Decreto nº 252/2019
Dispõe sobre a prorrogação do prazo de transição tratada no Decreto nº 103, de 06 de maio de 2019.
DECRETO Nº 252, DE 18 DE SETEMBRO DE 2019.
Dispõe sobre a prorrogação do prazo de transição tratada no Decreto nº 103 , de 06 de maio de 2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e
considerando o que consta no Processo nº 431724/2019, DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado por 120 (cento e vinte) dias, o prazo previsto no
Art. 10 do Decreto 103 , de 06 de maio de 2019, para implementação das medidas necessárias de transição.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 18 de setembro 2019, 198º da Independências e 131º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 103/2019 de 06/05/2019