Estadual · Mato Grosso

Decreto nº 2.516/2014

Dispõe sobre a estrutura organizacional da Agência de Desenvolvimento Metropolitano da Região do Vale do Rio Cuiabá - AGEM/VRC, a redistribuição de cargos em comissão e funções de confiança.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 2.516, DE 28 DE AGOSTO DE 2014.

(Revogado pelo Decreto nº 162 /2015) Dispõe sobre a estrutura organizacional da Agência de Desenvolvimento Metropolitano da Região do Vale do Rio Cuiabá - AGEM/VRC, a redistribuição de cargos em comissão e funções de confiança.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º A Agência de Desenvolvimento Metropolitano da Região do Vale do Rio Cuiabá - AGEM/VRC tem como finalidade integrar a organização, o planejamento e a execução das funções públicas de interesse comum, direcionadas ao desenvolvimento integrado da Região Metropolitana do Vale do Rio Cuiabá - RMVRC, em conformidade com o

Art. 175 da Constituição de Mato Grosso e com o

Art. 1º da Lei Complementar nº 359 , de 27 de maio de 2009 e do

§ 2º, do

Art. 8º, da Lei Complementar nº 506 , de 11 de setembro de 2013.

Art. 2º Fica aprovada a estrutura organizacional da Agência de Desenvolvimento Metropolitano da Região do Vale do Rio Cuiabá - AGEM/VRC, de acordo com o que dispõe a Lei Complementar nº 499 , de 22 de julho de 2013.

Art. 3º A estrutura organizacional básica da Agência de Desenvolvimento Metropolitano da Região do Vale do Rio Cuiabá - AGEM/VRC compreende as seguintes unidades administrativas: I - NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR 1. Gabinete da Presidência da AGEM/VRC 1.1. Diretoria de Planejamento Metropolitano 1.2. Diretoria de Gestão Metropolitana II - NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO 1. Unidade de Apoio à Gestão Estratégica - UAGE III - NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR 1. Gabinete de Direção 2. Unidade de Assessoria IV - NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA 1. Coordenadoria de Planejamento do Vale do Rio Cuiabá 2. Coordenadoria de Gestão do Vale do Rio Cuiabá

Art. 4º Os cargos em comissão e funções de confiança integrantes da lotação da Agência de Desenvolvimento Metropolitano da Região do Vale do Rio Cuiabá - AGEM/VRC são os constituídos dos Anexos I e II, deste Decreto, com a distribuição, denominação e quantificação ali previstas e estabelecidas nas Leis que deram origem aos referidos cargos e funções, ora remanejados e/ou transformados sem aumento de despesas, nos termos da Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006.

Art. 5º Os cargos em comissão e funções de confiança são criados, exclusivamente, por lei, facultado ao Chefe do Poder Executivo, mediante decreto governamental, o remanejamento, a transformação e a alteração da nomenclatura, vedado aumento das despesas, conforme disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006.

Art. 6º Incumbe ao Presidente da Agência de Desenvolvimento Metropolitano da Região do Vale do Rio Cuiabá, editar o Regimento Interno no prazo de 90 (noventa) dias, em conformidade com o Decreto nº 2.293 , de 14 de abril de 2014, que regulamenta os procedimentos para elaboração e atualização, estabelecendo a competência e o funcionamento de suas unidades administrativas, bem como as atribuições dos servidores lotados.

Art. 7º O ato de nomeação dos cargos em comissão deverá fazer referência expressa à unidade administrativa onde será lotado o ocupante do cargo.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º Revoga-se o Decreto nº 2.171 , de 05 de março de 2014. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de agosto de 2014. SILVAL DA CUNHA BARBOSA Governador do Estado PEDRO JAMIL NADAF Secretário-Chefe da Casa Civil PEDRO ELIAS DOMINGOS DE MELLO Secretário de Estado de Administração BENEDITO PINTO DA SILVA Presidente da AGEM/VRC

ANEXO I

DISTRIBUIÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

UNIDADE SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA QUANTIDADE

CARGO FUNÇÃO

NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR

1. Gabinete da Presidência da AGEM/VRC

- Presidente DGA-2 1 - -

2. Diretoria de Planejamento Metropolitano

- Diretor DGA-3 1 - -

3. Diretoria de Gestão Metropolitana

- Diretor DGA-3 1 - -

NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO

1. Unidade de Apoio à Gestão Estratégica - UAGE

NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR

1. Gabinete de Direção

- Chefe de Gabinete DGA-5 1 - -

2. Unidade de Assessoria

- Assessor Técnico I DGA-4 2 - -

- Assessor Técnico II DGA-5 1 - -

- Assessor Técnico III DGA-6 1 - -

- Assistente Técnico I DGA-8 1 - -

NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

1. Coordenadoria de Planejamento do Vale do Rio Cuiabá

- Coordenador DGA-6 1 - -

2. Coordenadoria de Gestão do Vale do Rio Cuiabá

- Coordenador DGA-6 1 - -

SUBTOTAL 11 - -

TOTAL 11

ANEXO II

QUANTITATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA AGRUPADOS POR SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA

SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA CARGO FUNÇÃO

DGA 1 - -

DGA 2 1 -

DGA 3 2 -

DGA 4 2 -

DGA 5 2 -

DGA 6 3 -

DGA 7 - -

DGA 8 1 -

DGA 9 - -

DGA 10 - -

SUBTOTAL 11 -

TOTAL 11