Decreto nº 252/2015
Dispõe sobre a criação do Comitê Gestor do Programa de Desenvolvimento da Economia Criativa - MATO GROSSO CRIATIVO.
DECRETO Nº 252, DE 17 DE SETEMBRO DE 2015.
Dispõe sobre a criação do Comitê Gestor do Programa de Desenvolvimento da Economia Criativa - MATO GROSSO CRIATIVO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual , tendo em vista o que consta no Processo nº 485965/2015, DECRETA:
Art. 1º Fica criado o Comitê Gestor Interinstitucional para a implementação do Programa de Desenvolvimento da Economia Criativa - MATO GROSSO CRIATIVO no território mato-grossense, conforme dispõe o Plano Plurianual 2016-2019.
Art. 2º O Comitê Gestor de que trata o art. 1º é constituído pela Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer - SECEL, Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDEC, Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação - SECITECI, Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social - SETAS e pela Secretaria de Estado de Educação - SEDUC.
Art. 3º O Comitê Gestor tem a missão de fomentar a identificação, a criação e o desenvolvimento da economia criativa no território mato-grossense, gerando e potencializando novos empreendimentos, trabalho e renda aos segmentos da economia criativa, tendo a seguinte composição:
I - Câmara Estratégica:
a) titular da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer - SECEL - Coordenação;
b) titular da Secretaria de Estado de Educação - SEDUC;
c) titular da Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social - SETAS;
d) titular da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação - SECITECI;
e) titular da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDEC.
II - Câmara Técnica:
a) Rafael Albertoni Mazeto (SECEL) - Coordenador do Eixo Centro de Referência da Economia Criativa e da Câmara Técnica;
b) Márcia Helena de Moraes Souza (SECITECI) - Coordenadora do Eixo Estudos e Pesquisas;
c) Ana Paula da Silva Soares (SETAS) - Coordenadora do Eixo Capacitação e Formação;
d) Carolinne Arruda Monteiro da Costa Ouvides Luz (SEDEC) - Coordenadora do Eixo Fomento e Financiamento;
e) Sebastião Francisco de Moraes (SEDEC) - Coordenador do Eixo Estímulo aos Territórios;
f) Edilberto Angelo Magalhães (SECEL);
g) Anny Carolina Marinho da Silva (SEDEC);
h) Cynthia Cândida Côrrea (SEDEC);
i) Natalia Rossetto da Silva Melo (SEDEC);
j) Claudia Marisa Rosa (SECITECI);
k) Gonçalo Cesar Paes de Proença (SETAS);
l) Renan Naves Braga (SETAS);
m) Adriano Dutra Lopes (SETAS);
n) Daltron Maurício Ricaldes (SEDUC);
o) Márcio Tadeu Pereira Magalhães (SEDUC);
p) Márcia Cristina Faria de Carvalho (SEDUC).
Art. 4º A Câmara Estratégica tem como missão integrar e articular a atuação das secretarias e parceiros, através do acompanhamento do alcance das metas e da execução das ações do programa, visando à eficiência e eficácia dos resultados, competindo-lhe:
I - validar o Acordo de Resultados, o Plano Plurianual e o Plano de Trabalho Anual do programa;
II - promover o alinhamento entre as diretrizes estratégicas de governo, o Acordo de Resultados, o Plano Plurianual e o Plano de Trabalho Anual do programa;
III - validar e monitorar a alocação de recursos orçamentários nas ações multissetoriais do programa;
IV - analisar e estabelecer medidas corretivas à execução do programa;
V - validar o Relatório de Ação Governamental do programa;
VI - analisar e validar os resultados dos instrumentos de monitoramento e avaliação do programa;
VII - analisar e validar o regimento interno do Centro de Referência da Economia Criativa.
Art. 5º A Câmara Técnica tem como missão coordenar e executar de forma compartilhada as ações do programa, visando a eficiência e eficácia dos resultados, competindo-lhe:
I - executar as ações pertinentes a cada secretaria parceira do programa;
II - sistematizar diagnósticos, estudos e pesquisas sobre a economia criativa;
III - propor à Câmara Estratégia medidas corretivas para a execução das metas, indicadores e ações do programa;
IV - propor à Câmara Estratégica arranjos institucionais para a implementação do programa;
V - elaborar e apresentar à Câmara Estratégica o Relatório de Ação Governamental do programa;
VI - elaborar e apresentar à Câmara Estratégica os resultados dos instrumentos de monitoramento e avaliação do programa;
VII - consolidar, analisar e disponibilizar as informações relativas ao desempenho das atividades do programa;
VIII - propor o regimento interno do Centro da Economia Criativa para apreciação da Câmara Estratégica.
Parágrafo único. Cabe aos coordenadores dos eixos, a gestão do programa e das equipes técnicas designadas para sua execução.
Art. 6º Fica delegado aos titulares de cada Pasta a substituição dos membros da Câmara Técnica, inclusive os coordenadores dos eixos, mediante portaria do titular da pasta cujo servidor esteja vinculado.
Art. 7º Fica o prazo de atuação do Comitê Gestor estabelecido a contar da data de publicação deste decreto até o dia 31 de dezembro de 2019.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 17 de setembro de 2015, 194º da Independência e 127º da República
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
Art. 6º
Art. 7º
Art. 8º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.