Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 2.515/2010

Dispõe sobre a criação da Unidade Escolar que adiante menciona.

DECRETO Nº 2.515, DE 05 DE MAIO DE 2010.

Dispõe sobre a criação da Unidade Escolar que adiante menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATOGROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III e V, da Constituição Estadual , e

considerando o que consta do Processo nº 156562/2010, da Secretaria de Estado de Educação, DECRETA:

Art. 1º Fica criada a unidade escolar denominada Escola Estadual "Antônio Garcia", que funcionará no Km 120 da BR-070, próximo ao Posto 120, localizado no município de Poconé/MT.

Art. 2º A unidade escolar de que trata o artigo 1º oferecerá a Educação Básica a partir de 2010, devendo protocolizar, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, o processo de autorização da Escola, nos termos dos artigos 4º e 5º da Resolução nº 384 /2004, do Conselho Estadual de Educação de Mato Grosso.

Art. 3º Compete a Secretaria de Estado de Educação, tomar as providências necessárias ao funcionamento da referida Escola conforme

Art. 1º deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 05 de maio de 2010, 189º da Independência e 122º da República. (Original assinado)

ROSA NEIDE SANDES DE ALMEIDA

Secretária de Estado de Educação

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.