Decreto nº 2.519/2010
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
DECRETO Nº 2.519, DE 05 DE MAIO DE 2010.
(Revogado pelo Decreto nº 2518 /2014) Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e; CONSIDERANDO a necessidade de se atualizar o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 , de 6 de outubro de 1989, em decorrência da celebração do Convênio ICMS 05, de 26 de março de 2010, publicado no Diário Oficial da União de 1º de abril de 2010, DECRETA:
Art. 1º Fica acrescentado o inciso IV ao caput do artigo 308-A-2 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 , de 6 de outubro de 1989, alterando-se, ainda, o inciso VIII do
§ 7º, além de se revogarem os §§ 8º e 9º do mesmo artigo, como segue: "Art. 308-A. - 2 ... ... IV - o estorno de crédito previsto no
§ 10 dos artigos 305 e 305-B, nos termos dos §§ 11 e 12 daqueles artigos. (cf. inciso IV da cláusula vigésima quinta do Convênio ICMS 110/2007, acrescentado pelo Convênio ICMS 05/2010 - efeitos a partir de 1º de maio de 2010) ...
§ 7º ... ... VIII -
ANEXO VIII, demonstrar a movimentação de AEAC e biodiesel B100 e apurar as saídas interestaduais de sua mistura à gasolina ou ao óleo diesel. (cf. inciso VIII do
§ 7º da cláusula vigésima quinta do Convênio ICMS 110/2007, alterado pelo Convênio ICMS 05/2010 - efeitos a partir de 1º de maio de 2010)
§ 8º (revogado)
§ 9º (revogado) ..."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2010.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 05 de maio de 2010, 189º da Independência e 122º da República.