Estadual · Mato Grosso

Decreto nº 2.521/2014

Promove Oficial da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 2.521, DE 01 DE SETEMBRO DE 2014.

(Revogado pelo Decreto nº 549 /2016) Promove Oficial da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no Artigo 10, parágrafo único e Artigo 48, da Lei nº 10.076 , de 31 de março de 2014, c/c com o Decreto nº 2.268 de 10 de abril de 2014;

Considerando cumprimento de determinação judicial nos termos do Acórdão constantes nos autos do Mandado de Segurança nº 58845/2014, de 10 de julho de 2014, da Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo da Capital, DECRETA:

Art. 1º Fica Promovido o Oficial da Polícia Militar, abaixo mencionado, pelo critério de "Ressarcimento de Preterição". AO POSTO DE TENENTE-CORONEL QOSPM - a contar de 21 de abril de 2014. MAJ PM DENT. EDUARDO ROBERTO LOPES

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 01 de setembro de 2014, 193º da Independência e 126º da República. SILVAL DA CUNHA BARBOSA Governador do Estado PEDRO JAMIL NADAF Secretário-Chefe da Casa Civil ILDOMAR NUNES DE MACEDO - Cel PM Secretário-Chefe da Casa Militar ALEXANDRE BUSTAMANTE DOS SANTOS Secretário de Estado de Segurança Pública NERCI ADRIANO DENARDI - Cel PM Comandante-Geral da Polícia Militar