Estadual · Mato Grosso

Decreto nº 2.518/2010

Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 2.518 , DE 05 DE MAIO DE 2010.

(Revogado pelo Decreto nº 2518 /2014) Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e; CONSIDERANDO a necessidade de se atualizar o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 , de 6 de outubro de 1989, em decorrência da celebração do Convênio ICMS 34, de 26 de março de 2010, publicado no Diário Oficial da União de 1º de abril de 2010 e ratificado pelo Ato Declaratório nº 4/2010, publicado no Diário Oficial da União de 23 de abril de 2010, DECRETA:

Art. 1º Ficam acrescentados o inciso III ao

§ 1º do artigo 83 do Anexo VII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 , de 6 de outubro de 1989, bem como o

§ 5º-A ao referido artigo, como segue: "Art. 83. ... ...

§ 1º ... ... III - às saídas em decorrência das aquisições de mercadorias efetuadas pela Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB - junto a produtores rurais, suas cooperativas ou associações, nos termos de convênio celebrado com o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. (cf.

§ 4º da cláusula primeira do Convênio ICMS 38/2003, acrescentado pelo Convênio ICMS 34/2010) ...

§ 5º A A obrigação de fazer consignar no campo relativo à NATUREZA DA OPERAÇÃO ou NATUREZA DA PRESTAÇÃO dos documentos fiscais correspondentes, a expressão `Doação destinada ao Programa Fome Zero`, prevista nas alíneas a e b do inciso I do

§ 4º, aplica-se também em relação às mercadorias adquiridas nos termos deste artigo, bem assim às operações conseqüentes e respectivo transporte. (cf.

§ 1º da cláusula primeira do Convênio ICMS 38/2003, alterado pelo Convênio ICMS 34/2010) ..."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2010.

Art. 3º Revogam-se disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 05 de maio de 2010, 189º da Independência e 122º da República.