria Regional da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
- Procurador Regional DGA-3 1 - -
NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO
1. Ouvidoria da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
- Ouvidor DGA-4 1 - -
NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR
1. Gabinete de Direção
- Chefe de Gabinete DGA-5 1 - -
2. Unidade de Assessoria
- Assessor Técnico I DGA-4 1 - -
- Assessor Técnico II DGA-5 4 - -
- Assessor Técnico III DGA-6 3 - -
- Assistente Técnico I DGA-8 1 - -
- Assistente Técnico II DGA-9 3 - -
- Assistente de Direção DGA-10 - - 4
NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
1. Gerência de Protocolo e Informações Empresariais
- Gerente DGA-8 1 - -
2. Gerência de Cadastro Empresarial
- Gerente DGA-8 1 - -
3. Gerência de Arquivo Empresarial
- Gerente DGA-8 1 - -
4. Gerência de Fiscalização e Controle de Armazéns Gerais
- Gerente DGA-8 1 - -
5. Gerência de Registro Empresarial
- Gerente DGA-8 1 - -
NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO REGIONALIZADA E DESCONCENTRADA
1. Gerência de Unidades Desconcentradas
- Gerente DGA-8 1 - -
SUBTOTAL 24 4
TOTAL 28
ANEXO II
QUANTITATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA AGRUPADOS POR SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA
SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA CARGO FUNÇÃO
DGA 1 0 -
DGA 2 1 -
DGA 3 3 -
DGA 4 2 -
DGA 5 5 -
DGA 6 3
DGA 7 0 -
DGA 8 7 -
DGA 9 3 -
DGA 10 0 4
SUBTOTAL 24 4
TOTAL 28